TIM (TIMS-NM) A partir de 04/04/2025, acoes ex-dividendos.


TIM S.A
Companhia Aberta
CNPJ/ME 02.421.421/0001-11
NIRE 33.300.324.631

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

TIM S.A. (“TIM” ou “Companhia”) (B3: TIMS3; NYSE: TIMB), informa que realizará o pagamento de dividendos complementares relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 2.050.000.000,00 (dois bilhões e cinquenta milhões de reais), a serem pagos em abril, julho e outubro de 2025, sem a aplicação de qualquer índice de atualização monetária, conforme aprovado por deliberação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 27 de março de 2025.

A Companhia destaca que foi estabelecido o dia 03 de abril de 2025 como sendo a data para identificação dos acionistas com direito a receber tais valores, sendo as ações adquiridas após esta data ex-direito de dividendos.

As condições de pagamento seguirão conforme abaixo:

1 - DATA DE PAGAMENTO E DIVIDENDOS POR AÇÕES:

 
Data de pagamento
Valor por ação
Montante
1ª Parcela dos Dividendos Complementares
22/04/2025
R$ 0,282254233
R$ 683.000.000,00
2ª Parcela dos Dividendos Complementares
23/07/2025
R$ 0,282254233
R$ 683.000.000,00
3ª Parcela dos Dividendos Complementares
23/10/2025
R$ 0,282667489
R$ 684.000.000,00
TOTAL
 
R$ 0,847175955
R$ 2.050.000.000,00

O valor bruto por ação total aprovado por deliberação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 27 de março de 2025 foi acrescido em R$ 0,000279568 tendo em vista o aumento na quantidade de ações em tesouraria e, por consequência, a redução no número de ações com direito ao recebimento de dividendos..

O valor bruto por ação ainda poderá ser modificado em razão de novas variações na quantidade de ações em tesouraria.

2 - FORMAS DE PAGAMENTO (AÇÕES ESCRITURAIS):

2.1. Os dividendos relativos às ações custodiadas na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) serão pagos através da B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, que os repassará aos acionistas por intermédio dos agentes de custódia;

2.2. Crédito em conta corrente indicada pelo acionista junto ao Banco Bradesco S/A; e

2.3. Pagamento dos dividendos pelas Agências do Banco Bradesco S/A, no caso de acionistas que não se enquadram nas condições acima mencionados. O acionista que se enquadre nessas condições poderá habilitar-se ao recebimento dos dividendos, comparecendo aos locais de atendimento em posse de CPF e documento de identidade, quando pessoa física; CNPJ, Contrato Social, Estatuto Social, Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício e documento de identidade e CPF dos representantes legais da empresa, quando pessoa jurídica, sendo obrigatória a entrega da respectiva procuração por instrumento público, específica para recebimento de dividendos, quando o acionista se fizer representar por procurador.

3- LOCAIS DE ATENDIMENTO AOS ACIONISTAS:

3.1. Em qualquer agência do Banco Bradesco S/A.

3.2. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do endereço eletrônico do Banco Bradesco S/A: dac.escrituracao@bradesco.com.br. De acordo com o Artigo 287, inciso II, letra “a”, da Lei 6.404/76 - Lei que dispõe sobre as Sociedades por Ações, prescreve em 3 (três) anos o direito aos dividendos, contando a partir da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, e com o Artigo 206, § 3º, inciso II, do Código Civil Brasileiro, prescreve em 3 (três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

TIM S.A.



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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bEh)

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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tims2732025)

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