(15/05) CRUZEIRO SUL (CZRS - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Luis Felippe Indio da Costa
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas
"Sao Paulo, 14 de maio de 2008 - O Banco Cruzeiro do Sul S/A, instituicao
financeira de capital aberto, comunica que seu Conselho de Administracao,
reunido nesta data (14/05/2008), nos termos de seu Estatuto social, aprovou o
pagamento de juros sobre o capital proprio, em conformidade com a Lei n .
9.249/95.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 15.700.000,00, correspondente ao
valor bruto de R$ 0,108113390 por acao ordinaria e R$ 0,108113390 por acao
preferencial, e referente ao periodo de remuneracao compreendido entre 01 de
janeiro de 2008 e 31 de marco de 2008, e sera pago em 15 de agosto de 2008
aqueles acionistas que estiverem inscritos nos registros do Banco Cruzeiro do
Sul S.A. em 14 de maio de 2008. A partir de 15 de maio de 2008, as acoes
passarao a ser negociadas EX-juros sobre o capital proprio.
O pagamento sera feito pelo valor liquido ja deduzido Imposto de Renda na fonte
de 15%, exceto para os acionistas que tiverem tributacao diferenciada ou que
estejam dispensados da referida tributacao.
Os Juros sobre o Capital Proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC -
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - serao pagos a referida CBLC, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia. Os
referidos Juros sobre o Capital Proprio serao computados, ja deduzidos os
valores referentes ao Imposto de Renda na Fonte, no calculo dos dividendos
obrigatorios no exercicio do ano de 2008, conforme previsto no Estatuto Social
do Banco Cruzeiro do Sul S.A."
Norma: a partir de 15/05/2008, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Luis Felippe Indio da Costa
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas
"Sao Paulo, 14 de maio de 2008 - O Banco Cruzeiro do Sul S/A, instituicao
financeira de capital aberto, comunica que seu Conselho de Administracao,
reunido nesta data (14/05/2008), nos termos de seu Estatuto social, aprovou o
pagamento de juros sobre o capital proprio, em conformidade com a Lei n .
9.249/95.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 15.700.000,00, correspondente ao
valor bruto de R$ 0,108113390 por acao ordinaria e R$ 0,108113390 por acao
preferencial, e referente ao periodo de remuneracao compreendido entre 01 de
janeiro de 2008 e 31 de marco de 2008, e sera pago em 15 de agosto de 2008
aqueles acionistas que estiverem inscritos nos registros do Banco Cruzeiro do
Sul S.A. em 14 de maio de 2008. A partir de 15 de maio de 2008, as acoes
passarao a ser negociadas EX-juros sobre o capital proprio.
O pagamento sera feito pelo valor liquido ja deduzido Imposto de Renda na fonte
de 15%, exceto para os acionistas que tiverem tributacao diferenciada ou que
estejam dispensados da referida tributacao.
Os Juros sobre o Capital Proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC -
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - serao pagos a referida CBLC, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia. Os
referidos Juros sobre o Capital Proprio serao computados, ja deduzidos os
valores referentes ao Imposto de Renda na Fonte, no calculo dos dividendos
obrigatorios no exercicio do ano de 2008, conforme previsto no Estatuto Social
do Banco Cruzeiro do Sul S.A."
Norma: a partir de 15/05/2008, acoes escriturais ex-juros.
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