COELCE (COCE)

Deliberacoes de Assembleia / Distribuicao de dividendo

Na AGO 27/04/2015 foram aprovadas as demonstracoes financeiras referentes ao
exercicio social findo em 31/12/2014; destinacao do lucro liquido do exercicio
findo em 31/12/2014 e a distribuicao de dividendos no montante de R$
41.809.666,67, a razao de R$ R$ 0,537017611 por acao ON, PNA e PNB e terao o seu
pagamento efetuado ate 31.12.2015, em uma ou varias parcelas, sem a incidencia
de qualquer atualizacao monetaria, conforme disponibilidade de caixa, aos
acionistas titulares de acoes da Companhia no final do dia 27 de abril de 2015.
As acoes serao negociadas ex dividendos a partir de 28 de abril de 2015.

Foi aprovada, ainda, a eleicao de membros do Conselho de Administracao e do
Conselho Fiscal.

Norma: a partir de 28/04/2015, acoes escriturais ex-dividendo.



interpretação: (automática)
COCE COELCE dividendos
aprov 27/4/2015
dataex 28/4/2015
pagto n/d
COCE3 R$0,537017611
COCE5 R$0,537017611
COCE6 R$0,537017611



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COELCE (COCE)

Pagamento de Dividendos


A companhia enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"Pagamento de dividendos

A Companhia Energetica do Ceara - Coelce ("Companhia") (Codigo BM&FBOVESPA :
COCE3, COCE5 e COCE6) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que,
por deliberacao tomada na Assembleia Geral Ordinaria realizada em 27 de abril de
2015, foi aprovado o pagamento de dividendos referente ao exercicio social findo
em 31 de dezembro de 2014, no montante total de R$ 41.809.666,67 (quarenta e um
milhoes, oitocentos e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
sete centavos) correspondente a R$ 0,537017611 por acao ordinaria, preferencial
Classe "A" e preferencial Classe "B".

O pagamento dos dividendos sera efetuado no dia 10 de dezembro de 2015, e terao
direito aos dividendos os acionistas que se achavam inscritos nos registros da
Companhia no final do dia 27 de abril de 2015 ("Acionistas").

Instrucoes quanto ao pagamento:
I. Os Acionistas terao seus creditos disponiveis a partir de 10 de dezembro de
2015 de acordo com o domicilio bancario fornecido ao Banco Itau S.A.-
Instituicao Financeira Depositaria das acoes escriturais da Companhia;

II. Para os Acionistas que estiverem sem domicilio bancario cadastrado ou cujo
cadastro nao contenha informacoes completas sobre "Banco/Agencia/Conta
Corrente", os dividendos ficarao a disposicao em qualquer Agencia do Banco Itau
S.A. em nome do respectivo Acionista. Para o efetivo recebimento dos dividendos,
os Acionistas deverao apresentar os documentos pessoais de identificacao (CPF,
RG e Comprovante de Residencia);

III. Os pagamentos dos dividendos relativos as acoes depositadas na custodia da
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia -CBLC serao creditados a esta
entidade que os repassara aos Acionistas titulares por intermedio das CORRETORAS
DEPOSITANTES;

IV. Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento em 10 de dezembro de 2015, prescreverao em favor da
Companhia (Lei 6.404/76, art.287, inciso II, item a).

Fortaleza, 30 de novembro de 2015."

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201512090043&manchete=COELCE (COCE) - Pagamento de Dividendos