GRUPO MATEUS (GMAT) - Definicao da data de pagamento dos juros sobre capital proprio aprovados nas RCAs de 25/03/2024, 11/06/2024 e 23/09/2024.


GRUPO MATEUS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 24.990.777/0001-09
NIRE 213.000123-5 | Código CVM n.º 02518-6

AVISO AOS ACIONISTAS

GRUPO MATEUS S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que, em reunião realizada nesta data, o Conselho de Administração da Companhia: (I) aprovou a distribuição de juros sobre capital próprio (“JCP”) no montante total bruto de R$ 96.244.314,46 (noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos); e (II) estabeleceu a data para o pagamento dos JCP aprovados nas reuniões do Conselho de Administração de 25 de março de 2024 (“RCA 25.03.2024”), 11 de junho de 2024 (“RCA 11.06.2024”), e 23 de setembro de (“RCA 23.09.2024”), conforme Avisos aos Acionistas divulgados em referidas datas.

1. Aprovação da distribuição de JCP

1.1.
Na reunião do Conselho de Administração realizada nesta data foi aprovada a distribuição de JCP no montante total bruto de R$ 96.244.314,46 (noventa e seis milhões duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos, com base nas reservas de lucros da Companhia, equivalente ao valor bruto de R$ 0,0435673807 por ação, desconsideradas as ações em tesouraria.
1.2.
Terão direito aos JCP declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 11 de novembro de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
1.3.
As ações da Companhia serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 12 de novembro de 2024, inclusive.
1.4.
O pagamento dos JCP será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 20 de dezembro de 2024.
1.5.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração dos JCP e a data do efetivo pagamento.
1.6.
Os valores pagos a título de JCP estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa.
1.7.
Na data do pagamento dos JCP, a Companhia creditará o valor líquido devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 11 de novembro de 2024 (inclusive), na respectiva conta e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
1.8.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os valores relativos aos JCP somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pela Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
1.9.
Os pagamentos relativos às ações depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia serão creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
1.10.
Os valores relativos ao JCP, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2024.

2. Pagamento dos JCP aprovados nas RCA 25.03.2024, RCA 11.06.2024, e RCA 23.09.2024

2.1.
Na reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi estabelecido que o pagamento dos JCP aprovados para a distribuição nas RCA 25.03.2024, RCA 11.06.2024, e RCA 23.09.2024 será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 20 de dezembro de 2024.
2.2.
Ressalta-se que todas as demais informações constantes dos Avisos aos Acionistas de 25 de março de 2024, 11 de junho de 2024, e 23 de setembro de 2024 permanecem inalteradas.

São Luís, 06 de novembro de 2024


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