LAVVI (LAVV) - Aviso aos Acionistas - 09/08/23


LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME nº 26.462.693/0007-28
NIRE 35.300.554.537

AVISO AOS ACIONISTAS

A Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A, ("Lavvi" ou "Companhia") comunica aos seus acionistas e ao mercado geral que, na data de ontem, foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração, ad referendum pela Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 30 de abril de 2024, nos termos do art. 79 do Estatuto Social da Companhia, a distribuição de dividendos intercalares no montante de R$76.420.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte mil reais) com base nas demonstrações financeiras referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2023, representando, nesta data, R$ 0,08407797227 para cada ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

Desta maneira, observe-se que:

l. Terão direito aos dividendos declarados as pessoas titulares de ações da Companhia na data-base de 15 de agosto de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 16 de agosto de 2023, inclusive.

3. O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, no dia 25 de agosto de 2023.

4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5. Na data do pagamento dos dividendos, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, nos termos do item 1 acima, de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de "Banco/Agência/Conta Corrente", os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pela ltaú Corretora de Valores S.A.

7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 9 de agosto de 2023.


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