TELEF BRASIL (VIVT)

Distribuicao de juros sobre capital proprio

A companhia enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"CREDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO

A Telefonica Brasil S.A. - ("Companhia") comunica aos Senhores Acionistas que o
seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 17 de dezembro de 2015,
deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, o credito de Juros
Sobre Capital Proprio ("JSCP"), relativo ao exercicio social de 2015, nos termos
do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9o. da Lei 9.249/95 e da
Deliberacao CVM n. 683/2012, no montante bruto de R$ 302.925.000,00 (trezentos e
dois milhoes, novecentos e vinte e cinco mil reais), com retencao de imposto de
renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando no montante liquido de R$
257.486.250,00 (duzentos e cinquenta e sete milhoes, quatrocentos e oitenta e
seis mil, duzentos e cinquenta reais), com base no lucro liquido do exercicio
apresentado no balanco de 30 de novembro de 2015. O valor por acao esta descrito
na tabela abaixo:

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)

Acoes Ordinarias 0,16823296997 0,02523494549 0,14299802448
Acoes Preferenciais(*) 0,18505626697 0,02775844004 0,15729782693

(*) 10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme artigo 7o. do
Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serao
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2015, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

O credito dos Juros sobre Capital Proprio sera realizado de forma
individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria constante nos
registros da Companhia ao final do dia 30 de dezembro de 2015, inclusive. Apos
esta data as acoes serao consideradas "ex-juros". O pagamento desse provento
sera realizado ate o final do exercicio social de 2016, devendo a data ser
definida pela Diretoria da Companhia.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 08 de janeiro de 2016,
junto ao Departamento de Acoes e Custodia do Banco Bradesco S.A., instituicao
depositaria de acoes escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Predio Amarelo
Velho, sub-solo - Vila Yara - CEP: 06029-900 - Osasco - SP.

Observacao: Os valores por acao ordinaria e preferencial de Juros Sobre Capital
Proprio poderao sofrer ajustes futuros, ate 30 de dezembro de 2015, em funcao de
eventuais aquisicoes de acoes dentro do Programa de Recompra de Acoes da
Companhia para permanencia em tesouraria, para posterior alienacao e/ou
cancelamento, conforme Fato Relevante de 09 de dezembro de 2015. Sao Paulo, 17
de dezembro de 2015."


Norma: a partir de 04/01/2016, acoes escriturais ex-juros.


interpretação: (automática)
VIVT TELEF BRASIL jscp
aprov 17/12/2015
dataex 4/1/2016
pagto n/d
VIVT3 R$0,16823296997
VIVT4 R$0,18505626697

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26/07/2016 18:00 TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 26/07/16

I – A Diretoria da Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas,
conforme aprovado em sua reunião realizada em 26 de julho de 2016, que iniciará o
pagamento dos Dividendos Intermediários e Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”) referente ao
exercício social do ano de 2015, conforme abaixo discriminado:


(a) 23 de agosto de 2016 : iniciará o pagamento dos valores relativos a Dividendos
Intermediários deliberados e publicado através de aviso aos acionistas na data da Reunião do
Conselho de Administração de 12 de maio de 2015 e JSCP deliberados e publicados através de
avisos aos acionistas nas datas das Reuniões do Conselho de Administração de 12 de maio de
2015, 20 de julho de 2015, 20 de agosto de 2015, proventos estes ratificados e aprovados pela
Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de abril de 2016 (“AGO”), conforme tabela abaixo:

ProventoData da
Declaração
Data de
Corte
Valor Bruto Por AçãoValor Líquido Por Ação
ONPN*ONPN*
Dividendos12/05/201525/05/20150,1701785731680,1871964304850,1701785731680,187196430485
JSCP12/05/201525/05/20150,3245998710440,3570598581480,2759098903880,303500879426
JSCP20/07/201531/07/20150,1227349554020,1350084509420,1043247120920,114757183301
JSCP20/08/201531/08/20150,1316207440280,1447828184310,1118776324230,123065395666
(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social daCompanhia.Conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Estatuto Social da Companhia, tais dividendos e juros
foram imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2015, ad referendum
da Assembleia Geral de Acionistas.

(b) 13 de dezembro de 2016 : iniciará o pagamento dos valores relativos aos JSCP deliberados e
publicados através de avisos aos acionistas nas datas das Reuniões do Conselho de
Administração de 18 de setembro de 2015, 19 de outubro de 2015, 19 de novembro de 2015,
17 de dezembro de 2015 e Dividendos declarados na AGO. Tais proventos foram ratificados e
aprovados pela AGO, conforme tabela abaixo:
ProventoData da
Declaração
Data de
Corte
Valor Bruto Por AçãoValor Líquido Por Ação
ONPN*ONPN*
JSCP18/09/201530/09/20150,0816381830050,0898020013050,0693924555540,076331701109
JSCP19/10/201530/10/20150,0488718374450,0537590211900,0415410618280,045695168011
JSCP19/11/201530/11/20150,1305100204500,1435610224950,1109335173820,122026869120
JSCP17/12/201530/12/20150,168232969970,185056266970,142998024480,15729782693
Dividendos28/04/201628/04/20160,714874682320,786362150550,714874682320,78636215055
(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social daCompanhia.Conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Estatuto Social da Companhia, tais dividendos e juros
foram imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2015, ad referendum
da Assembleia Geral de Acionistas.
II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
1 – Juros Sobre Capital Próprio
São retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasião do crédito dos Juros Sobre Capital
Próprio, não sendo retido o Imposto de Renda para pessoas jurídicas que comprovaram sua
condição de imunes ou isentos dentro do prazo estipulado.
2 – Dividendos
Os dividendos são isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a Lei nº
9249/95.
III – FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco
Bradesco S/A, serão feitos créditos diretamente nas contas correntes indicadas.
2. Os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores receberão através
das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S/A,
portando os seguintes documentos, conforme o caso:


? Pessoas Físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência atualizado
(Máximo 2 meses).
? Pessoas Jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, Atas, Estatuto Social, Contrato
Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais
(CPF/RG e comprovante de residência).
? Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, é obrigatória a
entrega de um instrumento público de procuração específica, via original, para recebimento de
JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
IV – INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Os juros sobre capital próprio e dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar
da data de início do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei nº 6.404,
de 15/12/76, Artigo 287, Inciso II, item a).
São Paulo, 26 de julho de 2016.
David Melcon Sanchez-Friera
Diretor de Relações com Investidores
Telefônica Brasil - Relações com Investidores
Tel: +55 11 3430-3687
Email: ir.br@telefonica.com
Informações disponíveis: www.telefonica.com.br/ri