(24/02) - CEDRO (CEDO - N1) - Pagamento de dividendos
DRI: Fabio Mascarenhas Alves


Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"Comunicamos aos senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de
Administracao, dentro de sua competencia estatutaria, em reuniao realizada no
dia 24/02/2012 deliberou pagar dividendos relativos ao exercicio de 2011 no
montante de R$ 1.800,000,00 (hum milhao e oitocentos mil reais), equivalentes a
R$ 0,18 (dezoito centavos) por acao, para pagamento em 30 de abril de 2012, ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria que deliberar sobre o exercicio de
2011, na forma do art. 132 da Lei n. 6.404/1976.

Farao jus ao referido beneficio todos os titulares de acoes constantes do Livro
de Registro de Acoes Nominativas em 27/02/2012, sem retencao de imposto de renda
na fonte em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei n. 9.249, de
26/12/1995.

As acoes passarao a serem negociadas ex-dividendos a partir de 28 de fevereiro
de 2011.

O pagamento sera efetuado atraves das agencias do Banco Bradesco (Instituicao
que administra o Sistema de Acoes Nominativas Registradas da Cedro) e o
acionista recebera pelo correio o competente demonstrativo. Os procuradores
deverao fazer prova de tal condicao junto as agencias do Banco Bradesco. Belo
Horizonte, 24 de fevereiro de 2012."


Norma: a partir de 28/02/2012 acoes escriturais ex-dividendo.



interpretação: (automática)
CEDO CEDRO ON * dividendos
aprov 24/2/2012
dataex 28/2/2012
pagto 30/4/2012
CEDO3 R$0,18
CEDO4 R$0,18


_________________________________________


(24/02) - CEDRO (CEDO - N1) - Pagamento de dividendos
DRI: Fabio Mascarenhas Alves


Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"Comunicamos aos senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de
Administracao, dentro de sua competencia estatutaria, em reuniao realizada no
dia 24/02/2012 deliberou pagar dividendos relativos ao exercicio de 2011 no
montante de R$ 1.800,000,00 (hum milhao e oitocentos mil reais), equivalentes a
R$ 0,18 (dezoito centavos) por acao, para pagamento em 30 de abril de 2012, ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria que deliberar sobre o exercicio de
2011, na forma do art. 132 da Lei n. 6.404/1976.

Farao jus ao referido beneficio todos os titulares de acoes constantes do Livro
de Registro de Acoes Nominativas em 27/02/2012, sem retencao de imposto de renda
na fonte em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei n. 9.249, de
26/12/1995.

As acoes passarao a serem negociadas ex-dividendos a partir de 28 de fevereiro
de 2011.

O pagamento sera efetuado atraves das agencias do Banco Bradesco (Instituicao
que administra o Sistema de Acoes Nominativas Registradas da Cedro) e o
acionista recebera pelo correio o competente demonstrativo. Os procuradores
deverao fazer prova de tal condicao junto as agencias do Banco Bradesco. Belo
Horizonte, 24 de fevereiro de 2012."


Norma: a partir de 28/02/2012 acoes escriturais ex-dividendo.


http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201202270004&manchete=CEDRO (CEDO-N1) - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS