(03/05) SULTEPA (SULT) - Distribuicao de dividendo
DRI: Angelo Lucio Villarinho da Silva


Na AGO de 03/05/2010 foram aprovadas as seguintes materias:
- demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social/2009, a destinacao do
lucro liquido e a distribuicao de dividendo, no montante de R$ 3.634.458,38,
sendo R$0,27721/acao ON e R$0,30493/acao PN, sendo que tal montante sera mantido
em conta de Reserva de Lucros a Realizar e o pagamento ocorrera tao logo
realizado o lucro;
- fixacao do montante da remuneracao dos administradores;
- instalacao do Conselho Fiscal, com a eleicao de seus membros.

A empresa enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

"Comunicamos aos Acionistas que, em conformidade com o disposto no art 205 da
Lei n 6.404, de 15.12.1976, quando ocorrer, o pagamento dos dividendos
declarados em Assembleia Geral Ordinaria hoje realizada, sera efetuado com base
na posicao acionaria na presente data ( 03 de maio de 2010)."



Norma: a partir de 04/05/2010 acoes nominativas ex-dividendo.


interpretação: (automática)
SULT SULTEPA dividendos
aprov 3/5/2010
dataex 4/5/2010
pagto n/d
SULT3 R$0,27721
SULT4 R$0,30493


_________________________________________


(28/06) - SULTEPA (SULT) - Inicio de pagamento
DRI: Angelo Lucio Villarinho da Silva



Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas que a partir de 30 de junho 2010,
iniciaremos a distribuicao do dividendo aprovado pela Assembleia Geral Ordinaria
e Extraordinaria de 04 de maio de 2009, obedecendo as seguintes condicoes:
1. Os dividendos correspondem ao valor de R$ 0,2035 por as acao ordinaria e
R$ 0,2239 por acao preferencial, a serem pago em seis parcelas consecutivas,
cada parcela no valor de R$ 0,0339167 por acao ordinaria e R$ 0,0373167 por
acao preferencial e serao distribuidos aos acionistas detentores destas acoes em
04 de maio de 2009, isento de IRRF, conforme o artigo 10, Lei 9.249/95.
2. Instrucoes quanto ao credito dos dividendos:
2.1 Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com sua conta
corrente e domicilio bancario fornecido ao Itau Unibanco S.A. - Instituicao
depositaria das acoes, a partir da data de inicio de distribuicao deste direito.
2.2 Os acionistas, cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do CPF/CNPJ
ou indicacao de Banco/Agencia/Conta Corrente, os dividendos somente serao
creditados a partir do 3o dia util, contado da data de atualizacao cadastral nos
arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser efetuada atraves de
qualquer agencia, que disponha de atendimento aos acionistas, ou atraves de
correspondencia dirigida a UNIDADE DE ACOES E DEBENTURES - Av. Engenheiro
Armando de Arruda Pereira, 707 - 7o andar - Jabaquara - CEP 04344902 - Sao
Paulo-SP.
2.3 Os acionistas usuarios das custodias fiduciarias, terao seus dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores."


03/05/2010
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201006280220&manchete=SULTEPA (SULT) - INICIO DE PAGAMENTO