SENIOR SOL (SNSL-MA)

Distribuicao de juros sobre o capital proprio

Enviou a seguinte RCA e aviso aos acionistas:

"Deliberacoes. Foram deliberadas por unanimidade de votos as seguintes materias:


1. Nos termos do Art. 12, alinea "ee" do Estatuto Social da Companhia,
aprovacao, ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria, do pagamento de
proventos referentes ao primeiro semestre de 2015, contemplando a distribuicao
de lucros no montante de R$ 1.310.891,58, a titulo de juros sobre o capital
proprio, equivalente ao valor bruto de R$ 0,115760162 por acao. O valor por acao
podera ser modificado em razao da eventual aquisicao de acoes no ambito do
terceiro programa de recompra de acoes ordinarias da Companhia.

1.1. O valor distribuido a titulo de juros sobre o capital proprio estara
sujeito a imposto de renda retido na fonte a aliquota de 15%, exceto para os
acionistas comprovadamente imunes ou isentos ou domiciliados em paises ou
jurisdicoes para os quais a legislacao estabeleca aliquota diversa. Nos termos
do Art. 31 do Estatuto Social da Companhia, o valor liquido de imposto de renda
sera imputado ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2015.

1.2. Terao direito ao pagamento os acionistas que constarem da base acionaria em
09/10/2015 e as acoes serao negociadas "ex" proventos a partir de 13/10/2015,
inclusive. O pagamento sera realizado a partir de 22/10/2015, sem qualquer
atualizacao monetaria."


"AVISO AOS ACIONISTAS
Sao Paulo, 24 de setembro de 2015. A Senior Solution S.A. (BM&FBOVESPA: SNSL3)
("Companhia"), lider no desenvolvimento de softwares aplicativos para o setor
financeiro no Brasil, comunica que, em Reuniao do Conselho de Administracao
realizada nesta data, foi aprovado o pagamento de proventos referentes ao
primeiro semestre de 2015, contemplando a distribuicao de lucros no montante de
R$ 1.310.891,58, a titulo de juros sobre o capital proprio, equivalente ao valor
bruto de R$ 0,115760162 por acao. O valor por acao podera ser modificado em
razao da eventual aquisicao de acoes no ambito do terceiro programa de recompra
de acoes ordinarias da Companhia.


O valor distribuido a titulo de juros sobre o capital proprio estara sujeito a
imposto de renda retido na fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos ou domiciliados em paises ou jurisdicoes para
os quais a legislacao estabeleca aliquota diversa. Nos termos do Art. 31 do
Estatuto Social da Companhia, o valor liquido de imposto de renda sera imputado
ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2015. Os acionistas
imunes ou isentos deverao observar a legislacao em vigor e encaminhar
documentacao comprobatoria para o Departamento de Relacoes com Investidores da
Companhia ate 13/10/2015.

Terao direito ao pagamento os acionistas que constarem da base acionaria em
09/10/2015 e as acoes serao negociadas "ex" proventos a partir de 13/10/2015,
inclusive. O pagamento sera realizado a partir de 22/10/2015, sem qualquer
atualizacao monetaria."

Norma: a partir de 13/10/2015 acoes escriturais ex-juros.


interpretação: (automática)
SNSL3 - SENIOR SOL ON jscp
aprov 24/09/2015
dataex 13/10/2015
pagto 22/10/2015
SNSL3 R$0,115760162
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