(13/08) - LE LIS BLANC (LLIS-NM) - Distribuicao de Dividendo
DRI: Luis Fernando Cunha Ryan
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Restoque Comercio e Confeccoes de Roupas S.A. (Bovespa: LLIS3) ("Companhia")
vem comunicar aos senhores acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho
de Administracao aprovou, em reuniao realizada em 11 de agosto de 2010, usando a
competencia que lhe confere o paragrafo 4 do artigo 33 do Estatuto Social da
Companhia e com fundamento no artigo 204 da Lei n 6.404/76, a distribuicao de
dividendos intercalares, com base nas demonstracoes financeiras relativas ao
segundo trimestre de 2010, nos seguintes termos:
(i) o valor total dos dividendos intercalares sera de R$7.154.090,76 (sete
milhoes cento e cinquenta e quatro mil e noventa reais e setenta e seis
centavos), correspondente a R$ 0,1252 (zero virgula um dois cinco dois reais)
por acao ordinaria de emissao da Companhia;
(ii) terao direito aos dividendos intercalares ora referidos os acionistas que
constarem da posicao acionaria de fechamento da Companhia junto ao Banco Itau
S.A. (Agente Escriturador das acoes da Companhia) na data de 16/08/2010;
(iii) as acoes da Companhia passarao a ser negociadas ex-dividendos intercalares
a partir de 17/08/2010, inclusive;
(iv) os dividendos intercalares ora referidos serao pagos em 25/08/2010, sem
qualquer remuneracao, e serao imputados aos dividendos obrigatorios relativos ao
exercicio de 2010."
Norma: a partir de 17/08/2010, acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
LLIS LE LIS BL dividendos
aprov 11/8/2010
dataex 17/8/2010
pagto 25/8/2010
LLIS3 R$0,1252
DRI: Luis Fernando Cunha Ryan
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Restoque Comercio e Confeccoes de Roupas S.A. (Bovespa: LLIS3) ("Companhia")
vem comunicar aos senhores acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho
de Administracao aprovou, em reuniao realizada em 11 de agosto de 2010, usando a
competencia que lhe confere o paragrafo 4 do artigo 33 do Estatuto Social da
Companhia e com fundamento no artigo 204 da Lei n 6.404/76, a distribuicao de
dividendos intercalares, com base nas demonstracoes financeiras relativas ao
segundo trimestre de 2010, nos seguintes termos:
(i) o valor total dos dividendos intercalares sera de R$7.154.090,76 (sete
milhoes cento e cinquenta e quatro mil e noventa reais e setenta e seis
centavos), correspondente a R$ 0,1252 (zero virgula um dois cinco dois reais)
por acao ordinaria de emissao da Companhia;
(ii) terao direito aos dividendos intercalares ora referidos os acionistas que
constarem da posicao acionaria de fechamento da Companhia junto ao Banco Itau
S.A. (Agente Escriturador das acoes da Companhia) na data de 16/08/2010;
(iii) as acoes da Companhia passarao a ser negociadas ex-dividendos intercalares
a partir de 17/08/2010, inclusive;
(iv) os dividendos intercalares ora referidos serao pagos em 25/08/2010, sem
qualquer remuneracao, e serao imputados aos dividendos obrigatorios relativos ao
exercicio de 2010."
Norma: a partir de 17/08/2010, acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
LLIS LE LIS BL dividendos
aprov 11/8/2010
dataex 17/8/2010
pagto 25/8/2010
LLIS3 R$0,1252
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