AMBEV S/A (ABEV)
Distribuicao de Dividendo e Juros sobre o Capital Proprio
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
Comunicamos aos senhores acionistas da Ambev S.A. (a Companhia ) que, conforme
indicado na ata da Reuniao do Conselho de Administracao realizada no dia 6 de
janeiro de 2014, os membros do Conselho de Administracao da Companhia aprovaram
a distribuicao de (i) dividendos, a serem deduzidos do resultado do exercicio de
2013 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do mesmo exercicio, a razao
de R$0,10 por acao da Companhia, sem retencao de imposto de renda na fonte, na
forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre capital proprio ( JCP ), a
serem deduzidos do resultado do exercicio de 2013 e imputados aos dividendos
minimos obrigatorios do mesmo exercicio, a razao de R$0,154 por acao da
Companhia. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor,
o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$0,1309 por acao da
Companhia, exceto para os acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados
da referida retencao por forca do Art. 5 da Lei 11.053/04, com as alteracoes
introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao
especifica encaminhada a sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos
efetuado em 27 de setembro de 2013. Para aqueles acionistas que nao comprovaram
tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento
realizado em 27 de setembro de 2013, deverao faze-lo por meio de declaracao
especifica, remetendo-a a Ambev S.A., Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro
Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP,
impreterivelmente ate o dia 17 de janeiro de 2014. Caso nao comprovada tal
condicao ate tal data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referido pagamento sera efetuado a partir de 23 de janeiro de 2014 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social encerrado
em 31 de dezembro de 2013) com base na posicao acionaria de 14 de janeiro de
2014 (inclusive) no que se refere a BM&FBOVESPA e 17 de janeiro de 2014 no que
se refere a NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
passam a ser negociados ex-dividendos a partir de 15 de janeiro de 2014
(inclusive).
Norma: A partir de 15/01/2014 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
interpretação: (automática)
ABEV AMBEV dividendos
aprov 6/1/2014
dataex 15/1/2014
pagto 23/1/2014
ABEV3 R$0,10
interpretação: (automática)
ABEV AMBEV jscp
aprov 6/1/2014
dataex 15/1/2014
pagto 23/1/2014
ABEV3 R$0,154
Distribuicao de Dividendo e Juros sobre o Capital Proprio
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
Comunicamos aos senhores acionistas da Ambev S.A. (a Companhia ) que, conforme
indicado na ata da Reuniao do Conselho de Administracao realizada no dia 6 de
janeiro de 2014, os membros do Conselho de Administracao da Companhia aprovaram
a distribuicao de (i) dividendos, a serem deduzidos do resultado do exercicio de
2013 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do mesmo exercicio, a razao
de R$0,10 por acao da Companhia, sem retencao de imposto de renda na fonte, na
forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre capital proprio ( JCP ), a
serem deduzidos do resultado do exercicio de 2013 e imputados aos dividendos
minimos obrigatorios do mesmo exercicio, a razao de R$0,154 por acao da
Companhia. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor,
o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$0,1309 por acao da
Companhia, exceto para os acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados
da referida retencao por forca do Art. 5 da Lei 11.053/04, com as alteracoes
introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao
especifica encaminhada a sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos
efetuado em 27 de setembro de 2013. Para aqueles acionistas que nao comprovaram
tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento
realizado em 27 de setembro de 2013, deverao faze-lo por meio de declaracao
especifica, remetendo-a a Ambev S.A., Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro
Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP,
impreterivelmente ate o dia 17 de janeiro de 2014. Caso nao comprovada tal
condicao ate tal data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referido pagamento sera efetuado a partir de 23 de janeiro de 2014 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social encerrado
em 31 de dezembro de 2013) com base na posicao acionaria de 14 de janeiro de
2014 (inclusive) no que se refere a BM&FBOVESPA e 17 de janeiro de 2014 no que
se refere a NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
passam a ser negociados ex-dividendos a partir de 15 de janeiro de 2014
(inclusive).
Norma: A partir de 15/01/2014 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
interpretação: (automática)
ABEV AMBEV dividendos
aprov 6/1/2014
dataex 15/1/2014
pagto 23/1/2014
ABEV3 R$0,10
interpretação: (automática)
ABEV AMBEV jscp
aprov 6/1/2014
dataex 15/1/2014
pagto 23/1/2014
ABEV3 R$0,154
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