PETZ (PETZ) - Aviso aos Acionistas - 04/09/24


PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 18.328.118/0001-09
NIRE 35.300.453.824

AVISO AOS ACIONISTAS

A Pet Center Comércio e Participações S.A. (“Companhia”), vem por meio deste comunicar seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, aprovou a declaração e distribuição de dividendos intermediários, com base no balanço da Companhia levantado em 30 de junho de 2024, ad referendum a Assembleia Geral a ser realizada oportunamente, no valor de R$ 130.000.000,00, correspondentes à R$ 0,28829724720 por ação ordinária de emissão da Companhia.

A Companhia informa que o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.
Terão direito aos dividendos declarados as pessoas inscritas como acionistas nos registros da Companhia no encerramento do pregão da B3 de 13 de novembro de 2024 (“Data-Base”), respeitadas as negociações realizadas até esta data, inclusive;
2.
As ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 14 de novembro de 2024;
3.
O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional em 29 de novembro de 2024;
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento;
5.
Na data do pagamento do dividendo (29 de novembro de 2024), a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na Data-Base, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia;
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador;
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados por estas instituições depositárias; e
8.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e o artigo 72 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

São Paulo, 04 de setembro de 2024.

PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Publicly Held Company
CNPJ (Brazilian Taxpayers' Roll) No. 18.328.118/0001-09
NIRE (Board of Trade Registry Number) 35.300.453.824

NOTICE TO SHAREHOLDERS

Pet Center Comércio e Participações S.A. (“Company”), hereby informs its shareholders and the market in general that the Company’s Board of Directors, in a meeting held on August 29th, 2024, approved the declaration and distribution of intermediate dividends based on the Company's balance sheet as of June 30th, 2024, ad referendum to the General Meeting to be held in due course, in the amount of BRL 130,000,000.00, corresponding to BRL 0.28829724720 per common share issued by the Company.

The Company informs that the payment of the dividends shall observe the following terms, conditions and procedures:

1.
The individuals registered as shareholders of the Company, at the end of the trading Hours of B3 on November 13, 2024 ("Effective Date"), will be entitled to receive the dividend, respecting the negotiations executed up to and including such date
2.
The Company’s shares will be traded ex-dividend as of November 14, 2024;
3.
The payment of the dividends will be made in Brazilian national currency on November 29, 2024;
4.
There will be no monetary adjustment or incidence of interest between the dividend declaration date and the date of the effective payment;
5.
On the dividend payment date (November 29, 2024), the Company will credit the dividend credit to each shareholder, according to the number of common shares held on the Effective Date, based on the bank address provided to Itaú Corretora de Valores S.A. (“Bookkeeper”), the institution responsible for the bookkeeping of the Company's shares;
6.
For shareholders whose registration does not contain the CPF/CNPJ number or the indication of "Bank/Branch/Checking Account", the dividends will only be credited after the registration is updated and within the deadlines determined by the Bookkeeping Agent;
7.
Shareholders whose shares are deposited with institutions that provide custody services for securities will have their dividends credited according to the procedures adopted by those depositary institutions; and
8.
The receipt of dividend will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249, of December 26, 1995 and Article 72 of Law No. 12,973, of May 13, 2014.

São Paulo, September 04th, 2024.


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