BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42 - NIRE 35.300.332.067
AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração e pagamento de Dividendos Intercalares e Juros sobre o Capital
Próprio
Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2025, a distribuição de:
(I) Dividendos Intercalares no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma do Art. 37, inciso II, do Estatuto Social da Companhia, apurado com base no lucro do exercício apurado até o balancete levantado em 30 de setembro de 2024, equivalentes a R$ 0,02555404556 por ação ordinária, R$ 0,02810945011 por ação preferencial e R$ 0,05366349566 por Unit; e
(II) Juros sobre o Capital Próprio, nos termos dos artigos 17, inciso XVIII e 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia no montante bruto de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), equivalentes a R$ 0,16610129610 por ação ordinária, R$ 0,18271142572 por ação preferencial e R$ 0,34881272182 por Unit, que após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o montante líquido de R$ 1.105.000.000,00,00 (um bilhão e cento e cinco milhões de reais), equivalentes a R$ 0,14118610169 por ação ordinária, R$ 0,15530471186 por ação preferencial e R$ 0,29649081355 por Unit, com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos.
(valor por ação)
Próprio
(valor bruto por ação)
Próprio
(valor líquido por ação)
(Ordinárias)
(Preferenciais)
(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.
Farão jus aos Dividendos e aos Juros sobre o Capital Próprio os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 17 de outubro de 2024 (inclusive). Dessa forma, a partir de 18 de outubro de 2024 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Dividendos e Ex-Juros Sobre Capital Próprio”.
Os Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 08 de novembro de 2024, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2024, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs, conforme regras aplicáveis ao mercado local.
Informações relacionadas à US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação adicional relacionadas as regras aplicáveis aos ADRs poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com.
São Paulo, 10 de outubro de 2024.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/b6c)
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