(19/12) TELEMAR N L (TMAR) - Distribuicao de juros as acoes ON e PNA
DRI: Alex Waldemar Zornig


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"O Conselho de Administracao da Telemar Norte Leste S.A ("TMAR") vem pelo
presente Aviso informar que em reuniao realizada no dia de hoje (18/12/2008),
deliberou o que segue:

I. Declaracao de Juros Sobre Capital Proprio ("JCPs") para Credito dos
Acionistas no valor de R$ 150.009.072,61: (cento e cinquenta milhoes nove mil,
setenta e dois reais e sessenta e um centavos). O valor ora apropriado esta
contido no limite de ate R$900.000.000,00 (novecentos milhoes de reais),
autorizado na Assembleia Geral Extraordinaria da TMAR, de 04/04/2008. O valor
citado sera imputado aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio social
de 2008, conforme previsto no paragrafo 7o do artigo 9o da Lei n. 9.249/95.

II. Posicoes creditadas: os valores de JCP serao creditados sobre as posicoes
acionarias detidas em 22/12/2008, e cujo pagamento sera objeto de proposta e
deliberacao, ate o dia 30/04/2009, pelos orgaos competentes da TMAR, na forma,
valores e condicoes que seguem:

Acao Valor bruto Valor liquido Valor Liquido
por acao (R$) de IRRF* por Total (R$)
acao (R$)

TMAR3 (ON) R$ 0,5992 R$ 0,5093 54.527.233,26
TMAR5 (PNA) R$ 0,6591 R$ 0,5602 72.973.777,96

*Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte-
IRRF, conforme item "V" adiante.

Ressalte-se que as acoes Preferenciais Classe "B" ja foi atribuido o valor
global por acao de R$ 4,7896, a titulo de JCP (15/08/2008) e dividendos
(11/09/2008), tendo atingido o limite estabelecido no Art. 11 do Estatuto Social
da Companhia.

III. Remuneracao dos JCPs apropriados: Os valores supra serao remunerados da
seguinte forma: (i) de 23/12/2008 ate 31/12/2008, conforme a variacao do CDI -
Certificado de Deposito Interbancario verificada no periodo, ou ate a data do
inicio do pagamento, se este ocorrer em data anterior a 31/12/2008; e (ii) a
partir de 01/01/2009 ate a data de inicio do pagamento, mediante a aplicacao da
Taxa Referencial - TR;

IV. Pagamento: A data para o pagamento sera estabelecida conforme for deliberado
pelos orgaos competentes da TMAR, atraves de propostas a serem aprovadas ate
30/04/2009;

V. Tributacao: O valor constante do item "I" retro, bem como a parcela referente
a remuneracao constante do item "II" sofrera incidencia de IRRF, conforme
aliquotas previstas na legislacao em vigor. Os acionistas isentos ou imunes ao
imposto de renda, para nao sofrerem retencao na fonte, do referido tributo,
deverao apresentar, ate o dia 30/12/2008, a documentacao comprobatoria de sua
situacao fiscal, na agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou de
preferencia;

VI. Data da Negociacao "ex-JCPs": As acoes serao negociadas "ex-Juros sobre
Capital Proprio" a partir de 23/12/2008, com base na posicao acionaria de
22/12/2008."


Norma: a partir de 23/12/2008 acoes escriturais ordinarias e preferenciais
classe A ex-juros.



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(20/10) - TELEMAR (TNLP) / TELEMAR N L (TMAR) - Inicio de pagamento dos
dividendos e dos juros sobre o capital proprio
DRI: Alex Waldemar Zornig


Enviaram o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNLP") e a TELEMAR NORTE LESTE S.A.
("TMAR") comunicam aos Senhores acionistas que, conforme deliberacoes tomadas
nas respectivas Assembleias Gerais Ordinarias, ambas realizadas em14/04/2009
("AGOs") e em sequencia ao Aviso aos Acionistas divulgado em 22/06/2009, darao
inicio ao pagamento dos dividendos, e dos juros sobre o capital proprio ("JCPs")
imputados aos dividendos de 2008 e ambos aprovados naquelas AGOs, conforme a
seguir:

I) Dividendos: Os acionistas detentores de posicoes acionarias em 30/06/2009
receberao dividendos nos valores a seguir descritos, remunerados, conforme ja
anunciado, mediante aplicacao da TR - Taxa Referencial desde 01 de janeiro de
2009 e ate 30/10/2009, data do inicio do pagamento.

2) Inicio do Pagamento: Os dividendos ora aprovados serao pagos a partir de
30/10/2009 para acionistas de ambas as empresas (TNLP e TMAR), atraves do Banco
do Brasil S/A, observado o que segue:

3) Valor dos Dividendos: Serao pagos aos acionistas detentores de posicoes
acionarias em 30/06/2009, dividendos nos valores a seguir:

a) TNLP:
R$ por acao Quantidade Valor Total
(remunerado ate de acoes (*) (R$)
30/10/2009)
TNLP3 (ON) 2,0929 127.575.583 267.007.889,59
TNLP4 (PN) 2,0929 254.849.168 533.383.716,05
TOTAL 382.424.751 800.391.605,64
* Excluindo acoes em tesouraria

b) TMAR:
R$ por acao Quantidade Valor Total
(remunerado ate de acoes (*) (R$)
30/10/2009)
TMAR3 (ON) 3,2984 107.063.093 353.136.187,19
TMAR5 (PN) 3,6282 130.263.795 472.627.349,72
TOTAL 237.326.888 825.763.536,92
* Excluindo acoes em tesouraria

Obs: Ressalta-se que as acoes Preferenciais Nominativas Classe "B" da (TMAR6) ja
foi atribuido o valor global por acao de R$ 4,7896, a titulo de JCP
(15/08/2008)), tendo atingido o limite estabelecido no Art. 11 do Estatuto
Social da Companhia.

(c) TMAR e TNLP: Todas as acoes, de ambas as empresas, estao sendo negociadas
exdividendos desde 01/07/2009.


II) JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO ("JCPs"): Sobre os JCP s declarados durante o
ano de 2008 e imputados aos dividendos obrigatorios do exercicio, incide a
correspondente aliquota de imposto de renda na fonte.

(a) TNL: Os valores dos JCP s declarados, no montante total bruto de R$
279.300.198,01, deduzidos do correspondente imposto de renda retido na fonte
serao pagos aos acionistas detentores de posicao acionaria em 15/08/2008: (i)
atualizados de 01/08/2008 ate 31/12/2008, conforme a variacao do CDI - Certificado de Deposito Interbancario, e remunerados de 01/01/2009 ate
30/10/2009, mediante a aplicacao da Taxa Referencial (TR), conforme abaixo:

Acao Valor bruto por acao (R$) Valor liquido de Valor Bruto
(remunerado ate 30/10/09) IRRF* por acao(R$) Total (R$)
TNLP3 (ON) 0,7755 0,6592 98.908.046,28
TNLP4 (PN) 0,7755 0,6592 197.556.918,90
*Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte-
IRRF, conforme item "3" adiante.

(b) TMAR: Os valores dos JCP s declarados, no montante de (i) R$495.326.603,75
serao pagos para os acionistas detentores de posicoes acionarias em 15/08/2008,
e o montante de (ii) R$ 150.009.072,61 serao pagos para os acionistas detentores
de posicoes acionarias em 22/12/2008, ambos os valores (i) e (ii) serao
deduzidos do correspondente imposto de renda retido na fonte e atualizados
conforme a variacao do CDI - Certificado de Deposito Interbancario, no caso do
item (i), no periodo de 01/08/2008 ate 31/12/2008, e, no caso do item (ii), no
periodo de 23/12/2008 ate 31/12/2008, sendo, em ambos os casos, remunerados a
partir de 01/01/2009 ate 30/10/2009, mediante a aplicacao da Taxa Referencial
(TR), conforme abaixo.
DELIBERACAO DE 15/08/2008

Acao Valor bruto por acao (R$) Valor liquido de Valor Bruto
(remunerado ate 30/10/09) IRRF* por acao(R$) Total (R$)
TMAR3 (ON) 2,0913 1,7776 223.902.352,75
TMAR5 (PN) 2,3003 1,9552 299.647.897,76
TMAR6 (PN) 2,0913 1,7776 2.225.087,17

DELIBERACAO DE 22/12/2008

Acao Valor bruto por acao (R$) Valor liquido de Valor Bruto
(remunerado ate 30/10/09) IRRF* por acao(R$) Total (R$)
TMAR3 (ON) 0,6046 0,5140 64.735.529,69
TMAR5 (PN) 0,6651 0,5653 86.637.548,20
TMAR6 (PN) - - -
*Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte-
IRRF, conforme item "3" adiante.

1. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de dividendos
e JCPs correntistas do Banco do Brasil na data do pagamento (30/10/2009)
receberao seus proventos mediante credito em conta corrente naquele Banco, desde
que, ate 23/10/2009, tenham manifestado expressamente sua opcao nesse sentido;
(b) Os demais acionistas elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar
na Agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de
aviso de pagamento para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes
custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os
pagamentos efetuados atraves de seus agentes de custodia.

2. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos extraordinarios deverao apresentar, na Agencia do
Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos.

3. Tributacao: Os valores constante dos itens II "a" e "b" acima, sofrerao a
incidencia de IRRF, conforme aliquotas previstas na legislacao em vigor. Os
acionistas isentos ou
imunes ao imposto de renda, para nao sofrerem retencao na fonte, do referido
tributo, deverao apresentar, ate o dia 26/10/2009, a documentacao comprobatoria
de sua situacao fiscal, na agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou
de preferencia."

18/12/2008