(11/12) TELE NORTE CL (TNCP) - Inicio do Pagamento de Dividendos
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Tele Norte Celular Participacoes S.A. ("TNCP" ou "Companhia") comunica aos
Senhores acionistas que, conforme deliberacoes tomadas na respectiva Assembleia
Geral Ordinaria realizada em 09/04/2009, dara inicio ao pagamento dos
dividendos aprovados, conforme a seguir:
1) Inicio do Pagamento: Os dividendos serao pagos em 18/12/2009 para acionistas
da TNCP, atraves do Banco Real , ficando disponiveis aos acionistas a partir
desta data, observado o que segue:
2) Dividendos: O valor total dos dividendos a serem distribuidos e de
R$ 37.344.685,61 (trinta e sete milhoes, trezentos e quarenta e quatro mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), e serao pagos aos
acionistas detentores de posicao acionaria em 23/04/2009, conforme abaixo:
R$ por acao Quantidade de acoes (*) Valor Total (R$)
TNCP (ON) 0,209968593281 59.308.986 12.453.024,36
TNCP (PN) 0,209968593281 118.549.450 24.891.661,25
TOTAL 177.858.436 37.344.685,61
* Excluindo acoes em tesouraria
OBS: Sobre os dividendos acima nao havera incidencia de Imposto de Renda na
Fonte
3) Todas as acoes estao sendo negociadas ex-dividendos desde 24/04/2009.
4) Forma e Local de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de
dividendos, correntistas do Banco Real . na data do pagamento (18/12/2009),
receberao seus proventos mediante credito em conta corrente naquele Banco.; (b)
Os demais acionistas elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar na
Agencia do Banco Real de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso
de pagamento para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas
na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos
efetuados atraves de seus agentes de custodia.
5) Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos deverao apresentar, na Agencia do Banco Real de seu
relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para regularizacao do
cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de residencia, se pessoa
fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a respectiva prova de
representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se fizerem representar
por procuradores/representantes legais deverao outorgar poderes especificos por
instrumento publico, com prazo de validade e especificando a quantidade e
especie de acoes habilitadas ao recebimento dos dividendos."
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912111702&manchete=TELE NORTE CL (TNCP) - INICIO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Tele Norte Celular Participacoes S.A. ("TNCP" ou "Companhia") comunica aos
Senhores acionistas que, conforme deliberacoes tomadas na respectiva Assembleia
Geral Ordinaria realizada em 09/04/2009, dara inicio ao pagamento dos
dividendos aprovados, conforme a seguir:
1) Inicio do Pagamento: Os dividendos serao pagos em 18/12/2009 para acionistas
da TNCP, atraves do Banco Real , ficando disponiveis aos acionistas a partir
desta data, observado o que segue:
2) Dividendos: O valor total dos dividendos a serem distribuidos e de
R$ 37.344.685,61 (trinta e sete milhoes, trezentos e quarenta e quatro mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), e serao pagos aos
acionistas detentores de posicao acionaria em 23/04/2009, conforme abaixo:
R$ por acao Quantidade de acoes (*) Valor Total (R$)
TNCP (ON) 0,209968593281 59.308.986 12.453.024,36
TNCP (PN) 0,209968593281 118.549.450 24.891.661,25
TOTAL 177.858.436 37.344.685,61
* Excluindo acoes em tesouraria
OBS: Sobre os dividendos acima nao havera incidencia de Imposto de Renda na
Fonte
3) Todas as acoes estao sendo negociadas ex-dividendos desde 24/04/2009.
4) Forma e Local de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de
dividendos, correntistas do Banco Real . na data do pagamento (18/12/2009),
receberao seus proventos mediante credito em conta corrente naquele Banco.; (b)
Os demais acionistas elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar na
Agencia do Banco Real de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso
de pagamento para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas
na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos
efetuados atraves de seus agentes de custodia.
5) Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos deverao apresentar, na Agencia do Banco Real de seu
relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para regularizacao do
cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de residencia, se pessoa
fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a respectiva prova de
representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se fizerem representar
por procuradores/representantes legais deverao outorgar poderes especificos por
instrumento publico, com prazo de validade e especificando a quantidade e
especie de acoes habilitadas ao recebimento dos dividendos."
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912111702&manchete=TELE NORTE CL (TNCP) - INICIO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
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