03/04/2018 18:46 BANESE (BGIP) - Aviso aos Acionistas - 03/04/18 (N)



A partir de 09/04/2018, acoes ex-dividendo.

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.

13.009.717/0001-46
COMPANHIA ABERTA

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ADICIONAIS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral Ordinária do BANESE, em reunião realizada em 03/04/2018, aprovou o pagamento de Dividendos Adicionais referentes ao Exercício de 2017, no montante de R$ 3.805.247,02 (três milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e dois centavos) conforme previsto nos artigos 18 e 54 do Estatuto Social do Banese e na Lei 6.404/76.

O pagamento de Dividendos Adicionais, será no valor bruto de R$ 0,237096725 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,260806398 por ação para as ações preferenciais nominativas, com base na posição acionária de 06 de abril de 2018, passando as ações, a partir de 09 de abril de 2018, a serem negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses dividendos.

Os Dividendos serão pagos de maneira individualizada no dia 16/04/2018, da seguinte forma:

1.
Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2.
Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Dividendos em qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de Identificação e CPF ou Contrato Social.
3.
Os acionistas de outros estados receberão seus créditos via documento de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
4.
Os Dividendos relativos às ações custodiadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão serão pagos à referida B3 S.A.- Brasil, Bolsa, Balcão, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
5.
Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os Dividendos serão pagos através de aviso de crédito no momento que os interessados providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências, munidos de cópia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residência, e no caso de pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social.

Aracaju (SE), 03 de abril de 2018.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bgip342018)

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