(09/12) TELESP (TLPP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio e inicio
de pagamento de juros aprovados
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - TELESP ("Companhia") informa que
iniciara, em 21 de dezembro de 2009, o pagamento dos valores relativos aos Juros
Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de Administracao,
realizada em 30/09/2009, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/09/2009,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 01 de outubro de 2009, no montante
de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais), correspondendo a um valor
liquido, depois de descontado o Imposto de Renda na Fonte, a aliquota de 15%, de
R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhoes de reais), de acordo com o
demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,741338343326 0,111200751498 0,630137591828
Acoes Preferenciais (*) 0,815472177659 0,122320826648 0,693151351011
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
II- CREDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - EXERCICIO 2009.
A Companhia comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de
Administracao, em reuniao realizada em 09 de dezembro de 2009, deliberou o
credito de Juros Sobre Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2009,
nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9 da Lei
9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, no montante de R$ 205.000.000,00
(duzentos e cinco milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois
de descontado o Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$
174.250.000,00 (cento e setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil
reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes Preferenciais (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
O credito correspondente sera contabilizado nos registros contabeis da Companhia
em 30 de dezembro de 2009, e sera feito de forma individualizada aos acionistas,
obedecida a posicao acionaria constante dos registros da Companhia ao final do
dia 30 de dezembro de 2009. A partir de 31 de dezembro de 2009, inclusive, as
acoes serao consideradas "ex-juros". O inicio do pagamento sera oportunamente
divulgado atraves de novo Aviso aos Acionistas.
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2009, e como
tais considerados para todos os efeitos da legislacao societaria, ad referendum
da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 15 de janeiro de 2010,
junto ao Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real S.A.,
instituicao depositaria de acoes escriturais, situado na Rua Hungria, 1400 - 3
andar - CEP: 01455-000 - Jardim Europa - Sao Paulo - SP.
III - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1-Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
IV - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
- Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
V - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 04/01/2010, acoes escriturais ex-juros.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912090507&manchete=TELESP (TLPP) - DISTRIBUICAO DE JCP E INICIO DE PAGAMENTO DE JUROS APROVADOS
(08/04)TELESP (TLPP) - Deliberacoes de AGO/E / Distribuicao de dividendo /
Inicio de pagamento
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
As AGO/E de 07/04/2010 aprovaram, entre outras materias, as demonstracoes
financeiras relativas ao exercicio social/2009 e a destinacao do resultado, com
a distribuicao de dividendo, no montante de R$1.251.645.246,67, correspondente a
R$2,319731533997/acao ON e R$2,551704687396/acao PN, a serem pagos em duas
parcelas, sendo a 1 parcela com inicio do pagamento ate 30 de junho de 2010,
nos valores de R$1,482676686653/acao ON e R$1,630944355318/acao PN e a parcela
restante com inicio do pagamento ate 21 de dezembro de 2010, nos valores de
R$0,837054847344/acao ON e R$0,920760332078/acao PN.
Foram eleitos os membros do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal. .
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
I- PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS APROVADOS NA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2010 ("AGO"):
A Companhia informa que iniciara, em 26 de abril de 2010, o pagamento dos
valores relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 09/12/2009 e
referendados pela AGO de 07 de abril de 2010, e dos Dividendos aprovados na
referida AGO conforme abaixo descritos:
(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 09/12/2009.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao, realizada em 09/12/2009 e ratificados na AGO de 07/04/2010, aos
detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao
acionaria ao final do dia 30/12/2009, conforme Aviso aos Acionistas, publicado
na imprensa em 10/12/2009, no montante de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco
milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois de descontado o
Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$ 174.250.000,00 (cento e
setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o
demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes Preferenciais (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9 da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor do dividendo
minimos obrigatorio relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado
(2009).
(ii) DIVIDENDOS 2009 APROVADOS NA AGO EM 07/04/2010.
Pagamento da primeira parcela dos dividendos, aprovados na AGO realizada em
07/04/2010, referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 800.000.000,00
(oitocentos milhoes de reais), aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 07/04/2010, de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 1,482676686653 1,630944355318
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
III - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
IV - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 08/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201004081630&manchete=TELESP (TLPP) - DELIB. DE AGO/E / DISTR. DE DIVIDENDO / INICIO DE PAGAMENTO
de pagamento de juros aprovados
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - TELESP ("Companhia") informa que
iniciara, em 21 de dezembro de 2009, o pagamento dos valores relativos aos Juros
Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de Administracao,
realizada em 30/09/2009, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/09/2009,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 01 de outubro de 2009, no montante
de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais), correspondendo a um valor
liquido, depois de descontado o Imposto de Renda na Fonte, a aliquota de 15%, de
R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhoes de reais), de acordo com o
demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,741338343326 0,111200751498 0,630137591828
Acoes Preferenciais (*) 0,815472177659 0,122320826648 0,693151351011
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
II- CREDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - EXERCICIO 2009.
A Companhia comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de
Administracao, em reuniao realizada em 09 de dezembro de 2009, deliberou o
credito de Juros Sobre Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2009,
nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9 da Lei
9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, no montante de R$ 205.000.000,00
(duzentos e cinco milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois
de descontado o Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$
174.250.000,00 (cento e setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil
reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes Preferenciais (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
O credito correspondente sera contabilizado nos registros contabeis da Companhia
em 30 de dezembro de 2009, e sera feito de forma individualizada aos acionistas,
obedecida a posicao acionaria constante dos registros da Companhia ao final do
dia 30 de dezembro de 2009. A partir de 31 de dezembro de 2009, inclusive, as
acoes serao consideradas "ex-juros". O inicio do pagamento sera oportunamente
divulgado atraves de novo Aviso aos Acionistas.
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2009, e como
tais considerados para todos os efeitos da legislacao societaria, ad referendum
da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 15 de janeiro de 2010,
junto ao Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real S.A.,
instituicao depositaria de acoes escriturais, situado na Rua Hungria, 1400 - 3
andar - CEP: 01455-000 - Jardim Europa - Sao Paulo - SP.
III - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1-Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
IV - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
- Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
V - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 04/01/2010, acoes escriturais ex-juros.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912090507&manchete=TELESP (TLPP) - DISTRIBUICAO DE JCP E INICIO DE PAGAMENTO DE JUROS APROVADOS
_________________________________________ |
(08/04)TELESP (TLPP) - Deliberacoes de AGO/E / Distribuicao de dividendo /
Inicio de pagamento
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
As AGO/E de 07/04/2010 aprovaram, entre outras materias, as demonstracoes
financeiras relativas ao exercicio social/2009 e a destinacao do resultado, com
a distribuicao de dividendo, no montante de R$1.251.645.246,67, correspondente a
R$2,319731533997/acao ON e R$2,551704687396/acao PN, a serem pagos em duas
parcelas, sendo a 1 parcela com inicio do pagamento ate 30 de junho de 2010,
nos valores de R$1,482676686653/acao ON e R$1,630944355318/acao PN e a parcela
restante com inicio do pagamento ate 21 de dezembro de 2010, nos valores de
R$0,837054847344/acao ON e R$0,920760332078/acao PN.
Foram eleitos os membros do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal. .
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
I- PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS APROVADOS NA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2010 ("AGO"):
A Companhia informa que iniciara, em 26 de abril de 2010, o pagamento dos
valores relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 09/12/2009 e
referendados pela AGO de 07 de abril de 2010, e dos Dividendos aprovados na
referida AGO conforme abaixo descritos:
(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 09/12/2009.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao, realizada em 09/12/2009 e ratificados na AGO de 07/04/2010, aos
detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao
acionaria ao final do dia 30/12/2009, conforme Aviso aos Acionistas, publicado
na imprensa em 10/12/2009, no montante de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco
milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois de descontado o
Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$ 174.250.000,00 (cento e
setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o
demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes Preferenciais (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9 da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor do dividendo
minimos obrigatorio relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado
(2009).
(ii) DIVIDENDOS 2009 APROVADOS NA AGO EM 07/04/2010.
Pagamento da primeira parcela dos dividendos, aprovados na AGO realizada em
07/04/2010, referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 800.000.000,00
(oitocentos milhoes de reais), aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 07/04/2010, de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 1,482676686653 1,630944355318
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
III - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
IV - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 08/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201004081630&manchete=TELESP (TLPP) - DELIB. DE AGO/E / DISTR. DE DIVIDENDO / INICIO DE PAGAMENTO