(14/08) ELETROPAULO (ELPL - N2) - Inicio de Pagamento de dividendo
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberacao de seus
Conselheiros, reunidos em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
12/08/2008, as 09:00 horas, em sua sede social, na Rua Lourenco Marques, 158, na
cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo aprovou a proposta da Diretoria de
pagamento de dividendos aos acionistas da Companhia, correspondente ao montante
total de R$ 359.471.700,64 (trezentos e cinquenta e nove milhoes, quatrocentos e
setenta e um mil, setecentos reais e sessenta e quatro centavos). O valor e
referente ao saldo do lucro acumulado do exercicio findo em 30 de junho de 2008
e a realizacao de reserva de reavaliacao, ambos no montante total de
R$ 378.391.263,83 (trezentos e setenta e oito milhoes, trezentos e noventa e um
mil, duzentos e sessenta e tres reais e oitenta e tres centavos), deduzidos de
5% de constituicao de reserva legal. Os dividendos sao isentos de IRRF (imposto
de renda retido na fonte), de acordo com o artigo 10 da Lei n. 9.249/95. A data
base para o direito ao recebimento do dividendo ("record date") sera o dia 13 de
agosto de 2008 e as acoes passaram a ser negociadas "ex-dividendos" a partir de
14 de agosto de 2008.
1) Dividendos no valor de R$ 2,026131059 por acao ordinaria e R$ 2,228744165 por
acao preferencial.
2) O pagamento dos dividendos dar-se-a a partir do dia 28 de agosto de 2008.
3) Instrucoes quanto ao credito do pagamento:
3.1 Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario fornecido ao Banco Itau S.A. - Instituicao Depositaria de Acoes, a
partir da data de inicio da distribuicao deste direito.
3.2 Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente
serao creditados a partir do 3 dia util, contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau S.A., que podera ser efetuada
atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia dirigida a
Superintendencia de Servicos para Empresas - Avenida Engenheiro Armando de
Arruda Pereira, 707 - 9o andar - Torre Eudoro Villela - Jabaquara - CEP
04344-902 - Sao Paulo - SP.
3.3 Os acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
creditados
conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4) Locais de atendimento - Nas agencias do Banco Itau, abaixo relacionadas e nas
demais
agencias autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario bancario:
- Rua Boa Vista, 176 - 1o subsolo - Sao Paulo - SP
- Rua Sete de Setembro, 99 - Subsolo - Rio de Janeiro - RJ
- Av. Joao Pinheiro, 195 - Terreo - Belo Horizonte - MG
- Rua Sete de Setembro, 746 - Terreo - Porto Alegre - RS
- Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja - Curitiba - PR
- Avenida Estados Unidos, 50 - 2o andar - Salvador - BA
- SCS Quadra 3 - Edificio D Angela - Sobreloja - Brasilia - DF"
(25/08) ELETROPAULO (ELPL - N2) / AES ELPA (AELP) - Suspensos os pagamentos de
dividendo
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviaram o seguinte Comunicado ao Mercado:
"As administracoes da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A
("Eletropaulo") e AES ELPA S.A. ("Elpa"), (Eletropaulo e Elpa, em conjunto,
"Companhias) nos termos da Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, vem
comunicar ao mercado o que segue:
Em 21 de agosto de 2008, foi proferida decisao judicial da 4a Vara das Execucoes
Fiscais de Sao Paulo, nos autos da Execucao Fiscal n. 98.0518346-7, determinando
a suspensao, ate decisao judicial posterior, do pagamento da totalidade dos
dividendos pela Eletropaulo, previsto para ser efetuado no dia 28 de agosto de
2008, conforme deliberado na Reuniao do seu Conselho de Administracao, realizada
no dia 12 de agosto de 2008.
Essa decisao esta relacionada a discussao judicial referente a incidencia da
Contribuicao para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre operacoes
de energia eletrica, relativos ao periodo de 1992 a 1999.
A Eletropaulo efetuou o recolhimento da Cofins considerando os beneficios de
reducao de encargos legais garantidos pela Medida Provisoria n. 1.858/1999, o
que foi questionado pela Fazenda Nacional.
Desta forma, considerando que uma parcela dos dividendos mencionados acima seria
destinada a AES Elpa, resta prejudicada, enquanto prevalecerem os efeitos da
decisao judicial acima mencionada, a distribuicao da totalidade dos dividendos,
deliberada na Reuniao do Conselho de Administracao desta sociedade, realizada em
12 de agosto de 2008.
A Eletropaulo esta tomando as medidas cabiveis para reverter a referida decisao
com o objetivo de manter o pagamento dos dividendos, conforme aprovado pelo
Conselho de Administracao e comunicado aos acionistas por meio de Aviso datado
de 13 de agosto de 2008.
Maiores esclarecimentos sobre esse assunto serao dados na teleconferencia a ser
realizada no dia 25 de agosto as 11:00h. O telefone para conexao e 55 11
4688-6301 - Senha Eletropaulo."
================e====n======d============
(28/08) ELETROPAULO (ELPL - N2) / AES ELPA (AELP) - Suspensao dos efeitos da
decisao judicial - Distribuicao de Dividendos
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviou o seguinte comunicado ao mercado:
"As administracoes da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A
("Eletropaulo") e AES ELPA S.A. ("Elpa"), (Eletropaulo e Elpa, em conjunto,
"Companhias) nos termos da Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, vem
comunicar ao mercado o que segue:
Foi proferida decisao favoravel ao agravo de instrumento numero
2008.03.00.032444-6, impetrado pela Eletropaulo, determinando a suspensao dos
efeitos da decisao judicial proferida pela 4a Vara das Execucoes Fiscais de Sao
Paulo em 21 de agosto de 2008, que havia suspendido o pagamento de dividendos da
Eletropaulo previsto para o dia 28 de agosto do corrente ano.
Com a referida decisao, a Eletropaulo mantera o pagamento da totalidade de seus
dividendos para o dia anteriormente designado, conforme deliberado na Reuniao do
seu Conselho de Administracao, realizada no dia 12 de agosto de 2008 e
comunicado aos acionistas por meio de Aviso datado de 13 de agosto de 2008.
Em decorrencia de tal fato, a AES Elpa tambem mantera o pagamento da totalidade
de seus dividendos para o dia 29 de agosto de 2008, conforme deliberado na
Reuniao do seu Conselho de Administracao, realizada no dia 12 de agosto de 2008
e comunicado aos acionistas por meio de Aviso datado de 13 de agosto de 2008."
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberacao de seus
Conselheiros, reunidos em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
12/08/2008, as 09:00 horas, em sua sede social, na Rua Lourenco Marques, 158, na
cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo aprovou a proposta da Diretoria de
pagamento de dividendos aos acionistas da Companhia, correspondente ao montante
total de R$ 359.471.700,64 (trezentos e cinquenta e nove milhoes, quatrocentos e
setenta e um mil, setecentos reais e sessenta e quatro centavos). O valor e
referente ao saldo do lucro acumulado do exercicio findo em 30 de junho de 2008
e a realizacao de reserva de reavaliacao, ambos no montante total de
R$ 378.391.263,83 (trezentos e setenta e oito milhoes, trezentos e noventa e um
mil, duzentos e sessenta e tres reais e oitenta e tres centavos), deduzidos de
5% de constituicao de reserva legal. Os dividendos sao isentos de IRRF (imposto
de renda retido na fonte), de acordo com o artigo 10 da Lei n. 9.249/95. A data
base para o direito ao recebimento do dividendo ("record date") sera o dia 13 de
agosto de 2008 e as acoes passaram a ser negociadas "ex-dividendos" a partir de
14 de agosto de 2008.
1) Dividendos no valor de R$ 2,026131059 por acao ordinaria e R$ 2,228744165 por
acao preferencial.
2) O pagamento dos dividendos dar-se-a a partir do dia 28 de agosto de 2008.
3) Instrucoes quanto ao credito do pagamento:
3.1 Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario fornecido ao Banco Itau S.A. - Instituicao Depositaria de Acoes, a
partir da data de inicio da distribuicao deste direito.
3.2 Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente
serao creditados a partir do 3 dia util, contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau S.A., que podera ser efetuada
atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia dirigida a
Superintendencia de Servicos para Empresas - Avenida Engenheiro Armando de
Arruda Pereira, 707 - 9o andar - Torre Eudoro Villela - Jabaquara - CEP
04344-902 - Sao Paulo - SP.
3.3 Os acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
creditados
conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4) Locais de atendimento - Nas agencias do Banco Itau, abaixo relacionadas e nas
demais
agencias autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario bancario:
- Rua Boa Vista, 176 - 1o subsolo - Sao Paulo - SP
- Rua Sete de Setembro, 99 - Subsolo - Rio de Janeiro - RJ
- Av. Joao Pinheiro, 195 - Terreo - Belo Horizonte - MG
- Rua Sete de Setembro, 746 - Terreo - Porto Alegre - RS
- Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja - Curitiba - PR
- Avenida Estados Unidos, 50 - 2o andar - Salvador - BA
- SCS Quadra 3 - Edificio D Angela - Sobreloja - Brasilia - DF"
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(25/08) ELETROPAULO (ELPL - N2) / AES ELPA (AELP) - Suspensos os pagamentos de
dividendo
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviaram o seguinte Comunicado ao Mercado:
"As administracoes da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A
("Eletropaulo") e AES ELPA S.A. ("Elpa"), (Eletropaulo e Elpa, em conjunto,
"Companhias) nos termos da Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, vem
comunicar ao mercado o que segue:
Em 21 de agosto de 2008, foi proferida decisao judicial da 4a Vara das Execucoes
Fiscais de Sao Paulo, nos autos da Execucao Fiscal n. 98.0518346-7, determinando
a suspensao, ate decisao judicial posterior, do pagamento da totalidade dos
dividendos pela Eletropaulo, previsto para ser efetuado no dia 28 de agosto de
2008, conforme deliberado na Reuniao do seu Conselho de Administracao, realizada
no dia 12 de agosto de 2008.
Essa decisao esta relacionada a discussao judicial referente a incidencia da
Contribuicao para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre operacoes
de energia eletrica, relativos ao periodo de 1992 a 1999.
A Eletropaulo efetuou o recolhimento da Cofins considerando os beneficios de
reducao de encargos legais garantidos pela Medida Provisoria n. 1.858/1999, o
que foi questionado pela Fazenda Nacional.
Desta forma, considerando que uma parcela dos dividendos mencionados acima seria
destinada a AES Elpa, resta prejudicada, enquanto prevalecerem os efeitos da
decisao judicial acima mencionada, a distribuicao da totalidade dos dividendos,
deliberada na Reuniao do Conselho de Administracao desta sociedade, realizada em
12 de agosto de 2008.
A Eletropaulo esta tomando as medidas cabiveis para reverter a referida decisao
com o objetivo de manter o pagamento dos dividendos, conforme aprovado pelo
Conselho de Administracao e comunicado aos acionistas por meio de Aviso datado
de 13 de agosto de 2008.
Maiores esclarecimentos sobre esse assunto serao dados na teleconferencia a ser
realizada no dia 25 de agosto as 11:00h. O telefone para conexao e 55 11
4688-6301 - Senha Eletropaulo."
================e====n======d============
(28/08) ELETROPAULO (ELPL - N2) / AES ELPA (AELP) - Suspensao dos efeitos da
decisao judicial - Distribuicao de Dividendos
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviou o seguinte comunicado ao mercado:
"As administracoes da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A
("Eletropaulo") e AES ELPA S.A. ("Elpa"), (Eletropaulo e Elpa, em conjunto,
"Companhias) nos termos da Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, vem
comunicar ao mercado o que segue:
Foi proferida decisao favoravel ao agravo de instrumento numero
2008.03.00.032444-6, impetrado pela Eletropaulo, determinando a suspensao dos
efeitos da decisao judicial proferida pela 4a Vara das Execucoes Fiscais de Sao
Paulo em 21 de agosto de 2008, que havia suspendido o pagamento de dividendos da
Eletropaulo previsto para o dia 28 de agosto do corrente ano.
Com a referida decisao, a Eletropaulo mantera o pagamento da totalidade de seus
dividendos para o dia anteriormente designado, conforme deliberado na Reuniao do
seu Conselho de Administracao, realizada no dia 12 de agosto de 2008 e
comunicado aos acionistas por meio de Aviso datado de 13 de agosto de 2008.
Em decorrencia de tal fato, a AES Elpa tambem mantera o pagamento da totalidade
de seus dividendos para o dia 29 de agosto de 2008, conforme deliberado na
Reuniao do seu Conselho de Administracao, realizada no dia 12 de agosto de 2008
e comunicado aos acionistas por meio de Aviso datado de 13 de agosto de 2008."