VIBRA (VBBR) - A partir de 26/12/2023, acoes ex-juros.
Definicao da data de pagamento dos juros sobre capital proprio aprovados em 18/09/2023.


CNPJ 34.274.233/0001-02
NIRE 33.3.0001392-0
Companhia Aberta

Fato Relevante
Vibra aprova pagamento de Juros sobre o Capital Próprio

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023

Vibra Energia S.A. (“Companhia” ou “Vibra”) (B3:VBBR3), em atendimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, comunica aos seus acionistas que foi aprovada, em Reunião do Conselho de Administração, segunda distribuição de remuneração antecipada aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP), referente ao exercício social de 2023.

O valor da segunda parcela dos juros sobre capital próprio é de R$ 450.021.090,24 (R$ 0,40362074704 por ação), considerando apenas o número de ações em circulação, de 1.114.960.253. Farão jus ao pagamento dessa segunda parcela os acionistas na posição acionária do dia 22 de dezembro de 2023 (inclusive), e seu pagamento ocorrerá em 29 de maio de 2024, sem atualização ou correção monetária, a ser ainda deduzido o valor relativo ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor (exceto para os acionistas comprovadamente imunes e/ou isentos). As ações de emissão da Companhia, relativas a essa segunda parcela, passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio a partir de 26 de dezembro de 2023.

Além disso, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 18/09/2023, a Cia informa que realizará o pagamento da primeira parcela dos juros sobre capital próprio, relativos ao exercício de 2023, no dia 29 de fevereiro de 2024. O valor total da primeira parcela a ser pago em 29 de fevereiro de 2024 é de R$ 478.400.000,00 (R$ 0,42909543292 por ação), sem atualização ou correção monetária, a ser ainda deduzido o valor relativo ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor (exceto para os acionistas comprovadamente imunes e/ou isentos). Os acionistas que estavam na base no dia 21 de setembro de 2023 (inclusive), farão jus a esse pagamento.

O pagamento será efetuado pelo Banco Itaú S.A., instituição depositária das ações escriturais. Os acionistas correntistas do Itaú S.A., ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido e atualizado, terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária nas datas de 29 de fevereiro e 29 de maio de 2024, para a primeira e segunda parcela, respectivamente. Para as ações depositadas na custódia fungível da B3, o pagamento será creditado na respectiva bolsa que, através das corretoras depositantes, repassarão os dividendos aos acionistas.

A Companhia manterá os acionistas e o mercado devidamente informados acerca do assunto objeto deste fato relevante.

Material Fact
Vibra approves new payment of Interest on Equity

Rio de Janeiro, December 19th, 2023

Vibra Energia S.A. (“Company” or “Vibra”) (B3:VBBR3), in compliance with the provisions of CVM Resolution No. 44, of August 23rd, 2021, as amended, communicates to its shareholders that the second distribution of anticipated remuneration to shareholders in the form of interest on equity (JCP) for the 2023 fiscal year was approved at the Board of Directors' Meeting.

The value of the second installment of Interest on Own Capital (JCP) is R$ 450,021,090.24 (R$ 0.40362074704 per share), considering only the number of shares in circulation, of 1,114,960,253. Shareholders in the shareholding position on December 22nd, 2023 (inclusive) will be entitled to the payment of this second installment, and payment will take place on May 29th, 2024, without updating or monetary correction, with the amount relating to income tax also being deducted income tax withheld at source (IRRF), in accordance with current legislation (except for shareholders proven to be immune and/or exempt). The shares issued by the Company, relating to this second installment, will begin to be traded ex-interest on equity from December 26th, 2023.

Furthermore, in continuation with the Material Fact published on 09/18/2023, the Company informs that it will pay the first installment of interest on equity, relating to the year 2023, on February 29th, 2024. The total amount of the first installment to be paid on February 29th, 2024 is R$478,400,000.00 (R$0.42909543292 per share), without updating or monetary correction, to be deducted the amount related to income tax withheld at source (IRRF), in accordance with current legislation (except for shareholders proven to be immune and/or exempt). Shareholders who were in the base on September 21st, 2023 (inclusive), are covered by this payment.

Payment will be made by Banco Itaú S.A., the depositary institution of the book-entry shares. Account holders of Itaú SA, or of other banks, who have their registration duly completed and updated, will have their rights automatically credited to their bank account on February 29th, 2024. For shares deposited in the fungible custody of B3, the payment will be credited to the respective stock exchange which, through the depositing brokers, will transfer the dividends to the shareholders.

The Company will keep shareholders and the market duly informed about the subject matter of this material fact.


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VIBRA (VBBR) - Aviso aos Acionistas - 18/04/24


CNPJ 34.274.233/0001-02
NIRE 33.3.0001392-0
Companhia Aberta

Aviso aos acionistas
Vibra Energia Aprova Pagamento de Dividendos

Rio de Janeiro, 18 de Abril 2024.

A Vibra Energia S.A. (“Companhia”) (B3: VBBR3) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta data (“AGOE”), foi declarada e aprovada a destinação de R$ 1.604.581.530,06 (um bilhão, seiscentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta reais e seis centavos), equivalente a aproximadamente, 35,7% (trinta e cinco e sete por cento) do lucro líquido ajustado para determinação dos dividendos apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, nos termos da legislação aplicável.

Do montante de R$ 1.604.581.530,06 (um bilhão, seiscentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta reais e seis centavos), foi aprovada a distribuição a título de (1) juros sobre capital próprio já declarados, no valor de R$ 928.421.090,24 (novecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, noventa reais e vinte e quatro centavos), conforme avisos aos acionistas divulgados pela Companhia em 18 de setembro de 2023 e 19 de dezembro de 2023; e (2) dividendos no valor de R$ 676.160.439,82 (seiscentos e setenta e seis milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), equivalente a R$ 0,60634801971 por ação, sendo que o montante de R$ 338.080.219,91 (trezentos e trinta e oito milhões oitenta mil duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), equivalente a R$ 0,30317400985 por ação, será pago até o dia 31 de agosto de 2024, sem incidência de atualizações ou juros e o montante de R$ 338.080.219,91 (trezentos e trinta e oito milhões oitenta mil duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) será pago até o dia 30 de novembro de 2024, em moeda corrente nacional, sem incidência de atualizações ou juros, em ambos os casos deste subitem (2), sendo os valores indicados nos subitens (1) e (2) acima imputados ao pagamento do dividendo obrigatório.

Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia registrados como tal ao final do dia 18 de abril de 2024, data de realização da AGOE. As ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 19 de abril de 2024.

Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 18 de abril de 2024 (inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.


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