(11/12) TELEMAR (TNLP) - Distribuicao de juros
DRI: Jose Luis Magalhaes Salazar


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas;

"Considerando que os Srs. Acionistas autorizaram atraves de Assembleia Geral
Extraordinaria da Companhia, de 11/04/2007, a apropriacao contabil de "Juros
Sobre Capital Proprio" ("JCPs"), no valor de ate R$600.000.000,00 (seiscentos
milhoes de reais), imputados aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio
social de 2007, conforme previsto no paragrafo 7o do artigo 9o da Lei
n. 9.249/95, tendo outorgado poderes a Diretoria da Companhia para deliberar
sobre os montantes, as condicoes de remuneracao e datas de declaracao,
comunicamos que a Diretoria da Companhia autorizou nesta data (10/12/2007) a
apropriacao de JCPs, no valor de R$591.447.967,26 (quinhentos e noventa e um
milhoes, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais
e vinte e seis centavos), a ser creditado sobre as posicoes acionarias detidas
em 17/12/2007, e cujo pagamento sera objeto de proposta e deliberacao, ate o dia
30/04/2008, pelos orgaos competentes da Companhia, na forma, valores e condicoes
que seguem:

1. Valor a ser creditado: Aos acionistas que em 17/12/2007 sejam detentores de:

a. Acoes Ordinarias (TNLP3) serao atribuidos JCPs no valor bruto de R$ 1,5478 e,
liquido do imposto de renda retido na fonte, no valor de R$ 1,3156, ambos por
acao, totalizando o valor bruto de R$197.149.322,42.
b. Acoes Preferenciais (TNLP4) serao atribuidos JCPs no valor bruto de R$1,5478
e, liquido do imposto de renda retido na fonte, no valor de R$1,3156 , ambos por
acao, totalizando o valor bruto de R$ 394.298.644,84;

Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF,
conforme item "4" adiante.

2. Remuneracao dos JCPs apropriados: Os valores supra serao remunerados da
seguinte forma: (i) de 18/12/2007 ate 31/12/2007, conforme a variacao do CDI -
Certificado de Deposito Interbancario verificada no periodo, ou ate a data do
inicio do pagamento, se este ocorrer em data anterior a 31/12/2007; e (ii) a
partir de 01/01/2008 ate a data de inicio do pagamento, mediante a aplicacao da
Taxa Referencial - TR;

3. Pagamento: A data para o pagamento sera estabelecida conforme for deliberado
pelos orgaos competentes da Companhia, em proposta a ser aprovada ate
30/04/2008;

4. Tributacao: O valor constante do item "1" retro, bem como a parcela referente
a remuneracao constante do item "2" sofrera incidencia de IRRF - Imposto de
Renda Retido na Fonte, conforme aliquotas previstas na legislacao em vigor. Os
acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda, para nao sofrerem retencao na
fonte, do referido tributo, deverao apresentar, ate o dia 14/12/2007, a
documentacao comprobatoria de sua situacao fiscal, na agencia do Banco do Brasil
de seu relacionamento ou de preferencia;

5. Data da Negociacao "ex-JCPs": As acoes serao negociadas "ex-Juros sobre
Capital Proprio" a partir de 18/12/2007, com base na posicao acionaria de
17/12/2007."


Norma: a partir de 18/12/2007 acoes escriturais ex-juros.
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