08/05/2018 09:52 AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 07/05/18 (N)

A partir de 11/05/2018, acoes e units ex-dividendo.

AES TIETÊ ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (“AES TIETÊ” ou “Companhia”) (B3: TIET11, TIET3, TIET4) comunica que, por deliberação dos seus Conselheiros, reunidos em reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data, na sede da Companhia, na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 5º andar, sala individual 2, Bairro Sítio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park, CEP 06460-040, Barueri – SP, foi aprovada a Proposta da Diretoria de distribuição de dividendos aos acionistas da Companhia correspondente ao montante de R$ 68.798.799,76 (sessenta e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 0,03496966957por ação ordinária e preferencial, equivalente a R$ 0,17484834785 por unit de emissão da Companhia.

Os dividendos são isentos de IRRF (imposto de renda retido na fonte), de acordo com o artigo 10 da Lei n° 9.249/95, e não estão sujeitos à atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e a data de seu efetivo pagamento.

O pagamento será realizado até 25 de julho de 2018. A data base para o direito ao recebimento do dividendo (“record date”) será no dia 10 de maio de 2018 e as ações passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 11 de maio de 2018.

1) Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.1 Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição deste direito.

1.2 Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú-Unibanco, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.

1.3 Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

2) Locais de atendimento - Nas agências especializadas do Itaú-Unibanco, abaixo relacionadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas no horário bancário:
Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52- 2º andar – Centro
São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo – Centro

Para os American Depositary Reciepts (“ADRs”) o pagamento se dará por meio do Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.

Barueri, 07 de maio de 2018

AES TIETÊ ENERGIA S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/Ue)

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