(17/02) - BEMATECH (BEMA - NM) - Distribuicao de dividendo
DRI: Carlos Seara da Costa Pinto
Na RCA de 17/02/2011 foi aprovado o pagamento de dividendo antecipados "ad
referendum" da Assembleia Geral da Companhia, no valor total de R$ 1.804.889,45,
correspondente ao valor de R$ 0,035/acao, com base no lucro apurado no ultimo
trimestre de 2010. O pagamento dos dividendos acima sera efetivado em 1 de marco
de 2011 e o dia 17 de fevereiro de 2011, data da presente deliberacao, e
considerado como data-base para determinacao do direito de recebimento dos
dividendos. Apos esta data, as acoes serao consideradas ex-dividendos.
Norma: a partir de 18/02/2011, acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
BEMA BEMATECH ON dividendos
aprov 17/2/2011
dataex 18/2/2011
pagto 1/3/2011
BEMA3 R$0,035
(18/02) - BEMATECH (BEMA-NM) - Distribuicao de dividendo / Comunicado ao Mercado
DRI: Carlos Seara da Costa Pinto
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Conforme deliberado na 260 Reuniao do Conselho de Administracao, realizada em
17 de fevereiro de 2011, comunicamos aos Senhores Acionistas que, nos termos do
Artigo 36 do Estatuto Social, e conforme autoriza o artigo 204 da Lei das
Sociedades por Acoes, foi aprovado o pagamento de dividendos antecipados, "ad
referendum" da Assembleia Geral da Companhia, no valor total de R$ 1.804.889,45
(um milhao, oitocentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e
quarenta e cinco centavos), correspondente ao valor de R$ 0,035 (trinta e cinco
milesimos de Real) por acao, com base no lucro apurado no ultimo trimestre de
2010.
O pagamento dos dividendos acima sera efetivado em 1 de marco de 2011.
1. O dia 17 de fevereiro de 2011 e considerado como data-base para determinacao
do direito de recebimento dos dividendos. Apos esta data, as acoes serao
consideradas ex-dividendos.
2. Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, estarao prescritos e serao revertidos a favor da empresa
(Lei n. 6.404, de 15/12/76, Artigo n. 287, Inciso II, item a).
Norma: a partir de 18/02/2011, acoes escriturais ex-dividendo.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201102180031&manchete=BEMATECH (BEMA-NM) - DISTRIBUICAO DE DIVIDENDO / COMUNICADO AO MERCADO
DRI: Carlos Seara da Costa Pinto
Na RCA de 17/02/2011 foi aprovado o pagamento de dividendo antecipados "ad
referendum" da Assembleia Geral da Companhia, no valor total de R$ 1.804.889,45,
correspondente ao valor de R$ 0,035/acao, com base no lucro apurado no ultimo
trimestre de 2010. O pagamento dos dividendos acima sera efetivado em 1 de marco
de 2011 e o dia 17 de fevereiro de 2011, data da presente deliberacao, e
considerado como data-base para determinacao do direito de recebimento dos
dividendos. Apos esta data, as acoes serao consideradas ex-dividendos.
Norma: a partir de 18/02/2011, acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
BEMA BEMATECH ON dividendos
aprov 17/2/2011
dataex 18/2/2011
pagto 1/3/2011
BEMA3 R$0,035
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(18/02) - BEMATECH (BEMA-NM) - Distribuicao de dividendo / Comunicado ao Mercado
DRI: Carlos Seara da Costa Pinto
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Conforme deliberado na 260 Reuniao do Conselho de Administracao, realizada em
17 de fevereiro de 2011, comunicamos aos Senhores Acionistas que, nos termos do
Artigo 36 do Estatuto Social, e conforme autoriza o artigo 204 da Lei das
Sociedades por Acoes, foi aprovado o pagamento de dividendos antecipados, "ad
referendum" da Assembleia Geral da Companhia, no valor total de R$ 1.804.889,45
(um milhao, oitocentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e
quarenta e cinco centavos), correspondente ao valor de R$ 0,035 (trinta e cinco
milesimos de Real) por acao, com base no lucro apurado no ultimo trimestre de
2010.
O pagamento dos dividendos acima sera efetivado em 1 de marco de 2011.
1. O dia 17 de fevereiro de 2011 e considerado como data-base para determinacao
do direito de recebimento dos dividendos. Apos esta data, as acoes serao
consideradas ex-dividendos.
2. Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, estarao prescritos e serao revertidos a favor da empresa
(Lei n. 6.404, de 15/12/76, Artigo n. 287, Inciso II, item a).
Norma: a partir de 18/02/2011, acoes escriturais ex-dividendo.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201102180031&manchete=BEMATECH (BEMA-NM) - DISTRIBUICAO DE DIVIDENDO / COMUNICADO AO MERCADO