PORTO SEGURO (PSSA)
27/10/20


PORTO SEGURO S.A.
Companhia Aberta | CVM nº 01665-9
CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 | NIRE 35.3.001.5166.6
Código ISIN nº BRPSSAACNOR7
Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B (Edifício Rosa Garfinkel)
11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP

AVISO AOS ACIONISTAS

A PORTO SEGURO S.A. comunica aos senhores acionistas que, conforme deliberação em reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de outubro de 2020, foi aprovada, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a declaração dos juros sobre o capital próprio (“JCP”) relativos ao segundo semestre de 2020, no valor de R$ 180.206.000,00 (cento e oitenta milhões, duzentos e seis mil reais) bruto, imputado ao valor do dividendo obrigatório relativo ao exercício social de 2020, observado o que segue:

1. O valor bruto dos JCP corresponde R$ 0,55962046524 por ação para cada uma das ações da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria. Sobre este montante incidirá retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas que sejam comprovadamente isentos ou imunes.

2. O crédito correspondente a esses juros será efetuado contabilmente, em valores líquidos, em 30 de outubro de 2020, de forma individualizada a cada acionista com base na posição acionária final dessa data (inclusive), sendo que, a partir de 03 de novembro de 2020 as ações da Companhia serão negociadas ex-direito aos referidos JCP.

3. A data de pagamento dos JCP será fixada na Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a realizar-se até 30 de abril de 2021.

São Paulo, 27 de outubro de 2020.


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PORTO SEGURO (PSSA)
Aviso aos Acionistas - 31/03/21


PORTO SEGURO S.A.
Companhia Aberta | CVM nº 01665-9
CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 | NIRE 35.3.001.5166.6
Código ISIN nº BRPSSAACNOR7
Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B (Edifício Rosa Garfinkel)
11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP

AVISO AOS ACIONISTAS

A PORTO SEGURO S.A. (“Porto Seguro” ou “Companhia”) (B3: PSSA3) comunica aos senhores acionistas que, conforme deliberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 31 de março de 2021 (“AGOE”), foi aprovada a distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2020 no valor de R$ R$ 844.095.500,09 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, noventa e cinco mil, quinhentos reais e nove centavos), correspondendo a R$ 2,63196863586, para cada ação emitida pela Companhia, compostos por:

(i) juros sobre o capital próprio (“JCP”) imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2020, no valor R$ 318.382.155,19, líquidos de imposto de renda, conforme deliberações do Conselho de Administração que (a) em 24 de junho de 2020, declarou JCP, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, a serem imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2020, no valor de R$ 192.175.666,00 bruto, correspondendo a R$ 0,59679777637 por ação (desconsideradas as ações mantidas em tesouraria), creditados contabilmente aos acionistas, em valores líquidos, em 29 de junho de 2020, aos acionistas registrados na referida data, correspondente a 0,50988193190 por ação; e (b) em 27 de outubro de 2020, declarou JCP, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, a serem imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2020, no valor de R$ 180.206.000,00 bruto, correspondendo a R$ 0,55962046524 por ação (desconsideradas as ações mantidas em tesouraria), creditados contabilmente aos acionistas, em valores líquidos, em 30 de outubro de 2020, aos acionistas registrados na referida data, correspondente a 0,47884271341 por ação;

(ii) dividendos completando o valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício de 2020 no valor de R$ 82.415.458,41 correspondendo a R$ 0,25760941409 para cada ação emitida pela Companhia, sem retenção de imposto de renda na fonte, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.249/95, os quais serão creditados contabilmente aos acionistas nesta data, conforme posição acionária registrada nesta data. As ações emitidas pela Companhia serão negociadas ex-direito aos dividendos complementares a partir de 1º de abril de 2021.

(iii) dividendos adicionais ao mínimo obrigatório relativo ao exercício de 2020, no valor de R$ 443.297.886,49 correspondendo a R$ 1,38563457646 por ação emitida pela Companhia (desconsideradas as ações em tesouraria), sem retenção de imposto de renda na fonte, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.249/95, os quais serão creditados contabilmente aos acionistas nesta data, com base na posição acionária desta data. As ações emitidas pela Companhia serão negociadas ex-direito aos dividendos adicionais a partir de 1º de abril de 2021.

A Companhia comunica que a AGOE aprovou os pagamentos nos seguintes termos:

(i)
em 12 de abril de 2021, será realizado o pagamento correspondente a 65% do valor líquido dos proventos a serem distribuídos, equivalente ao montante de R$ 548.662.075,06 incluindo: (a) a totalidade dos JCP, já creditados contabilmente aos acionistas, no valor líquido de R$ 318.382.155,19, correspondendo a R$ 0,98872464531 por ação (desconsideradas as ações mantidas em tesouraria); (b) a totalidade dos dividendos distribuídos para completar o dividendo mínimo obrigatório no valor de R$ 82.415.458,41, correspondente a R$ 0,25760941409 por ação (desconsideradas as ações mantidas em tesouraria); e (c) parte dos dividendos adicionais ao dividendo mínimo obrigatório, no valor de R$ 147.864.461,46, correspondente a R$ 0,46218607548 por ação (desconsideradas as ações mantidas em tesouraria); e
(ii)
considerando as incertezas do mercado, o cenário ainda desafiador e para proteção da liquidez e do caixa da Companhia, até o dia 30 de outubro de 2021, será realizado o pagamento correspondente a 35% do valor líquido dos proventos a serem distribuídos, relativo ao saldo dos dividendos adicionais ao dividendo mínimo obrigatório, no montante de R$ 295.433.425,03, correspondendo a R$ 0,92344850098 por ação (desconsideradas as ações mantidas em tesouraria).

São Paulo, 31 de março de 2021.

Porto Seguro S.A.



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