AUREN (AURE) - Aviso aos Acionistas - 28/04/23


AUREN ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 28.594.234/0001-23
NIRE 35300508271

AVISO AOS ACIONISTAS

Pagamento de Dividendos

A AUREN ENERGIA S.A. ( “Auren” ou “Companhia” ) (B3: AURE3), em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 16 de fevereiro de 2023, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária aprovou, dentre outras deliberações, a declaração e distribuição de dividendos obrigatórios e adicionais relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, em montante total de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), equivalentes a R$1,50 (um real e cinquenta centavos) por ação ordinária de emissão da Companhia, sendo: (i) R$635.169.919,57 (seiscentos e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), a título de dividendos obrigatórios, correspondente a 25% do lucro líquido ajustado do exercício social de 2022; e (ii) R$864.830.080,43 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta reais e quarenta e três centavos), a título de dividendos adicionais.

1.
Data-base: Terão direito aos dividendos declarados, os acionistas da Companhia na data base de 04 de maio de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
Data “ex-dividendos”: As ações serão negociadas ex-dividendos a partir de 05 de maio de 2023, inclusive.
3.
Data de pagamento: O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única em 15 de maio de 2023. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
4.
Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 04 de maio de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
5.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
6.
O recebimento dos dividendos será isento de imposto de renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249/95.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas próprias instituições.

São Paulo, 28 de abril de 2023.


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