(03/12) SARAIVA LIVR (SLED - N2) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Joao Luis Ramos Hopp
Na RCA de 02/12/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"(...) A seguir, o Sr. Presidente apresentou proposta de que, no exercicio
social findo em 31/12/2010, seja efetuada a remuneracao do capital proprio,
calculada mediante a aplicacao da variacao "pro rata" dia da Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP sobre as contas componentes do patrimonio liquido, conforme
facultado pelo caput do art. 36 do Estatuto Social da Companhia, imputando-se
tal valor ao dividendo obrigatorio previsto em seu artigo 34, inciso "a".
Segundo os calculos apresentados, tal remuneracao equivaleria a R$ 22.287.821,89
(vinte e dois milhoes, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e um
reais e oitenta e nove centavos), a serem creditados aos acionistas detentores
de acoes em circulacao, imputando-se aos dividendos o valor bruto de
R$ 0,78628934 por acao. A remuneracao do capital proprio podera ser
complementada com dividendos, caso nao atinja o valor do dividendo obrigatorio
mencionado no artigo 34, inciso "a", do Estatuto Social da Companhia.
Tal remuneracao sera atribuida aos acionistas inscritos nos registros da
companhia em 03/12/2010, sendo que, a partir de 06/12/2010, as acoes da
companhia passarao a ser negociadas "ex juros".
Feitos os esclarecimentos necessarios, a unanimidade dos Conselheiros presentes
aprovou que a remuneracao relativa ao exercicio social findo em 31/12/2010 seja
creditada aos acionistas na forma proposta, devendo o valor correspondente ser
provisionado em conta propria, pela Diretoria, quando da elaboracao das
demonstracoes financeiras do periodo.
A referida remuneracao devera ser paga em dinheiro aos titulares de acoes
ordinarias e acoes preferenciais no prazo a ser estabelecido, para este fim,
pela Assembleia Geral Ordinaria dos acionistas, a ser realizada com o objetivo
de discutir e votar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social
findo em 31/12/2010. Dada a incidencia de imposto de renda na fonte, os
acionistas receberao seus creditos pelo valor liquido, excecao feita aqueles que
gozem de imunidade tributaria, desde que comprovem esta condicao a administracao
da companhia mediante documentacao pertinente e atualizada, a ser enviada ate
14/01/2011 a sede da mesma, aos cuidados do Departamento Juridico. (...)".
Norma: a partir de 06/12/2010, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
SLED SARAIVA LIVR ON jscp
aprov 2/12/2010
dataex 6/12/2010
pagto n/d
SLED3 R$0,78628934
SLED4 R$0,78628934
DRI: Joao Luis Ramos Hopp
Na RCA de 02/12/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"(...) A seguir, o Sr. Presidente apresentou proposta de que, no exercicio
social findo em 31/12/2010, seja efetuada a remuneracao do capital proprio,
calculada mediante a aplicacao da variacao "pro rata" dia da Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP sobre as contas componentes do patrimonio liquido, conforme
facultado pelo caput do art. 36 do Estatuto Social da Companhia, imputando-se
tal valor ao dividendo obrigatorio previsto em seu artigo 34, inciso "a".
Segundo os calculos apresentados, tal remuneracao equivaleria a R$ 22.287.821,89
(vinte e dois milhoes, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e um
reais e oitenta e nove centavos), a serem creditados aos acionistas detentores
de acoes em circulacao, imputando-se aos dividendos o valor bruto de
R$ 0,78628934 por acao. A remuneracao do capital proprio podera ser
complementada com dividendos, caso nao atinja o valor do dividendo obrigatorio
mencionado no artigo 34, inciso "a", do Estatuto Social da Companhia.
Tal remuneracao sera atribuida aos acionistas inscritos nos registros da
companhia em 03/12/2010, sendo que, a partir de 06/12/2010, as acoes da
companhia passarao a ser negociadas "ex juros".
Feitos os esclarecimentos necessarios, a unanimidade dos Conselheiros presentes
aprovou que a remuneracao relativa ao exercicio social findo em 31/12/2010 seja
creditada aos acionistas na forma proposta, devendo o valor correspondente ser
provisionado em conta propria, pela Diretoria, quando da elaboracao das
demonstracoes financeiras do periodo.
A referida remuneracao devera ser paga em dinheiro aos titulares de acoes
ordinarias e acoes preferenciais no prazo a ser estabelecido, para este fim,
pela Assembleia Geral Ordinaria dos acionistas, a ser realizada com o objetivo
de discutir e votar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social
findo em 31/12/2010. Dada a incidencia de imposto de renda na fonte, os
acionistas receberao seus creditos pelo valor liquido, excecao feita aqueles que
gozem de imunidade tributaria, desde que comprovem esta condicao a administracao
da companhia mediante documentacao pertinente e atualizada, a ser enviada ate
14/01/2011 a sede da mesma, aos cuidados do Departamento Juridico. (...)".
Norma: a partir de 06/12/2010, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
SLED SARAIVA LIVR ON jscp
aprov 2/12/2010
dataex 6/12/2010
pagto n/d
SLED3 R$0,78628934
SLED4 R$0,78628934
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