IRBBRASIL RE (IRBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 31/07/20

IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ: 33.376.989/0001-91
NIRE: 333.0030917-9
Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE PROVENTOS

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2020 – O IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas que a 26ª Assembleia Geral Ordinária, realizada nesta data, às 15 horas (“AGOE”), aprovou, nos termos do artigo 49 do Estatuto Social da Companhia o pagamento aos acionistas de juros sobre capital prrio e dividendos referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019 (“Proventos”), conforme informaçes abaixo:

Valores a serem pagos a título de Proventos:

Tipo de provento
Montante bruto*
Valor bruto/ação
Valor atualizado**
Data pagto
Juros sobre capital próprio
R$ 27.276.432,54
R$ 0,02953635375
R$ 0,03011555091
29/12/20
Dividendos
R$ 91.331.346,91
R$ 0,09889837927
R$ 0,10083774056
N/A***

*Valor aprovado na Assembleia em 31/07/20

**Atualização de 31/12/2019 até 31/07/20 pela taxa Selic

***Dividendos complementares destinados à reserva especial e serão pagos quando compatível com a situação econômico-financeira da companhia

Os beneficiários do pagamento dos Proventos serão os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia com base na posição acionária existente no fechamento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) do dia 14 de agosto de 2020 (record date), sendo as ações negociadas ex-Proventos a partir de 17 de agosto de 2020. As ações subscritas no âmbito do aumento de capital aprovado na reunião do Conselho de Administração realizada em 8 de julho de 2020, cujo prazo para exercício do direito de preferência está em curso não farão jus a esses Proventos.

Tendo em vista que, em relação ao pagamento dos juros sobre capital prrio, haverá retenção do imposto de renda na fonte nos termos da legislação vigente, os acionistas dispensados da referida tributação deverão comprovar esta condição até 18 de agosto de 2020 em uma agência do Banco do Brasil.

Os valores dos Proventos serão atualizados de acordo com a variação da SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, em consonância com o Artigo 49, parágrafo ico, do Estatuto Social da Companhia.

O pagamento correspondente aos juros sobre capital próprio será efetuado em 29 de dezembro de 2020 mediante crédito na conta bancária indicada pelo acionista no seu cadastro junto ao Banco do Brasil, instituição financeira depositária das açes da Companhia – Unidade Mercado de Capitais.

Conforme aprovado na AGOE, o montante correspondente aos dividendos será alocado em reserva especial, nos termos do artigo 202, §§4º e 5º, da Lei nº 6.404/76, até que se assegure que seu pagamento aos acionistas não comprometerá a situação financeira da Companhia.

Os acionistas cujos dados cadastrais encontram-se desatualizados deverão se dirigir a uma agência do Banco do Brasil portando CPF, RG e comprovante de residência, se pessoa física, ou estatuto/contrato social e prova de representação, se pessoa jurídica, para regularização cadastral e recebimento de seus proventos.

Os acionistas com açes depositadas na custdia da B3 terão seus pagamentos creditados àquela entidade e as Instituiçs Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

Informaçes adicionais poderão ser obtidas na Gerência de Tesouraria da Companhia, Avenida Marechal Câmara, no 171 – 5º andar – CEP: 20020-901 – Rio de Janeiro – Telefone (21) 2272-0549.


veja aviso original aqui.

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IRBBRASIL RE (IRBR-NM)
Aviso aos Acionistas - 18/12/20


IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ: 33.376.989/0001-91
NIRE: 333.0030917-9
Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE PROVENTOS

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2020 – O IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”) em complemento aos Avisos aos Acionistas de 31 de julho de 2020 e 13 de agosto de 2020, informa o valor atualizado dos proventos por ação pela taxa Selic até 29 de dezembro de 2020, a qual será a data de pagamento dos juros sobre capital próprio:

Valores a serem pagos a título de Proventos:

Tipo de provento
Valor bruto/ação*
Valor atualizado **
Data de pagto
Juros sobre capital próprio
R$ 0,02953635375
R$ 0,03034929778
29/12/20
Dividendos
R$ 0,09889837927
R$ 0,10162040947
A ser definido***

* Valor aprovado na Assembleia em 31/07/20
**Valor atualizado pela Selic de 31/12/19 até 29/12/20
***Dividendos complementares destinados à reserva especial e serão pagos quando compatíveis com a situação econômico-financeira da companhia

Os beneficiários do pagamento dos Proventos serão os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia com base na posição acionária existente no fechamento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) do dia 14 de agosto de 2020 (record date), sendo as ações negociadas ex-Proventos a partir de 17 de agosto de 2020. As ações subscritas no âmbito do aumento de capital aprovado na reunião do Conselho de Administração realizada em 8 de julho de 2020 e homologado na reunião do Conselho de Administração realizada em 31 de agosto de 2020 não farão jus a esses Proventos.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/at2)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/irbr_19_12_2020)



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IRBBRASIL RE (IRBR) - Aviso aos Acionistas - 16/08/21


IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ: 33.376.989/0001-91
NIRE: 333.0030917-9
Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE PROVENTOS

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021 – O IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas que, em reunião extraordinária do Conselho de Administração realizada em 13 de agosto de 2021, aprovou, nos termos do art. 49 do Estatuto Social da Companhia, o pagamento aos acionistas de Juros sobre Capital Próprio referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019 (“Proventos”), conforme informações abaixo:

Valores a serem pagos a título de Proventos:

Tipo de provento
Montante bruto*
Valor bruto/ação
Valor atualizado**
Data pagto
Juros sobre capital próprio
R$ 27.276.432,54
R$ 0,02953635375
R$ 0,03091745378
08/09/21

*Valor aprovado na Assembleia em 31/07/20

**Atualização de 31/12/2019 até 16/08/21 pela taxa Selic

Os beneficiários do pagamento dos referidos Proventos são os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia com base na posição acionária existente no fechamento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) do dia 14 de agosto de 2020 (record date).

Os valores dos Proventos serão atualizados de acordo com a variação da SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo pagamento, quando será divulgado novo Aviso aos Acionistas com o valor atualizado, em consonância com o art. 49, parágrafo único, do Estatuto Social da Companhia.

O pagamento correspondente aos Juros sobre Capital Próprio será efetuado no dia 8 de setembro de 2021 mediante crédito na conta bancária indicada pelo acionista no seu cadastro junto ao Banco do Brasil, instituição financeira depositária das ações da Companhia – Unidade Mercado de Capitais.

Os acionistas cujos dados cadastrais encontram-se desatualizados deverão se dirigir a uma agência do Banco do Brasil portando CPF, RG e comprovante de residência, se pessoa física, ou estatuto/contrato social e prova de representação, se pessoa jurídica, para regularização cadastral e recebimento de seus proventos.

Os acionistas com ações depositadas na custódia da B3 terão seus pagamentos creditados àquela entidade e as Instituições Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Gerência de Tesouraria da Companhia, Avenida Marechal Câmara, no 171 – 5º andar – CEP: 20.020-901 – Rio de Janeiro – Telefone (21) 2272-0549.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/a79)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/irbr_17_8_2021)


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IRBBRASIL RE (IRBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 11/03/22

IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ: 33.376.989/0001-91
NIRE: 333.0030917-9
Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS

Rio de Janeiro, 11 de março de 2022 – O IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), ratificando informação anteriormente divulgada ao mercado por meio de documento intitulado “Análise de Desempenho do Quarto Trimestre de 2021”, bem como da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que faz parte das Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021, divulgadas em 24 de fevereiro de 2022, ressalta que a totalidade do saldo da reserva especial de dividendo obrigatório declarado e não pago, constituída por ocasião da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2020, foi absorvido por prejuízos apurados pela Companhia em exercícios sociais posteriores, conforme previsto no art. 202, § 5º, da Lei nº 6.404/76. Desta forma, a obrigação de pagamento dos respectivos dividendos às pessoas detentoras de ações de emissão da Companhia com base na posição acionária existente no fechamento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão do dia 14 de agosto de 2020 (record date) restou prejudicada, tendo sido os referidos dividendos cancelados.

IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
Corporate Taxpayers’ ID (CNPJ): 33.376.989/0001-91
Company’s State Registry (NIRE): 333.0030917-9
Publicly held Company

NOTICE TO SHAREHOLDERS

Rio de Janeiro, March 11th, 2022 –IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” or “Company”), confirming information previously disclosed to the market through a document entitled "MD&A of the Fourth Quarter of 2021", as well as the Statement of Changes in Shareholders' Equity, which is part of the Company's Financial Statements for the year ended December 31, 2021 , disclosed on February 24, 2022, highlights that the entire balance of the declared and unpaid mandatory dividend special reserve, constituted on the occasion of the Company's Ordinary and Extraordinary General Meeting held on July 31, 2020, was absorbed by losses recorded by the Company in subsequent fiscal years, as provided for in art. 202, § 5, of Law No. 6,404/76. Thus, the obligation to pay the respective dividends to the holders of shares issued by the Company based on the shareholding position existing at the close of the trading session of B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão on August 14, 2020 (record date) was terminated, with the aforementioned dividends cancelled.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aJB)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/irbr_11_3_2022)

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