AREZZO CO (ARZZ NM)
DRI: Thiago Lima Borges
Distribuicao de juros / Aumento do capital social
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
Arezzo Industria e Comercio S.A. (Companhia), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em 28 de junho de 2013, aprovou,
nos termos do artigo 21, incisos (xiv) e (xvii) do Estatuto Social da Companhia:
(i) o pagamento de Juros Sobre o Capital Proprio complementares aos juros sobre
capital proprio semestrais referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 cujo
pagamento foi aprovado nos termos da sistematica de distribuicao de proventos da
Companhia aprovada em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 30 de
julho de 2012 (JCP Complementares); e (ii) o aumento do capital social da
Companhia dentro do limite de capital autorizado, sem a emissao de novas acoes,
mediante a capitalizacao de reserva de capital da Companhia no montante total de
R$ 49.143.117,58 (quarenta e nove milhoes, cento e quarenta e tres mil, cento e
dezessete reais e cinquenta e oito centavos)conforme segue:
1. JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO
1.1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n0 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (Lei das Sociedades por Acoes), o pagamento de JCP
Complementares referente aos meses de janeiro a junho de 2013, tera como
beneficiarios os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia
em 28 de junho de 2013 (inclusive).
1.2. Montante Total: sera pago a titulo de JCP Complementares o valor bruto
total de R$ 2.026.837,53 (dois milhoes, vinte e seis mil, oitocentos e trinta e
sete reais e cinquenta e tres centavos), correspondente ao valor bruto de R$
0,022879506 por acao, sujeito a tributacao pelo Imposto de Renda na Fonte, a
aliquota de 15% (quinze por cento), conforme legislacao em vigor, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais nao ha retencao, ou
acionistas domiciliados em paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao
estabeleca aliquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a
sua condicao ate 05 de julho de 2013, encaminhando a documentacao pertinente a
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 160 andar, Vila
Olimpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.
1.3. Data de Contabilizacao: a Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP Complementares em sua contabilidade em junho de 2013.
1.4. Data de Pagamento: o pagamento sera efetuado em 31 de julho de 2013, de
acordo com a respectiva conta corrente e domicilio bancario fornecido pelo
acionista ao Itau Unibanco S.A., instituicao responsavel pela escrituracao das
acoes da Companhia e nao sera objeto de qualquer remuneracao a titulo de
atualizacao monetaria. As acoes serao negociadas ex-direitos ao recebimento dos
JCP Complementares a partir de 10 de julho de 2013, inclusive.
1.5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de
CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia e Conta Corrente, os pagamentos somente
serao realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais Gerencia
de Escrituracao, situada a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 -
Sao Paulo/SP - CEP 04344-902.
1.6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA
serao creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao
de repassa-los aos respectivos acionistas titulares.
1.7. Nos termos do artigo 90, paragrafo 70, da Lei 9.249/95, item V da
Deliberacao CVM n0 207/96 e artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor
liquido dos referidos JCP Complementares pagos aos acionistas sera imputado aos
dividendos obrigatorios relativos ao exercicio social que se encerrara em 31 de
dezembro de 2013.
2. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
2.1. O Conselho de Administracao da Companhia aprovou o aumento do capital
social da Companhia, dentro do limite de capital autorizado estabelecido pelo
artigo 70 do Estatuto Social, no montante total de R$ 49.143.117,58 (quarenta e
nove milhoes, cento e quarenta e tres mil, cento e dezessete reais e cinquenta e
oito centavos), mediante a capitalizacao de parcela da reserva de capital da
Companhia, no montante de R$ 49.143.117,58 (quarenta e nove milhoes, cento e
quarenta e tres mil, cento e dezessete reais e cinquenta e oito centavos), sem a
emissao de novas acoes, nos termos do artigo 169, caput e par 1.0 da Lei das
Sociedades por Acoes.
2.2. Em razao do aumento de capital social mediante a capitalizacao de parcela
da reserva de capital da Companhia, o capital social da Companhia passou dos
atuais R$ 106.856.882,42 (cento e seis milhoes, oitocentos e cinquenta e seis
mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), para R$
156.000.000,00 (cento e cinquenta e seis milhoes de reais), sem a necessidade de
alteracao do Estatuto Social da Companhia.
2.3. Como o aumento de capital foi realizado sem a emissao de novas acoes,
conforme faculta o par 10 do artigo 169 da Lei das Sociedades por Acoes, o capit
al
social da Companhia, mesmo apos o aumento, permanece dividido em 88.587.469
(oitenta e oito milhoes, quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e
sessenta e nove) acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor
nominal.
2.4. Adicionalmente, como o aumento de capital foi realizado sem a emissao de
novas acoes, conforme faculta o par 10 do artigo 169 da Lei das Sociedades por
Acoes, nao foi preciso abrir o prazo para exercicio de direito de preferencia
pelos acionistas da Companhia.
2.5. O aumento do capital social mediante a capitalizacao de parcela da reserva
de capital da Companhia tornou-se efetivo imediatamente, sem a necessidade de
posterior homologacao do aumento ou realizacao de qualquer formalidade
adicional. Sao Paulo, 28 de junho de 2013.
Norma: a partir 01/07/2013, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
ARZZ AREZZO CO jscp
aprov 28/6/2013
dataex 10/7/2013
pagto 31/7/2013
ARZZ3 R$0,022879506
DRI: Thiago Lima Borges
Distribuicao de juros / Aumento do capital social
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
Arezzo Industria e Comercio S.A. (Companhia), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em 28 de junho de 2013, aprovou,
nos termos do artigo 21, incisos (xiv) e (xvii) do Estatuto Social da Companhia:
(i) o pagamento de Juros Sobre o Capital Proprio complementares aos juros sobre
capital proprio semestrais referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 cujo
pagamento foi aprovado nos termos da sistematica de distribuicao de proventos da
Companhia aprovada em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 30 de
julho de 2012 (JCP Complementares); e (ii) o aumento do capital social da
Companhia dentro do limite de capital autorizado, sem a emissao de novas acoes,
mediante a capitalizacao de reserva de capital da Companhia no montante total de
R$ 49.143.117,58 (quarenta e nove milhoes, cento e quarenta e tres mil, cento e
dezessete reais e cinquenta e oito centavos)conforme segue:
1. JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO
1.1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n0 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (Lei das Sociedades por Acoes), o pagamento de JCP
Complementares referente aos meses de janeiro a junho de 2013, tera como
beneficiarios os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia
em 28 de junho de 2013 (inclusive).
1.2. Montante Total: sera pago a titulo de JCP Complementares o valor bruto
total de R$ 2.026.837,53 (dois milhoes, vinte e seis mil, oitocentos e trinta e
sete reais e cinquenta e tres centavos), correspondente ao valor bruto de R$
0,022879506 por acao, sujeito a tributacao pelo Imposto de Renda na Fonte, a
aliquota de 15% (quinze por cento), conforme legislacao em vigor, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais nao ha retencao, ou
acionistas domiciliados em paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao
estabeleca aliquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a
sua condicao ate 05 de julho de 2013, encaminhando a documentacao pertinente a
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 160 andar, Vila
Olimpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.
1.3. Data de Contabilizacao: a Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP Complementares em sua contabilidade em junho de 2013.
1.4. Data de Pagamento: o pagamento sera efetuado em 31 de julho de 2013, de
acordo com a respectiva conta corrente e domicilio bancario fornecido pelo
acionista ao Itau Unibanco S.A., instituicao responsavel pela escrituracao das
acoes da Companhia e nao sera objeto de qualquer remuneracao a titulo de
atualizacao monetaria. As acoes serao negociadas ex-direitos ao recebimento dos
JCP Complementares a partir de 10 de julho de 2013, inclusive.
1.5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de
CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia e Conta Corrente, os pagamentos somente
serao realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais Gerencia
de Escrituracao, situada a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 -
Sao Paulo/SP - CEP 04344-902.
1.6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA
serao creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao
de repassa-los aos respectivos acionistas titulares.
1.7. Nos termos do artigo 90, paragrafo 70, da Lei 9.249/95, item V da
Deliberacao CVM n0 207/96 e artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor
liquido dos referidos JCP Complementares pagos aos acionistas sera imputado aos
dividendos obrigatorios relativos ao exercicio social que se encerrara em 31 de
dezembro de 2013.
2. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
2.1. O Conselho de Administracao da Companhia aprovou o aumento do capital
social da Companhia, dentro do limite de capital autorizado estabelecido pelo
artigo 70 do Estatuto Social, no montante total de R$ 49.143.117,58 (quarenta e
nove milhoes, cento e quarenta e tres mil, cento e dezessete reais e cinquenta e
oito centavos), mediante a capitalizacao de parcela da reserva de capital da
Companhia, no montante de R$ 49.143.117,58 (quarenta e nove milhoes, cento e
quarenta e tres mil, cento e dezessete reais e cinquenta e oito centavos), sem a
emissao de novas acoes, nos termos do artigo 169, caput e par 1.0 da Lei das
Sociedades por Acoes.
2.2. Em razao do aumento de capital social mediante a capitalizacao de parcela
da reserva de capital da Companhia, o capital social da Companhia passou dos
atuais R$ 106.856.882,42 (cento e seis milhoes, oitocentos e cinquenta e seis
mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), para R$
156.000.000,00 (cento e cinquenta e seis milhoes de reais), sem a necessidade de
alteracao do Estatuto Social da Companhia.
2.3. Como o aumento de capital foi realizado sem a emissao de novas acoes,
conforme faculta o par 10 do artigo 169 da Lei das Sociedades por Acoes, o capit
al
social da Companhia, mesmo apos o aumento, permanece dividido em 88.587.469
(oitenta e oito milhoes, quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e
sessenta e nove) acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor
nominal.
2.4. Adicionalmente, como o aumento de capital foi realizado sem a emissao de
novas acoes, conforme faculta o par 10 do artigo 169 da Lei das Sociedades por
Acoes, nao foi preciso abrir o prazo para exercicio de direito de preferencia
pelos acionistas da Companhia.
2.5. O aumento do capital social mediante a capitalizacao de parcela da reserva
de capital da Companhia tornou-se efetivo imediatamente, sem a necessidade de
posterior homologacao do aumento ou realizacao de qualquer formalidade
adicional. Sao Paulo, 28 de junho de 2013.
Norma: a partir 01/07/2013, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
ARZZ AREZZO CO jscp
aprov 28/6/2013
dataex 10/7/2013
pagto 31/7/2013
ARZZ3 R$0,022879506
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