(30/07) - FII EUROPAR (EURO) - Distribuicao de Rendimento
DR: Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva
Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao
Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM
0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de Julho/2008
aos quotistas deste Fundo a razao de R$ 1,30 por quota.
Os quotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de quotas ate o final do pregao de 31/07/2008.
As quotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
01/08/2008.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 15 de agosto de 2008.
Por fim, declaramos que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR
enquadra-se no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033 (alterada), nao havendo
quotista pessoa fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto
somente seus quotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de
Renda.
Norma: a partir de 01/08/2008 cotas ex-rendimento.
DR: Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva
Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao
Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM
0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de Julho/2008
aos quotistas deste Fundo a razao de R$ 1,30 por quota.
Os quotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de quotas ate o final do pregao de 31/07/2008.
As quotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
01/08/2008.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 15 de agosto de 2008.
Por fim, declaramos que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR
enquadra-se no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033 (alterada), nao havendo
quotista pessoa fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto
somente seus quotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de
Renda.
Norma: a partir de 01/08/2008 cotas ex-rendimento.
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