COELCE (COCE) - Aviso aos Acionistas - 13/12/21


COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
Companhia aberta
CNPJ N.º 07.047.251/0001-70
NIRE N.º 23300007891

AVISO AOS ACIONISTAS
Pagamento de Dividendos

A Companhia Energética do Ceará – Coelce (“Companhia”) (Código B3: COCE3, COCE5 e COCE6) comunica que, por deliberação de seus acionistas, tomada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 26 de abril de 2021, foi aprovado o pagamento de dividendos referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, no montante total de R$ 164.561.934,41 (cento e sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) correspondente a R$ 2,11368958 por ação ordinária, preferencial Classe “A” e preferencial Classe “B”.

O pagamento dos dividendos será efetuado no dia 27 de dezembro de 2021, e terão direito ao valor correspondente aos dividendos os acionistas que se achavam inscritos nos registros da Companhia no final do dia 26 de abril de 2021 (“Acionistas”). A seguir encontram-se as instruções quanto ao crédito do pagamento:

I.
Os Acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 27 de dezembro de 2021 de acordo com o domicíliobancário fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A.- Instituição Financeira Depositária das ações escriturais daCompanhia;
II.
Para os Acionistas que estiverem sem domicílio bancário cadastrado ou cujos dados cadastrais estejamdesatualizados, o valor correspondente aos dividendos ficará à disposição. Para o efetivo recebimento dosdividendos, os Acionistas que não estão com seus cadastros atualizados deverão verificar com o banco osprocedimentos para atualização cadastral através da Central de Atendimento:

(11)3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 (demais localidades)
O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.

III.
Os pagamentos dos dividendos relativos às ações depositadas na CBLC (Custódia da Companhia Brasileirade Liquidação e Custódia) serão creditados a esta entidade que os repassará aos Acionistas titulares porintermédio das CORRETORAS DEPOSITANTES;
IV.
Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento em 27 dedezembro de 2021, prescreverão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art.287, inciso II, item a).

Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aEt)
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