TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 13/11/25
TELEFONICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ 02.558.157 /0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4
AVISO AOS ACIONISTAS
DELIBERAÇAO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
A Telefônica Brasil S.A. ("Companhia") comunica aos Acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 13 de novembro de 2025, aprovou a declaração de Juros Sobre Capital Próprio ("JSCP"), nos termos do artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9° da Lei 9.249/95 e da Resolução CVM n°143/2022, no montante bruto de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, a alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 289.000.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões de reais), com base no balanço patrimonial de 31 de outubro de 2025. 0 valor por ação esta descrito na tabela abaixo:
Declaração
acionária
Ação1
Retido na Fonte
(15%)
Capital
Próprio
1 Valor por ação calculado com base na posição acionaria de 31.10.2025.
Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social a findar-se em 31 de dezembro de 2025, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária de Acionistas a ser realizada em 2026.
0 crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante dos registros da Companhia ao final do dia 24 de novembro de 2025. Após esta data as ações serão consideradas "ex-juros". 0 pagamento desse provento será realizado até 30 de abril de 2026, devendo a data ser oportunamente definida pela Diretoria da Companhia.
Os valores dos JSCP por ação poderão sofrer ajustes considerando a base acionária da Companhia a ser verificada em 24 de novembro de 2025 em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia em vigor.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão fazer prova de tal condição, ate o dia 01 de dezembro de 2025, junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., instituição depositária de ações escriturais, situado na Cidade de Deus, s/ n, Prédio Amarelo Velho, subsolo - Vila Yara - CEP: 06029-900 - Osasco - SP.
Sao Paulo, 13 de novembro de 2025.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bGN)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/vivt13112025)
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TELEF BRASIL (VIVT) -Definicao da data de pagamento dos juros sobre capital proprio aprovados em 01/04/2025, 12/05/2025, 12/06/2025, 14/07/2025, 14/08/2025, 11/09/2025, 14/10/2025, 13/11,2025 e 16/12/2025.
A partir de 25/05/2026, acoes ex-restituicao de capital.
TELEFONICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 02.558.157 /0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4
AVISO AOS ACIONISTAS
DATAS DE PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DECLARADOS NO 2º, 3º E 4º TRIMESTRES DE 2025 E DOS RECURSOS DECORRENTES DA REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL A SER DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 12 DE MARÇO DE 2026
A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Acionistas que a Diretoria Estatutária da Companhia deliberou fixar a data de pagamento (i) dos juros sobre capital próprio (“JSCP”) que foram declarados no segundo, terceiro e quarto trimestres do exercício social de 2025 em reuniões do Conselho de Administração realizadas em 01 de abril de 2025, 12 de maio de 2025, 12 de junho de 2025, 14 de julho de 2025, 14 de agosto de 2025, 11 de setembro de 2025, 14 de outubro de 2025, 13 de novembro de 2025 e 16 de dezembro de 2025, bem como (ii) dos recursos decorrentes da Redução de Capital Social a ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada em 12 de março de 2026 (“Redução de Capital”), conforme abaixo discriminado:
JSCP:
Declaração
Acionária
(R$)
por Ação (R$)
por Ação
Pagamento
¹ O valor por ação dos JSCP declarado em 01 de abril de 2025 foi recalculado e está sendo apresentado considerando os efeitos do grupamento e desdobramento de ações da Companhia efetivados em 15 de abril de 2025.
Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido de tais JSCP será imputado ao dividendo obrigatório do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 16 de abril de 2026.
Os JSCP não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da Companhia, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Artigo 287, inciso II, alínea “a”.
Redução de Capital:
Aprovação
Redução (R$)
por Ação (R$)
Pagamento
da Redução de Capital
A Companhia informa que a Redução de Capital está sujeita a deliberação dos acionistas em AGE a ser realizada em 12 de março de 2026 e, caso aprovada, se tornará efetiva após transcurso do prazo de 60 dias previsto no art. 174 da Lei 6.404/1976, contado da publicação da ata da referida AGE.
Em razão do Programa de Recompra de Ações da Companhia, o valor por ação especificado na tabela de Redução de Capital acima poderá sofrer alterações considerando a base acionária da Companhia a ser verificada em 22 de maio de 2026, de modo que a posição acionária a ser considerada para recebimento dos recursos decorrentes da Redução de Capital será a constante dos registros da Companhia ao final do dia 22 de maio de 2026, e, após esta data, as ações de emissão da Companhia serão consideradas ex-direitos da restituição.
Caso aprovada a Redução de Capital em sede de AGE, os recursos serão pagos em uma única parcela, de forma individualizada a cada acionista e na proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia.
A Companhia divulgará, oportunamente, os documentos e procedimentos a serem entregues e observados pelos acionistas não residentes, para fins tributários, inclusive em relação a eventual imposto de renda retido na fonte sobre ganhos de capital provenientes da Redução de Capital. No que diz respeito aos investidores residentes no Brasil, o tratamento tributário adequado deverá ser identificado diretamente pelos respectivos acionistas e eventuais assessores.
O pagamento dos JSCP e dos recursos decorrentes da Redução de Capital aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco S.A., ocorrerá diretamente nas contas correntes indicadas. Para os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores, o pagamento será efetuado por meio das Sociedades Corretoras. Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S.A., portando os seus documentos de identificação.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.
Telefônica Brasil - Relações com Investidores
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