(29/09) TELESP (TLPP) - Distribuicao de dividendos e de juros sobre o capital
proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

" I - DECLARACAO DE DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS - 2010.

A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
29 de setembro de 2010, deliberou a declaracao de dividendos intermediarios, nos
termos do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e dos artigos 204 e 205 da
Lei n 6.404/76, no montante de R$ 196.355.000,00 (cento e noventa e seis
milhoes trezentos e cinquenta e cinco mil reais), com base em lucro no balanco
trimestral de Junho 2010. Os dividendos serao pagos conforme tabela abaixo, aos
acionistas detentores de acoes ordinarias e preferenciais que se acharem
inscritos nos registros da TELESP no final do dia 30 de setembro de 2010. Apos
esta data as acoes serao consideradas "ex-dividendos".


Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,363913726009 0,400305098610

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.


Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2010.
O pagamento dos dividendos intermediarios em questao sera iniciado ate o final
do exercicio social de 2010, em data a ser fixada e comunicada pela Diretoria da
Companhia.

II - DECLARACAO E CREDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - 2010.

A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
29 de setembro de 2010, deliberou o credito de Juros Sobre Capital Proprio
relativos ao exercicio social de 2010, nos termos do artigo 28 do Estatuto
Social da Companhia, do artigo 9 da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n
207/96, no montante de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhoes de reais),
com retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos no montante de R$ 331.500.000,00 (trezentos e trinta e um milhoes e
quinhentos mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.


Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Juridicas e
(Valor Bruto) (15%) Fisicas
Tributadas
(Valor Liquido)

Acoes Ordinarias 0,722804884743 0,108420732711 0,614384152032
Acoes Preferenciais (*) 0,795085373217 0,119262805982 0,675822567235

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.

O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da Companhia em 30
de setembro de 2010 de forma individualizada aos acionistas e obedecida a
posicao acionaria constante dos registros da Companhia ao final do dia 30 de
setembro de 2010. A partir de 01 de outubro de 2010, inclusive, as acoes serao
consideradas "ex-juros". O pagamento dos juros sobre capital proprio em questao
sera iniciado ate o final do exercicio social de 2010, em data a ser fixada e
comunicada pela Diretoria da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2010, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 15 de outubro de 2010,
junto ao Departamento de Acoes e Custodia do Banco Bradesco S.A., instituicao
depositaria de acoes escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Predio Amarelo
Velho, sub-solo - Vila Yara - CEP: 06029-900 - Osasco - SP."


Norma: a partir de 01/10/2010, acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.



interpretação: (automática)
TLPP TELESP jscp
aprov 29/9/2010
dataex 1/10/2010
pagto n/d
TLPP3 R$0,722804884743
TLPP4 R$0,795085373217


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(26/11) TELESP (TLPP) - Inicio de pagamento de dividendos e juros sobre capital
proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - TELESP, comunica aos Senhores Acionistas
que a partir de 13/12/2010, tera inicio o pagamento de dividendos e juros sobre
capital proprio, descritos a seguir:

I - DIVIDENDOS 2009 - PARCELA RESTANTE - APROVADOS NA AGO EM 07/04/2010.

Pagamento da parcela restante dos dividendos aprovados na AGO realizada em
07/04/2010, referente ao exercicio de 2009, no montante de R$ 451.645.246,67
(quatrocentos e cinquenta e um milhoes, seiscentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), aos detentores de
acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do
dia 07/04/2010, de acordo com o demonstrativo abaixo.


Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,837054847344 0,920760332078

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.


II - DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS - 2010.

Pagamento dos dividendos intermediarios deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 29/09/2010, de acordo com o aviso aos acionistas
publicado na imprensa em 30/09/2010, nos termos do artigo 27 do Estatuto Social
da Companhia e dos artigos 204 e 205 da Lei n 6.404/76, no montante de R$
196.355.000,00 (cento e noventa e seis milhoes, trezentos e cinquenta e cinco
mil reais), conforme tabela abaixo, aos acionistas detentores de acoes
ordinarias e preferenciais que se achavam inscritos nos registros da TELESP no
final do dia 30/09/2010. Apos esta data as acoes foram consideradas
"ex-dividendos".

Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,363913726009 0,400305098610

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.


O credito correspondente foi feito nos registros contabeis da Companhia em
30/09/2010 de forma individualizada aos acionistas.

Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2010.

III - JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - 2010.

Pagamento dos juros sobre capital proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 29/09/2010, de acordo com o aviso aos acionistas
publicado na imprensa em 30/09/2010, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social
da Companhia, do artigo 9 da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, no
montante de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos no montante de R$ 331.500.000,00 (trezentos e trinta e um milhoes e
quinhentos mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas (Valor
Liquido)
Acoes Ordinarias 0,722804884743 0,108420732711 0,614384152032
Acoes Preferenciais (*) 0,795085373217 0,119262805982 0,675822567235

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.

O credito correspondente foi feito nos registros contabeis da Companhia em
30/09/2010 de forma individualizada aos acionistas e obedecida a posicao
acionaria constante dos registros da Companhia ao final do dia 30/09/2010. A
partir de 01/10/2010, inclusive, as acoes foram consideradas "ex-juros".

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2010, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

IV - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.

1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.

2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.

V - FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.

2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:

o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).

o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de Juros sobre Capital Proprio/Dividendos,
acompanhado dos documentos acima.

VI- INFORMACOES ADICIONAIS:

Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).

Sao Paulo, 25 de novembro de 2010."





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