(23/03) TELESP (TLPP) - AGO - 07/04/2010 - 11H00 / Distribuicao de dividendo
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social/2009 e a
destinacao do resultado. Eleger os membros do Conselho de Administracao e do
Conselho Fiscal. Fixar a remuneracao dos administradores e do Conselho Fiscal.
Conforme RCA de 10/02/2010 e proposta da Administracao sera deliberada a
distribuicao de dividendo, no montante de R$1.251.645.246,67, correspondente a
R$2,319731533997/acao ON e R$2,551704687396/acao PN. Encontram-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas /
Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 10/02/2010 e integra da proposta da
Administracao. A partir de 08/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
TLPP TELESP dividendos
aprov 7/4/2010
dataex 8/4/2010
pagto n/d
TLPP3 R$2,319731533997
TLPP4 R$2,551704687396
(08/04)TELESP (TLPP) - Deliberacoes de AGO/E / Distribuicao de dividendo /
Inicio de pagamento
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
As AGO/E de 07/04/2010 aprovaram, entre outras materias, as demonstracoes
financeiras relativas ao exercicio social/2009 e a destinacao do resultado, com
a distribuicao de dividendo, no montante de R$1.251.645.246,67, correspondente a
R$2,319731533997/acao ON e R$2,551704687396/acao PN, a serem pagos em duas
parcelas, sendo a 1 parcela com inicio do pagamento ate 30 de junho de 2010,
nos valores de R$1,482676686653/acao ON e R$1,630944355318/acao PN e a parcela
restante com inicio do pagamento ate 21 de dezembro de 2010, nos valores de
R$0,837054847344/acao ON e R$0,920760332078/acao PN.
Foram eleitos os membros do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal. .
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
I- PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS APROVADOS NA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2010 ("AGO"):
A Companhia informa que iniciara, em 26 de abril de 2010, o pagamento dos
valores relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 09/12/2009 e
referendados pela AGO de 07 de abril de 2010, e dos Dividendos aprovados na
referida AGO conforme abaixo descritos:
(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 09/12/2009.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao, realizada em 09/12/2009 e ratificados na AGO de 07/04/2010, aos
detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao
acionaria ao final do dia 30/12/2009, conforme Aviso aos Acionistas, publicado
na imprensa em 10/12/2009, no montante de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco
milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois de descontado o
Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$ 174.250.000,00 (cento e
setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o
demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes Preferenciais (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9 da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor do dividendo
minimos obrigatorio relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado
(2009).
(ii) DIVIDENDOS 2009 APROVADOS NA AGO EM 07/04/2010.
Pagamento da primeira parcela dos dividendos, aprovados na AGO realizada em
07/04/2010, referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 800.000.000,00
(oitocentos milhoes de reais), aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 07/04/2010, de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 1,482676686653 1,630944355318
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
III - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
IV - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 08/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201004081630&manchete=TELESP (TLPP) - DELIB. DE AGO/E / DISTR. DE DIVIDENDO / INICIO DE PAGAMENTO
================e====n======d============
(26/11) TELESP (TLPP) - Inicio de pagamento de dividendos e juros sobre capital
proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - TELESP, comunica aos Senhores Acionistas
que a partir de 13/12/2010, tera inicio o pagamento de dividendos e juros sobre
capital proprio, descritos a seguir:
I - DIVIDENDOS 2009 - PARCELA RESTANTE - APROVADOS NA AGO EM 07/04/2010.
Pagamento da parcela restante dos dividendos aprovados na AGO realizada em
07/04/2010, referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 451.645.246,67
(quatrocentos e cinquenta e um milhoes, seiscentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), aos detentores de
acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do
dia 07/04/2010, de acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,837054847344 0,920760332078
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
II - DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS - 2010.
Pagamento dos dividendos intermediarios deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 29/09/2010, de acordo com o aviso aos acionistas
publicado na imprensa em 30/09/2010, nos termos do artigo 27 do Estatuto Social
da Companhia e dos artigos 204 e 205 da Lei n 6.404/76, no montante de R$
196.355.000,00 (cento e noventa e seis milhoes, trezentos e cinquenta e cinco
mil reais), conforme tabela abaixo, aos acionistas detentores de acoes
ordinarias e preferenciais que se achavam inscritos nos registros da TELESP no
final do dia 30/09/2010. Apos esta data as acoes foram consideradas
"ex-dividendos".
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,363913726009 0,400305098610
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
O credito correspondente foi feito nos registros contabeis da Companhia em
30/09/2010 de forma individualizada aos acionistas.
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2010.
III - JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - 2010.
Pagamento dos juros sobre capital proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 29/09/2010, de acordo com o aviso aos acionistas
publicado na imprensa em 30/09/2010, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social
da Companhia, do artigo 9 da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, no
montante de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos no montante de R$ 331.500.000,00 (trezentos e trinta e um milhoes e
quinhentos mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas (Valor
Liquido)
Acoes Ordinarias 0,722804884743 0,108420732711 0,614384152032
Acoes Preferenciais (*) 0,795085373217 0,119262805982 0,675822567235
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
O credito correspondente foi feito nos registros contabeis da Companhia em
30/09/2010 de forma individualizada aos acionistas e obedecida a posicao
acionaria constante dos registros da Companhia ao final do dia 30/09/2010. A
partir de 01/10/2010, inclusive, as acoes foram consideradas "ex-juros".
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2010, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.
IV - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
V - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de Juros sobre Capital Proprio/Dividendos,
acompanhado dos documentos acima.
VI- INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).
Sao Paulo, 25 de novembro de 2010."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201011261535&manchete=TELESP (TLPP) - INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JCP
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social/2009 e a
destinacao do resultado. Eleger os membros do Conselho de Administracao e do
Conselho Fiscal. Fixar a remuneracao dos administradores e do Conselho Fiscal.
Conforme RCA de 10/02/2010 e proposta da Administracao sera deliberada a
distribuicao de dividendo, no montante de R$1.251.645.246,67, correspondente a
R$2,319731533997/acao ON e R$2,551704687396/acao PN. Encontram-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas /
Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 10/02/2010 e integra da proposta da
Administracao. A partir de 08/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
TLPP TELESP dividendos
aprov 7/4/2010
dataex 8/4/2010
pagto n/d
TLPP3 R$2,319731533997
TLPP4 R$2,551704687396
_________________________________________ |
(08/04)TELESP (TLPP) - Deliberacoes de AGO/E / Distribuicao de dividendo /
Inicio de pagamento
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
As AGO/E de 07/04/2010 aprovaram, entre outras materias, as demonstracoes
financeiras relativas ao exercicio social/2009 e a destinacao do resultado, com
a distribuicao de dividendo, no montante de R$1.251.645.246,67, correspondente a
R$2,319731533997/acao ON e R$2,551704687396/acao PN, a serem pagos em duas
parcelas, sendo a 1 parcela com inicio do pagamento ate 30 de junho de 2010,
nos valores de R$1,482676686653/acao ON e R$1,630944355318/acao PN e a parcela
restante com inicio do pagamento ate 21 de dezembro de 2010, nos valores de
R$0,837054847344/acao ON e R$0,920760332078/acao PN.
Foram eleitos os membros do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal. .
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
I- PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS APROVADOS NA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2010 ("AGO"):
A Companhia informa que iniciara, em 26 de abril de 2010, o pagamento dos
valores relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 09/12/2009 e
referendados pela AGO de 07 de abril de 2010, e dos Dividendos aprovados na
referida AGO conforme abaixo descritos:
(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 09/12/2009.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao, realizada em 09/12/2009 e ratificados na AGO de 07/04/2010, aos
detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao
acionaria ao final do dia 30/12/2009, conforme Aviso aos Acionistas, publicado
na imprensa em 10/12/2009, no montante de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco
milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois de descontado o
Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$ 174.250.000,00 (cento e
setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o
demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes Preferenciais (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9 da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor do dividendo
minimos obrigatorio relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado
(2009).
(ii) DIVIDENDOS 2009 APROVADOS NA AGO EM 07/04/2010.
Pagamento da primeira parcela dos dividendos, aprovados na AGO realizada em
07/04/2010, referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 800.000.000,00
(oitocentos milhoes de reais), aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 07/04/2010, de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 1,482676686653 1,630944355318
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
III - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
IV - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 08/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201004081630&manchete=TELESP (TLPP) - DELIB. DE AGO/E / DISTR. DE DIVIDENDO / INICIO DE PAGAMENTO
================e====n======d============
(26/11) TELESP (TLPP) - Inicio de pagamento de dividendos e juros sobre capital
proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - TELESP, comunica aos Senhores Acionistas
que a partir de 13/12/2010, tera inicio o pagamento de dividendos e juros sobre
capital proprio, descritos a seguir:
I - DIVIDENDOS 2009 - PARCELA RESTANTE - APROVADOS NA AGO EM 07/04/2010.
Pagamento da parcela restante dos dividendos aprovados na AGO realizada em
07/04/2010, referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 451.645.246,67
(quatrocentos e cinquenta e um milhoes, seiscentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), aos detentores de
acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do
dia 07/04/2010, de acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,837054847344 0,920760332078
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
II - DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS - 2010.
Pagamento dos dividendos intermediarios deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 29/09/2010, de acordo com o aviso aos acionistas
publicado na imprensa em 30/09/2010, nos termos do artigo 27 do Estatuto Social
da Companhia e dos artigos 204 e 205 da Lei n 6.404/76, no montante de R$
196.355.000,00 (cento e noventa e seis milhoes, trezentos e cinquenta e cinco
mil reais), conforme tabela abaixo, aos acionistas detentores de acoes
ordinarias e preferenciais que se achavam inscritos nos registros da TELESP no
final do dia 30/09/2010. Apos esta data as acoes foram consideradas
"ex-dividendos".
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,363913726009 0,400305098610
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
O credito correspondente foi feito nos registros contabeis da Companhia em
30/09/2010 de forma individualizada aos acionistas.
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2010.
III - JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - 2010.
Pagamento dos juros sobre capital proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 29/09/2010, de acordo com o aviso aos acionistas
publicado na imprensa em 30/09/2010, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social
da Companhia, do artigo 9 da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, no
montante de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos no montante de R$ 331.500.000,00 (trezentos e trinta e um milhoes e
quinhentos mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas (Valor
Liquido)
Acoes Ordinarias 0,722804884743 0,108420732711 0,614384152032
Acoes Preferenciais (*) 0,795085373217 0,119262805982 0,675822567235
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
O credito correspondente foi feito nos registros contabeis da Companhia em
30/09/2010 de forma individualizada aos acionistas e obedecida a posicao
acionaria constante dos registros da Companhia ao final do dia 30/09/2010. A
partir de 01/10/2010, inclusive, as acoes foram consideradas "ex-juros".
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2010, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.
IV - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
V - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de Juros sobre Capital Proprio/Dividendos,
acompanhado dos documentos acima.
VI- INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).
Sao Paulo, 25 de novembro de 2010."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201011261535&manchete=TELESP (TLPP) - INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JCP