(31/01) SADIA S/A (SDIA-N1) - Distribuicao de dividendos
DRI: Welson Teixeira Junior
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"SADIA S.A., comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administracao, em
reuniao realizada em 30.01.2008, na conformidade do disposto no inciso IV do
Artigo 17 do Estatuto, autorizou o pagamento do saldo de dividendos, no valor de
R$ 0,073387 por acao ordinaria e preferencial. Esses dividendos serao pagos aos
acionistas por conta dos resultados do exercicio encerrado em 31.12.2007,
computando-se no calculo do dividendo minimo obrigatorio que vier a ser aprovado
na proxima A.G.O.. O pagamento sera feito em 15 de fevereiro de 2008, com base
na posicao acionaria de 06.02.2008. As acoes passarao a ser negociadas na Bolsa
de Valores de Sao Paulo, Bolsa de Nova Iorque e Bolsa de Madrid, ex-direito aos
dividendos a partir de 07.02.2008, inclusive.
Os acionistas que possuem conta corrente terao os dividendos creditados
automaticamente. Os demais receberao o "Aviso para Recebimento - Proventos de
Acoes Escriturais", pelo correio, no endereco constante dos registros do
Bradesco."
Norma: a partir de 07/02/2008, acoes escriturais ex-dividendo.
DRI: Welson Teixeira Junior
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"SADIA S.A., comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administracao, em
reuniao realizada em 30.01.2008, na conformidade do disposto no inciso IV do
Artigo 17 do Estatuto, autorizou o pagamento do saldo de dividendos, no valor de
R$ 0,073387 por acao ordinaria e preferencial. Esses dividendos serao pagos aos
acionistas por conta dos resultados do exercicio encerrado em 31.12.2007,
computando-se no calculo do dividendo minimo obrigatorio que vier a ser aprovado
na proxima A.G.O.. O pagamento sera feito em 15 de fevereiro de 2008, com base
na posicao acionaria de 06.02.2008. As acoes passarao a ser negociadas na Bolsa
de Valores de Sao Paulo, Bolsa de Nova Iorque e Bolsa de Madrid, ex-direito aos
dividendos a partir de 07.02.2008, inclusive.
Os acionistas que possuem conta corrente terao os dividendos creditados
automaticamente. Os demais receberao o "Aviso para Recebimento - Proventos de
Acoes Escriturais", pelo correio, no endereco constante dos registros do
Bradesco."
Norma: a partir de 07/02/2008, acoes escriturais ex-dividendo.
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