PETROBRAS (PETR) - Fato Relevante - 03/08/23
Petrobras sobre remuneração aos acionistas
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Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023 - A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje, aprovou o pagamento de distribuição de remuneração aos acionistas no valor de R$ 1,149304 por ação ordinária e preferencial, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2023, declarado com base no balanço de 30 de junho de 2023 (intercalares).
A remuneração ao acionista proposta está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas, aprimorada em 28/07/2023, que prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico em vigor (atualmente US$ 65 bilhões), a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre.
A aprovação do dividendo proposto é compatível com a sustentabilidade financeira da Companhia e está alinhada ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural.
Os dividendos serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de novembro e dezembro, da seguinte forma:
Valor a ser pago: R$ 1,149304 por ação ordinária e preferencial, em duas parcelas, sendo:
(i) primeira parcela, no valor de R$ 0,574652 por ação ordinária e preferencial, paga em 21 de novembro de 2023.
(ii) segunda parcela, no valor de R$ 0,574652 por ação ordinária e preferencial, paga em 15 de dezembro de 2023.
Data de corte: dia 21 de agosto de 2023 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o recork*d date será dia 23 de agosto de 2023 para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 22 de agosto de 2023.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 21 de novembro de 2023 e o da segunda parcela no dia 15 de dezembro de 2023. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 30 de novembro de 2023 e 22 de dezembro de 2023, respectivamente.
Forma de distribuição: A primeira parcela de pagamento será realizada da seguinte forma: (a) dividendos, de R$ 0,209176 por ação ordinária e preferencial; e (b) juros sobre capital próprio de R$ 0,365476 por ação ordinária e preferencial. Já a segunda parcela será integralmente paga sob a forma de dividendos.
Importante ressaltar que esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2024 relativos ao exercício de 2023, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.
A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada pela internet no site da companhia (http://www.petrobras.com.br/ri).
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bnK)
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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/petr382023)
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