18/02/2019 18:20 TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 15/02/19 (N)



A partir de 01/03/2019, acoes ex-juros.





TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ MF 02.558.157/0001-62 -NIRE 35.3.001.5881-4

AVISO AOS ACIONISTAS
CRÉDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores !cionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2019, deliberou o crédito de Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”), relativo ao exercício social de 2019, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9º da Lei 9.249/95 e da Deliberação CVM nº 683/2012, no montante bruto de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 595.000.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões de reais), com base no balanço patrimonial do período. O valor por ação está descrito na tabela abaixo:
Valor por ação (R$)
Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas (Valor Bruto)
Imposto de Renda Retido na Fonte (15%)
Pessoas Jurídicas e Físicas Tributadas (Valor Líquido)
Ações Ordinárias
0,38875331153
0,05831299673
0,33044031480
Ações Preferenciais (*)
0,42762864269
0,06414429641
0,36348434628

(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2019, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas a ser realizada em 2020.

O crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da Companhia ao final do dia 28 de fevereiro de 2019. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até o final do exercício social de 2020, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia. A Companhia esclarece que o pagamento efetivo dos JSCP declarados nesta data está limitado ao resultado efetivo a ser apurado em suas demonstrações financeiras, nos termos da lei.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão fazer prova de tal condição, até o dia 06 de março de 2019, junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., instituição depositária de ações escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Prédio Amarelo Velho, sub-solo – Vila Yara – CEP: 06029-900 – Osasco -SP.

Observação: Os valores por ação ordinária e preferencial de JSCP poderão sofrer ajustes futuros, até 28 de fevereiro de 2019, em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia para permanência em tesouraria, para posterior alienação e/ou cancelamento.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

Telefônica Brasil – Relações com Investidores
Tel: +55 11 3430 3687
Email: ir.br@telefonica.com
www.telefonica.com.br/ri


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/vivt1522019)


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TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 28/05/20 (N)
Definicao da data de pagamento de juros e dividendos aprovados em 2019 A partir de 29/05/2020, acoes ex-dividendos.

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS

EXERCÍCIO 2019

I – A Diretoria da Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas, que realizará o pagamento dos Dividendos (“Dividendos”) e Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”) referente ao exercício social do ano de 2019, conforme abaixo discriminado:

(a) 18 de agosto de 2020: será realizado o pagamento dos valores relativos aos JSCP declarados nas reuniões do Conselho de Administração de 15 de fevereiro de 2019, 17 de abril de 2019, 17 de junho de 2019, 19 de dezembro de 2019 e Dividendos declarados na reunião do Conselho de Administração de 19 de dezembro de 2019, conforme avisos aos acionistas publicados nas referidas datas, proventos estes referendados na Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de maio de 2020 (“AGO”), conforme tabela abaixo:

Provento
Data da
Data de
Valor Bruto
Por Ação
Valor Líquido
Por Ação
Declaração
Corte
ON
PN*
ON
PN*
JSCP
15/02/2019
28/02/2019
0,38875331153
0,42762864269
0,33044031480
0,36348434628
JSCP
17/04/2019
30/04/2019
0,31655626796
0,34821189476
0,26907282777
0,29598011054
JSCP
17/06/2019
28/06/2019
0,53759029367
0,59134932303
0,45695174961
0,50264692458
JSCP
19/12/2019
30/12/2019
0,19437665576
0,21381432134
0,16522015740
0,18174217314
Dividendos
19/12/2019
30/12/2019
0,55536187362
0,61089806098
0,55536187362
0,61089806098

(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 27 e 28 do Estatuto Social da Companhia, tais JSCP e Dividendos foram imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2019, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a qual os ratificou em 28 de maio de 2020.

(b) 09 de dezembro de 2020: será realizado o pagamento dos valores relativos aos Dividendos aprovados na AGO, conforme tabela abaixo:

Provento
Data da
Data de
Valor Bruto
Por Ação
Valor Líquido
Por Ação
Declaração
Corte
ON
PN*
ON
PN*
Dividendos
28/05/2020
28/05/2020
1,21933883495
1,34127271844
1,21933883495
1,34127271844

(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, tais Dividendos foram imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2019, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a qual os ratificou/aprovou em 28 de maio de 2020.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

1 – JSCP
São retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasião do crédito dos JSCP, não sendo retido o Imposto de Renda para pessoas jurídicas que comprovaram sua condição de imunes ou isentos dentro do prazo estipulado.

2 – Dividendos
Os dividendos são isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a Lei nº 9249/95.

III – FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco S/A, serão feitos créditos diretamente nas contas correntes indicadas.

2. Os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores receberão por meio das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

● Pessoas Físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência atualizado (Máximo 2 meses).

● Pessoas Jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, documentos que comprovem a representação, Estatuto Social, Contrato Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residência).

● Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, é obrigatória a entrega de um instrumento público de procuração específica, via original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV – INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Os juros sobre capital próprio e dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei nº 6.404, de 15/12/76, Artigo 287, Inciso II, item a).

São Paulo, 28 de maio de 2020.


veja o aviso original aqui
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