(31/03) PINE (PINE - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio e de
dividendo
DRI: Noberto Nogueira Pinheiro Junior


"A) O Conselho de Administracao do Banco Pine aprovou nesta data, conforme
proposto pela Diretoria em 31 de marco de 2010:

I. O pagamento de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio ("Juros
Trimestrais"), referentes ao primeiro trimestre de 2010, no montante bruto total
de R$ 12.108.000, a ser realizado no dia 13 de abril de 2010.

II. O pagamento, em complementacao aos juros sobre capital proprio, de
dividendos ("Dividendos Trimestrais") referentes ao primeiro trimestre de 2010,
no montante total de R$ 2.892.000, a ser realizado no dia 13 de abril de 2010.

Assim, a remuneracao total bruta aos acionistas sera de R$ 15.000.000 para o
periodo.

Esses pagamentos serao imputados ao valor do dividendo minimo obrigatorio
referente ao exercicio de 2010, conforme previsto no paragrafo 7o do artigo 9o
da Lei 9.249/95 e nos termos do artigo 38 do Estatuto Social do Banco Pine.

O pagamento dos Juros sobre Capital Proprio Trimestrais sofrera retencao de
Imposto de Renda na fonte a aliquota de 15%, excecao feita aos acionistas imunes
ou isentos ou de qualquer outra forma dispensados, total ou parcialmente, da
referida tributacao.

Os acionistas do Banco Pine terao direito de receber o valor bruto por acao ON e
PN demonstrado na tabela a seguir:

Especie da Acao JCP Bruto (R$) Dividendos (R$)
ON e PN R$ 0,145294374 R$ 0,034703612

B) O pagamento dos valores devidos, nos termos da tabela acima, sera realizado
nas formas e locais de pagamento abaixo descritos:

I. Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
desse direito, de acordo com o domicilio bancario fornecido ao Banco Bradesco,
instituicao depositaria das acoes.

II. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia - CBLC serao creditadas aquela entidade e as
CORRETORAS DEPOSITANTES encarregar-se-ao de repassa-los aos acionistas
titulares.

III. Os demais acionistas que estiverem com endereco devidamente cadastrado,
porem sem domicilio bancario cadastrado, receberao por correspondencia o AVISO
PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS, devendo, para o recebimento, apresentarem-se em
uma agencia Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do aviso, dos documentos
pessoais de identificacao (CPF e RG). Caso o acionista nao receba o aviso,
devera dirigir-se a uma agencia Bradesco para receber o credito e atualizar seus
dados cadastrais.

O dia 31 de marco de 2010 sera considerado como data-base para determinacao de
direito de recebimento dos juros sobre capital proprio e dividendos propostos
para pagamento no dia 13 de abril de 2010. As acoes de emissao do Banco Pine
passarao a ser negociadas ex-direitos a partir de 1 de abril de 2010. Sao Paulo,
31 de marco de 2010."

Norma: a partir de 01/04/2010 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.



interpretação: (automática)
PINE PINE ON jscp
aprov 31/3/2010
dataex 1/4/2010
pagto 13/4/2010
PINE3 R$0,145294374
PINE4 R$0,145294374
interpretação: (automática)

PINE PINE ON dividendos
aprov 31/3/2010
dataex 1/4/2010
pagto 13/4/2010
PINE3 R$0,034703612
PINE4 R$0,034703612

_________________________________________