ELETROPAR (LIPR)
Aviso aos Acionistas - 19/03/21


DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

A Eletrobrás Participações S. A. – ELETROPAR comunica aos seus acionistas e ao mercado que, em reunião realizada em 19 de março de 2021, o Conselho de Administração da Companhia aprovou as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2020 e irá propor à Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 26 de abril de 2021, deliberar a distribuição de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) do lucro líquido ajustado, na forma de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio, bem como a data do início do pagamento:

1. VALOR:

a) O valor do dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído é de R$ 10.749.366,84 (dez milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo:

a.1) distribuição de dividendos, no valor de R$ 3.777.471,38 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), equivalente a R$ 0,321080070 por ação ordinária; e

a.2) distribuição de juros sobre o capital próprio, no valor bruto de R$ 6.971.895,45 (seis milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a R$ 0,592601890 por ação ordinária, sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas.

b) Como Dividendo Adicional Proposto, o valor de R$ 9.250.633,16 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), equivalente a R$ 0,786291580 por ação ordinária, até que a Assembleia Geral Ordinária se manifeste sobre o assunto.

Os juros sobre capital próprio foram imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2020, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95.

Tais valores serão atualizados com base na taxa SELIC a partir de 01/01/2021 até a data do efetivo início de pagamento, em observância ao artigo 42, parágrafo 2°, do Estatuto Social da Companhia.

Sobre a parcela referente à atualização monetária pela taxa SELIC incidirá Imposto de Renda na Fonte. O valor atualizado do dividendo por ação, até o dia 19 de março de 2021, é de:

Dividendo mínimo obrigatório
R$ 0,322338863
Juros sobre o Capital Próprio
R$ 0,594925184
Dividendo adicional proposto
R$ 0,789374234

2. EX-DIVIDENDO:

Terão direito ao recebimento do dividendo e juros sobre capital próprio as ações negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão até o dia 09/04/2021. Todos os acionistas que possuírem ações da Companhia na data indicada terão direito ao recebimento do dividendo. As ações serão negociadas “ex-dividendo” na BM&F Bovespa, a partir de 12 de abril de 2021.

3. PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado na data deliberada pela Assembleia Geral Ordinária, a ser comunicada mediante novo Aviso aos Acionistas. Para os acionistas com ações custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), os valores serão pagos à “CBLC”, que os repassará aos acionistas titulares, por intermédio dos agentes de custódia. O pagamento aos demais acionistas será efetuado mediante crédito em conta corrente, conforme dados cadastrais dos respectivos acionistas, existentes no Banco Bradesco S.A. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados, deverão se dirigir a uma agência do Bradesco para a atualização dos dados cadastrais e recebimento do dividendo.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/awR)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/lipr1932021)


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