AREZZO CO (ARZZ) - Definicao da data de pagamento da segunda parcela dos dividendos aprovados em 21/09/2022.

A partir de 19/12/2022, acoes ex-juros.



AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 16.590.234/0001-76
NIRE 31.300.025.91-8 | Código CVM n.º 02234-9

AVISO AOS ACIONISTAS

AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (“Companhia”) comunica que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2022, (i) aprovou a distribuição aos acionistas de juros sobre o capital próprio no valor total bruto de R$ 82.107.476,20 (oitenta e dois milhões, cento e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), equivalente a R$ 0,74517524313 por ação, desconsideradas as ações em tesouraria (“JCP”); e (ii) fixou o dia 28 de dezembro de 2022 como a data de pagamento dos dividendos suplementares no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cuja distribuição foi aprovada pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 29 de abril de 2022 (“Dividendos”), conforme informado no Aviso aos Acionistas divulgado em 29 de abril de 2022.

Pagamento dos JCP

1.Terão direito aos JCP declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 16 de dezembro de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 19 de dezembro de 2022, inclusive.

3.O pagamento dos JCP será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 30 de janeiro de 2023.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração dos JCP e a data do efetivo pagamento.

5.Os valores pagos a título de JCP estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 22 de dezembro de 2022, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105, 3º andar, CEP 04571-010, Telefone: (11)2132-4300, Fax: (11)3847-8971.

6.Na data do pagamento dos JCP, a Companhia creditará o valor líquido devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 16 de dezembro de 2022 (inclusive), na respectiva conta e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).

7.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os valores relativos aos JCP somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

8.Os pagamentos relativos às ações depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia serão creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

9. Os valores relativos ao JCP, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2022.

Pagamento dos Dividendos

10.Terão direito aos Dividendos as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

11.As ações da Companhia negociadas a partir de 2 de maio de 2022, inclusive, não fazem jus aos Dividendos (ex-dividendos).

12.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única, em 28 de dezembro de 2022.

13.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do efetivo pagamento.

14.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará o Dividendo devido a cada acionista de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Escriturador.

15.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

16.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

17.O recebimento do Dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.



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