(24/03) VIVO (VIVO) - AGO/E - 31/03/2011 - 15h00 / Distribuicao de dividendo
DRI: Cristiane Barretto Sales

Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social/2010 e a
destinacao do resultado. Deliberar sobre o orcamento de capital. Eleger os
membros do Conselho Fiscal. Fixar a remuneracao global anual dos administradores
e a remuneracao individual do Conselho Fiscal. Conforme proposta da
Administracao, sera deliberada a distribuicao de dividendo, no montante de
R$2.103.846.090,02, equivalente a R$5,265010518/acao. Encontra-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas /
Informacoes Relevantes, a proposta da administracao. A partir de 01/04/2011
acoes escriturais ex-dividendo.


interpretação: (automática)
VIVO VIVO dividendos
aprov 31/3/2011
dataex 1/4/2011
pagto n/d
VIVO3 R$5,265010518
VIVO4 R$5,265010518


_________________________________________


(01/04) VIVO (VIVO) - Distribuicao de dividendo
DRI: Cristiane Barretto Sales


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Vivo Participacoes S.A. comunica aos seus Acionistas que nas Assembleias
Gerais Ordinaria e Extraordinaria, realizadas em 31 de Marco de 2011, foi
aprovada a proposta de pagamento dos Juros sobre o Capital Proprio e dividendos
relativos ao exercicio encerrado em 31/12/2010, nas seguintes condicoes:

1 - VALOR DOS DIVIDENDOS
O valor dos dividendos a ser pago e de R$ 2.103.846.090,02 (dois bilhoes, cento
e tres milhoes, oitocentos e quarenta e seis mil, noventa reais e dois
centavos), conforme a tabela abaixo.

Tipo da acao Valor de dividendos por acao
Ordinarias R$ 5,265010518
Preferenciais R$ 5,265010518

1.1 NEGOCIACAO "EX-DIVIDENDOS"
Os dividendos serao pagos aos acionistas com posicao acionaria em 31 de marco de
2011 e negociadas "Ex-Dividendos" desde o dia 01 de Abril de 2011.

2 - VALOR DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO
O valor dos juros sobre o capital proprio a ser pago e de R$ 220.000.000,00
(duzentos e vinte milhoes de reais) com retencao de 15% de imposto de renda na
fonte, resultando em juros liquidos total de R$ 187.000.000,00 (cento e oitenta
e sete milhoes de reais), como segue:

Tipo da Acao JSCP por acao Bruto JSCP liquido
Ordinarias R$ 0,550564188 R$ 0,467979560
Preferenciais R$ 0,550564188 R$ 0,467979560

Os acionistas isentos ou imunes de imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente e aviso aos acionistas de 17/12/2010 feito pela Companhia, que fizeram
prova de tal condicao e entregaram a documentacao comprobatoria ate 07 de
janeiro de 2011, junto ao Banco Bradesco S.A., instituicao depositaria das acoes
escriturais da Companhia, irao receber os JSCP pelo seu valor bruto.

2.1. - NEGOCIACAO "EX-JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO"
Os Juros Sobre o Capital Proprio serao pagos aos acionistas com posicao
acionaria em 30 de Dezembro de 2010 sendo negociadas "Ex-JSCP" desde o dia 03 de
Janeiro de 2011, conforme divulgado atraves do Aviso aos Acionistas, de
17/12/2010.

3 - DATA DO PAGAMENTO
O pagamento dos referidos valores sera realizado ate o dia 21 de Dezembro de
2011, em uma ou mais parcelas e em data a ser comunicada oportunamente ao
mercado.

4 - AVISO IMPORTANTE
De acordo com o Artigo 287, item II da Lei 6.404 - Lei que dispoe sobre as
Sociedades por Acoes de 15/12/76, prescreve em 3 (tres) anos o direito aos
dividendos e JSCP, contado a partir da data em que tenham sido postos a
disposicao dos acionistas."


Norma: a partir de 01/04/2011 acoes escriturais ex-dividendo.


http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201104011617&manchete=VIVO (VIVO) - DISTRIBUICAO DE DIVIDENDO

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(25/05) VIVO (VIVO) - Inicio de pagamento de dividendos e juros sobre o capital
proprio / 1a parcela
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Vivo Participacoes S.A. ("Vivo Part" ou "Companhia"), vem a publico informar
aos senhores acionistas que iniciaremos em 02.06.2011 o pagamento de Juros sobre
o Capital Proprio - JSCP e Dividendos, relativo ao exercicio social encerrado em
31.12.2010, atribuido as acoes ordinarias e preferenciais, beneficiando os
acionistas inscritos nos registros da Companhia em 30.12.2010 e 31.03.2011,
respectivamente, os quais foram deliberados na Assembleia Geral Ordinaria
realizada em 31.03.2011, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 31.03.2011.

Esclarecemos ainda que os referidos Juros sobre Capital Proprio e Dividendos
serao pagos em duas parcelas iguais, conforme abaixo:

1) VALORES A SEREM PAGOS POR ACAO

Proventos Valor total por acao ON 50% em 02/06/2011 Data da posicao
ou PN acionaria

JSCP Bruto
por acao (1) R$ 0,550564188 R$ 0,275282094 30/12/2010

JSCP Liquido
por acao (2) R$ 0,467979560 R$ 0,233989780 30/12/2010

Dividendos
por acao (3) R$ 5,265010518 R$ 2,632505259 31/03/2011


(1) os valores brutos de JSCP por acao ordinaria ou preferencial serao pagos aos
acionistas imunes ou isentos;
(2) os valores de JSCP liquidos serao pagos aos acionistas tributados ja
deduzidos o Imposto de Renda na fonte de 15%; e
(3) sobre os valores dos dividendos nao incidem retencao de imposto de renda
fonte, nos termos do art. 10 da Lei n 9.249/95.

Informamos ainda o pagamento da segunda parcela devera ocorrer ate 21/12/2011,
sendo que a confirmacao de referida data sera objeto de novo aviso aos
acionistas.

2) FORMAS DE PAGAMENTO:

2.1.) Credito em conta corrente bancaria indicada pelo acionista e atualizada
pela Instituicao Depositaria das acoes escriturais (Banco Bradesco) ate
27.05.2011 para a primeira parcela;
2.2.) Os JSCP e Dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a propria BM&FBOVESPA, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia; e
2.3.) Pagamento atraves da Instituicao Depositaria das acoes escriturais, para
os acionistas que nao se enquadram nas opcoes anteriores.

3) INSTRUCOES GERAIS

Para habilitar-se ao recebimento dos JSCP ou dividendos, o acionista nao
cadastrado conforme item 2.1 devera comparecer ao local de atendimento, munido
de comprovante de Conta Bancaria para cadastramento (opcional), e de copias
autenticadas dos documentos de identificacao:
o Pessoa Fisica - CPF e Carteira de Identidade ou equivalente; comprovante de
endereco atualizado (2 meses);
o Pessoa Juridica - CNPJ, documentacao dos socios, Atas, Estatutos Sociais,
comprovante de endereco atualizado (2 meses), Contratos Sociais e suas
respectivas alteracoes.

E obrigatoria a entrega de procuracao por instrumento publico, especifica para o
recebimento de dividendos, quando o acionista se fizer representar por
procurador, acompanhada do comprovante e copias autenticadas dos documentos
acima, conforme o caso.

4) LOCAIS DE ATENDIMENTO

Todas as agencias da Instituicao Depositaria das acoes escriturais da Companhia,
dentro do horario de funcionamento bancario do seu domicilio.

5) AVISO IMPORTANTE

De acordo com a alinea "a", inciso II do Artigo 287 da Lei 6.404/76 ("Lei das
Sociedades por Acoes"), prescreve em 3 (tres) anos o direito aos dividendos,
contado o prazo a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos
acionistas, sendo que para o exercicio social encerrado em 31.12.2010, como sera
pago em duas parcelas, prevalecera 3 (tres) anos apos o pagamento da segunda
parcela, a qual ocorrera ate 21.12.2011, data a qual sera comunicada ao mercado
oportunamente.

Sao Paulo, 24 de maio de 2011."



http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201105250008&manchete=VIVO (VIVO) - INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JCP / 1a PARCELA

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(18/10) TELEF BRASIL (VIVT) - Inicio de pagamento de juros e de dividendos (Ex
TELESP e VIVO)
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
VIVO
Enviou os seguintes Avisos aos Acionistas:

" I - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL

A Telefonica Brasil S.A. (atual denominacao da Telecomunicacoes de Sao Paulo
S.A. - Telesp) ("Companhia") comunica aos Senhores Acionistas, que iniciara em
03 de novembro de 2011 o pagamento dos valores relativos aos Dividendos
aprovados na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia de 18 de marco de 2011
("AGO") e dos Juros Sobre Capital Proprio e Dividendos Intermediarios
deliberados na Reuniao de seu Conselho de Administracao de 13 de setembro de
2011, conforme abaixo descritos:

(i) DIVIDENDOS 2010 APROVADOS NA AGO DE 18/03/2011.
Pagamento da segunda parcela dos Dividendos aprovados na AGO realizada em
18/03/2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da
sociedade com posicao acionaria ao final do dia 18/03/2011, no montante de R$
264.799.650,73 (duzentos e sessenta e quatro milhoes, setecentos e noventa e
nove mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e tres centavos), de acordo com
o demonstrativo abaixo.

Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,490765335964 0,539841869560

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

(ii) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 13/09/2011.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 13/09/2011, atribuidos aos detentores de acoes
ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia
30/09/2011, conforme Aviso aos Acionistas de 13/09/2011, no montante de
R$ 1.250.000.000,00 (um bilhao duzentos e cinquenta milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em um valor
liquido de R$ 1.062.500.000,00 (um bilhao, sessenta e dois milhoes e quinhentos
mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo, retificado pelo Aviso aos
Acionistas de 30/09/2011.

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas
(Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 1,042948214228 0,156442232134 0,886505982094
Acoes Preferenciais (*) 1,147243035650 0,172086455347 0,975156580303

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais juros
poderao ser imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de
2011, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

(iii) DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS DELIBERADOS EM 13/09/2011.
Pagamento de Dividendos Intermediarios deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 13/09/2011, atribuidos aos detentores de acoes
ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia
30/09/2011, conforme Aviso aos Acionistas de 13/09/2011, no montante de R$
382.400.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhoes e quatrocentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo, retificado pelo Aviso aos Acionistas de
30/09/2011.

Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,319058717696 0,350964589466

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.

1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n. 9249/95.

2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.

III - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas junto ao
Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas correntes
indicadas.

2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco
S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).

o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).

Sao Paulo, 17 de Outubro de 2011."

I - PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS

A Telefonica Brasil S.A. (atual denominacao da Telecomunicacoes de Sao Paulo
S.A. - Telesp) ("Companhia"), na qualidade de sucessora da extinta sociedade
Vivo Participacoes S.A. ("Vivo Part") comunica aos Senhores Acionistas oriundos
da troca de acoes da Vivo Part por acoes da Companhia, que iniciara em 03 de
novembro de 2011 o pagamento dos valores relativos aos Juros Sobre Capital
Proprio e Dividendos deliberados na Assembleia Geral Ordinaria da Vivo Part.
realizada em 31 de marco de 2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias
e preferenciais da Vivo Part, com posicoes acionarias ao final dos dias
30/12/2010 e 31/03/2011, respectivamente, conforme abaixo descritos:

(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DECLARADOS EM 17/12/2010.
Pagamento da segunda parcela, de 50% de Juros Sobre Capital Proprio, declarados
em Reuniao do Conselho de Administracao da Vivo Part. de 17/12/2010 e
deliberados na Assembleia Geral Ordinaria da Vivo Part. realizada em 31 de marco
de 2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da
sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/12/2010, conforme Aviso aos
Acionistas, de 17/12/2010 e 31/03/2011, no montante de R$ 110.000.000,00 (cento
e dez milhoes de reais), com retencao de imposto de renda na fonte, a aliquota
de 15%, resultando em um valor liquido de R$ 93.500.000,00 (noventa e tres
milhoes e quinhentos mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas
(Valor Liquido)
Acoes Ordinarias e
Preferencias 0,275282094 0,041292314 0,233989780

Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Vivo Part, art. 9o da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos dividendos
obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2010).
(ii) DIVIDENDOS 2010 DELIBERADOS EM 31/03/2011.

Pagamento segunda parcela, de 50% de Dividendos deliberados na Assembleia Geral
Ordinaria da Vivo Part, realizada em 31 de marco de 2011, atribuidos aos
detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao
acionaria ao final do dia 31/03/2011, conforme Aviso aos Acionistas, de
31/03/2011, no montante de R$ 1.051.923.045,01 (um bilhao, cinquenta e um
milhoes, novecentos e vinte e tres mil, quarenta e cinco reais e um centavos),
de acordo com o demonstrativo abaixo.

Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 2,632505259 2,632505259

II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.

1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n. 9249/95.

2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.

III - FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas junto ao
Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas correntes
indicadas.

2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco
S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).

o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV - INFORMACOES ADICIONAIS:

Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).

Sao Paulo, 17 de Outubro de 2011."

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201110180012&manchete=TELEF BRASIL (VIVT) - INICIO DE PAGAMENTO DE JUROS E DE DIVIDENDOS

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(18/10) TELEF BRASIL (VIVT) - Inicio de pagamento de juros e de dividendos (Ex
TELESP e VIVO)
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
VIVO
Enviou os seguintes Avisos aos Acionistas:

" I - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL

A Telefonica Brasil S.A. (atual denominacao da Telecomunicacoes de Sao Paulo
S.A. - Telesp) ("Companhia") comunica aos Senhores Acionistas, que iniciara em
03 de novembro de 2011 o pagamento dos valores relativos aos Dividendos
aprovados na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia de 18 de marco de 2011
("AGO") e dos Juros Sobre Capital Proprio e Dividendos Intermediarios
deliberados na Reuniao de seu Conselho de Administracao de 13 de setembro de
2011, conforme abaixo descritos:

(i) DIVIDENDOS 2010 APROVADOS NA AGO DE 18/03/2011.
Pagamento da segunda parcela dos Dividendos aprovados na AGO realizada em
18/03/2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da
sociedade com posicao acionaria ao final do dia 18/03/2011, no montante de R$
264.799.650,73 (duzentos e sessenta e quatro milhoes, setecentos e noventa e
nove mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e tres centavos), de acordo com
o demonstrativo abaixo.

Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,490765335964 0,539841869560

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

(ii) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 13/09/2011.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 13/09/2011, atribuidos aos detentores de acoes
ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia
30/09/2011, conforme Aviso aos Acionistas de 13/09/2011, no montante de
R$ 1.250.000.000,00 (um bilhao duzentos e cinquenta milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em um valor
liquido de R$ 1.062.500.000,00 (um bilhao, sessenta e dois milhoes e quinhentos
mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo, retificado pelo Aviso aos
Acionistas de 30/09/2011.

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas
(Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 1,042948214228 0,156442232134 0,886505982094
Acoes Preferenciais (*) 1,147243035650 0,172086455347 0,975156580303

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais juros
poderao ser imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de
2011, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

(iii) DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS DELIBERADOS EM 13/09/2011.
Pagamento de Dividendos Intermediarios deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 13/09/2011, atribuidos aos detentores de acoes
ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia
30/09/2011, conforme Aviso aos Acionistas de 13/09/2011, no montante de R$
382.400.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhoes e quatrocentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo, retificado pelo Aviso aos Acionistas de
30/09/2011.

Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,319058717696 0,350964589466

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.

1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n. 9249/95.

2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.

III - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas junto ao
Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas correntes
indicadas.

2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco
S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).

o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).

Sao Paulo, 17 de Outubro de 2011."

I - PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS

A Telefonica Brasil S.A. (atual denominacao da Telecomunicacoes de Sao Paulo
S.A. - Telesp) ("Companhia"), na qualidade de sucessora da extinta sociedade
Vivo Participacoes S.A. ("Vivo Part") comunica aos Senhores Acionistas oriundos
da troca de acoes da Vivo Part por acoes da Companhia, que iniciara em 03 de
novembro de 2011 o pagamento dos valores relativos aos Juros Sobre Capital
Proprio e Dividendos deliberados na Assembleia Geral Ordinaria da Vivo Part.
realizada em 31 de marco de 2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias
e preferenciais da Vivo Part, com posicoes acionarias ao final dos dias
30/12/2010 e 31/03/2011, respectivamente, conforme abaixo descritos:

(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DECLARADOS EM 17/12/2010.
Pagamento da segunda parcela, de 50% de Juros Sobre Capital Proprio, declarados
em Reuniao do Conselho de Administracao da Vivo Part. de 17/12/2010 e
deliberados na Assembleia Geral Ordinaria da Vivo Part. realizada em 31 de marco
de 2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da
sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/12/2010, conforme Aviso aos
Acionistas, de 17/12/2010 e 31/03/2011, no montante de R$ 110.000.000,00 (cento
e dez milhoes de reais), com retencao de imposto de renda na fonte, a aliquota
de 15%, resultando em um valor liquido de R$ 93.500.000,00 (noventa e tres
milhoes e quinhentos mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas
(Valor Liquido)
Acoes Ordinarias e
Preferencias 0,275282094 0,041292314 0,233989780

Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Vivo Part, art. 9o da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos dividendos
obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2010).
(ii) DIVIDENDOS 2010 DELIBERADOS EM 31/03/2011.

Pagamento segunda parcela, de 50% de Dividendos deliberados na Assembleia Geral
Ordinaria da Vivo Part, realizada em 31 de marco de 2011, atribuidos aos
detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao
acionaria ao final do dia 31/03/2011, conforme Aviso aos Acionistas, de
31/03/2011, no montante de R$ 1.051.923.045,01 (um bilhao, cinquenta e um
milhoes, novecentos e vinte e tres mil, quarenta e cinco reais e um centavos),
de acordo com o demonstrativo abaixo.

Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 2,632505259 2,632505259

II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.

1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n. 9249/95.

2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.

III - FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas junto ao
Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas correntes
indicadas.

2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco
S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).

o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV - INFORMACOES ADICIONAIS:

Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).

Sao Paulo, 17 de Outubro de 2011."

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201110180012&manchete=TELEF BRASIL (VIVT) - INICIO DE PAGAMENTO DE JUROS E DE DIVIDENDOS