25/04/2016 11:54 HABITASUL (HBTS) - AGO - 29/04/2016 - 09h30 - Dividendos


HABITASUL (HBTS) - AGO - 29/04/2016 - 09h30 - Dividendos

1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstracoes contabeis relativas ao exercicio social encerrado em 31.12.2015;
2. Deliberar sobre a destinacao do lucro liquido do exercicio e a distribuicao
de resultados; 3. Fixar o montante da remuneracao anual global dos
Administradores; 4. Eleger um membro para o Conselho de Administracao.

Na proposta da administracao, entre outras, constam as seguintes informacoes:

Montante global dos dividendos R$ 6.569.272,02, sendo R$ 0,607530 por acao ON;
R$ 0,668283 por acao PNA e R$ 22,139299 por acao PNB. Os dividendos serao
colocados a disposicao dos acionistas em ate 60 dias da data da deliberacao da
Assembleia Geral Ordinaria que os aprovar. Data da declaracao de pagamento dos
dividendos considerada para identificacao dos acionistas que terao direito ao
recebimento: a data da Assembleia Geral Ordinaria que deliberar a distribuicao
dos dividendos.

Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao. Norma:
A partir de 02/05/2016, acoes nominativas ex-dividendo.

interpretação: (automática)
HBTS HABITASU dividendos
aprov 29/04/2016
dataex 2/5/2016
pagto n/d
HBTS3 R$0,607530
HBTS5 R$0,668283
HBTS6 R$22,139299

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17/06/2016 10:04 HABITASUL (HBTS) - Aviso aos Acionistas - 17/06/16


AVISO AOS ACIONISTAS - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS


Comunicamos aos Senhores Acionistas que, a partir de
27 de junho de 2016, iniciaremos o pagamento dos dividendos aprovados na Assembleia
Geral Ordinária de 29.04.2016, obedecendo às seguintes condições:

1. Os dividendos serão pagos à razão de R$ 0,607530 por ação ordinária
nominativa, R$ 0,668283 por ação preferencial nominativa - classe “A” (PN”A”)
e R$ 22,139299 por ação preferencial nominativa - classe “B” (PN”B”),
isentos de IRRF, conforme o artigo 10 da Lei n° 9.249/95.

2. Instruções quanto ao pagamento dos dividendos:
2.1. Os acionistas terão seus dividendos creditados em suas respectivas
contas correntes ou domicílios bancários previamente indicados, conforme
registrado nos correspondentes cadastros na Companhia, na data de início
de distribuição deste direito.
2.2. Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos
creditados, conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
2.3. Os acionistas que não tenham indicado, para cadastramento na Companhia,
Banco, Agência e n° de Conta Corrente para crédito automático de dividendos,
ou cujos cadastros não contenham os respectivos números de inscrição no CPF/CNPJ,
deverão comparecer no endereço abaixo, a partir da data antes anunciada, para
recebimento dos dividendos a que fazem jus, munidos de documento de identidade
e CPF, se Pessoa Física, ou Cartão do CNPJ e ata ou contrato social indicando
o representante legal, se Pessoa Jurídica, e, quando representados por procurador
habilitado, cópia da Procuração;
2.4. Os dividendos ficarão à disposição dos respectivos acionistas na sede
da Companhia, pelo prazo legal, até seu recebimento ou eventual prescrição,
e serão pagos aos respectivos titulares ou representantes legais pelo valor
nominal creditado, não sujeito à incidência de juros ou atualização monetária.

3. LOCAL DE ATENDIMENTO AOS ACIONISTAS: Departamento de Relações com Investidores,
na Rua General João Manoel, 157, 13º andar, sala 1301, Porto Alegre, RS,
das 8:30 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:30 hs.




veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/eZ)