(02/03) AMBEV (AMBV) - Distribuicao de Dividendos e Juros sobre Capital Proprio
DRI: Nelson Jose Jamel


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 1o de marco de 2010, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i) dividendos, a serem
deduzidos da reserva de investimentos e imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de R$1,10 por acao ordinaria e R$1,21
por acao preferencial, sem retencao de imposto de renda na fonte, na forma da
legislacao em vigor; e (ii) juros sobre capital proprio ("JCP"), a serem
deduzidos da reserva de investimentos e imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de R$0,45 por acao ordinaria e
R$0,495 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da
legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,3825 por acao ordinaria e R$0,42075 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5o da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 18 de dezembro
de 2009. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela
ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 18 de dezembro
de 2009, deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a
Companhia de Bebidas das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro
- Rua Dr. Renato Paes de Barros, n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao
Paulo/SP, impreterivelmente ate o dia 19 de marco de 2010. Caso nao comprovada
tal condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na
fonte.

Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 1o de abril de 2010 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2010) com base na posicao acionaria de 18 de
marco de 2010 para os acionistas da BM&FBovespa e 23 de marco de 2010 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 19 de marco de 2010.
ATENDIMENTO

Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA.

Sao Paulo, 1o de marco de 2010."

Norma: A partir de 19/03/2010 acoes escriturais ex-dividendos e ex-juros.




interpretação: (automática)
AMBV AMBEV dividendos
aprov 1/3/2010
dataex 19/3/2010
pagto 1/4/2010
AMBV3 R$1,10
AMBV4 R$1,21
interpretação: (automática)

AMBV AMBEV jscp
aprov 1/3/2010
dataex 19/3/2010
pagto 1/4/2010
AMBV3 R$0,45
AMBV4 R$0,495

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