(14/10) CRUZEIRO SUL (CZRS - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Luis Felippe Indio da Costa
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Sao Paulo, 14 de outubro de 2009 - O Banco Cruzeiro do Sul S/A, instituicao
financeira de capital aberto, comunica que seu Conselho de Administracao,
reunido nesta data, nos termos de seu Estatuto social, aprovou o pagamento de
juros sobre o capital proprio, em conformidade com a Lei n. 9.249/95.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 15.500.000,00(quinze milhoes,
quinhentos mil reais), correspondente ao valor bruto de R$ 0,114503131 por acao
ordinaria e R$ 0,114503131 por acao preferencial, e referente ao periodo de
remuneracao compreendido entre 1 de julho de 2009 e 30 de setembro de 2009, e
sera pago em 27 de outubro de 2009 aqueles acionistas que estiverem inscritos
nos registros do Banco Cruzeiro do Sul S.A. em 14 de outubro de 2009. A partir
de 15 de outubro de 2009, as acoes passarao a ser negociadas EX-juros sobre o
capital proprio.
O pagamento sera feito pelo valor liquido ja deduzido Imposto de Renda na fonte
de 15%, exceto para os acionistas que tiverem tributacao diferenciada ou que
sejam comprovadamente isentos ou imunes.
Os Juros sobre o Capital Proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC -
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - serao pagos a referida CBLC, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia. Os
referidos Juros sobre o Capital Proprio serao computados, ja deduzidos os
valores referentes ao Imposto de Renda na Fonte, no calculo dos dividendos
obrigatorios no exercicio do ano de 2009, conforme previsto no Estatuto Social
do Banco Cruzeiro do Sul S.A."
Norma: a partir de 15/10/2009, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Luis Felippe Indio da Costa
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Sao Paulo, 14 de outubro de 2009 - O Banco Cruzeiro do Sul S/A, instituicao
financeira de capital aberto, comunica que seu Conselho de Administracao,
reunido nesta data, nos termos de seu Estatuto social, aprovou o pagamento de
juros sobre o capital proprio, em conformidade com a Lei n. 9.249/95.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 15.500.000,00(quinze milhoes,
quinhentos mil reais), correspondente ao valor bruto de R$ 0,114503131 por acao
ordinaria e R$ 0,114503131 por acao preferencial, e referente ao periodo de
remuneracao compreendido entre 1 de julho de 2009 e 30 de setembro de 2009, e
sera pago em 27 de outubro de 2009 aqueles acionistas que estiverem inscritos
nos registros do Banco Cruzeiro do Sul S.A. em 14 de outubro de 2009. A partir
de 15 de outubro de 2009, as acoes passarao a ser negociadas EX-juros sobre o
capital proprio.
O pagamento sera feito pelo valor liquido ja deduzido Imposto de Renda na fonte
de 15%, exceto para os acionistas que tiverem tributacao diferenciada ou que
sejam comprovadamente isentos ou imunes.
Os Juros sobre o Capital Proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC -
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - serao pagos a referida CBLC, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia. Os
referidos Juros sobre o Capital Proprio serao computados, ja deduzidos os
valores referentes ao Imposto de Renda na Fonte, no calculo dos dividendos
obrigatorios no exercicio do ano de 2009, conforme previsto no Estatuto Social
do Banco Cruzeiro do Sul S.A."
Norma: a partir de 15/10/2009, acoes escriturais ex-juros.
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