BRADESPAR (BRAP N1)
DRI: Renato da Cruz Gomes

Pagamento da 1a parcela da Remuneracao Anual Minima / Juros e Dividendo

Na RCA de 29/04/2013 foi deliberado:

Aprovaram a proposta da Diretoria, registrada em Reuniao de 28.2.2013, para
pagamento aos acionistas da Sociedade da Primeira Parcela da Remuneracao Anual
Minima, no valor equivalente a US$100,000,000.00, com um valor adicional de
US$10,000,000.00, perfazendo o total de US$110,000,000.00, que corresponde ao
montante de R$220.011.000,00, considerando a cotacao do dolar de venda
(Ptax-Opcao 5), divulgada pelo Banco Central do Brasil em 26.4.2013, dia util
anterior a reuniao do Conselho de Administracao, cujo pagamento sera feito em
15.5.2013, beneficiando os acionistas inscritos nos registros da Sociedade nesta
data (29.4.2013), sendo:

a) R$130.000.000,00 como Juros sobre o Capital Proprio, sendo R$0,349227262 por
acao ordinaria e R$0,384149988 por acao preferencial. O pagamento sera feito
pelo valor liquido de R$0,296843173 e R$0,326527490, respectivamente, ja
deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que
receberao pelo valor declarado;

b) R$90.011.000,00 como Dividendos, sendo R$0,241802270 por acao ordinaria e
R$0,265982497 por acao preferencial, nao havendo retencao de Imposto de Renda na
Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95;

Os Juros e os Dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia.

A partir de 30.4.2013 as acoes passam a ser negociadas ex-dividendos/juros
sobre o capital proprio.

Os juros e os dividendos ora aprovados serao computados no calculo dos
dividendos obrigatorios do exercicio em curso previsto no Estatuto Social.

Em seguida, disse o senhor Presidente que:

I. a Diretoria estava autorizada a tomar todas as providencias necessarias para
que os referidos Juros e Dividendos sejam creditados individualizadamente, a
partir desta data, a conta de acoes dos acionistas na Sociedade;

II. os pagamentos observarao os seguintes criterios:

a) credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;

b) os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia munidos de documento de identificacao e do Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais, a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;

c) para os acionistas cujas contas correntes indicadas estejam paralisadas, o
valor dos Juros e Dividendos devera ser mantido a disposicao na Sociedade, o
mesmo ocorrendo no caso daqueles em que nos registros nao conste o numero do CPF
ou CNPJ, ate que satisfacam a exigencia legal.

Norma: a partir de 30/04/2013 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.


interpretação: (automática)
BRAP BRADESPAR ON jscp
aprov 29/4/2013
dataex 30/4/2013
pagto 15/5/2013
BRAP3 R$0,349227262
BRAP4 R$0,384149988
interpretação: (automática)

BRAP BRADESPAR ON dividendos
aprov 29/4/2013
dataex 30/4/2013
pagto 15/5/2013
BRAP3 R$0,241802270
BRAP4 R$0,265982497

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