VIVARA S.A. (VIVA) - A partir de 23/04/2025, acoes ex-dividendos.
VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 33.839.910/0001-11
NIRE 35.300.539.087 | Código CVM n.º 02480-5
AVISO AOS ACIONISTAS
A VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 22 de abril de 2025 (“AGOE”) aprovou a distribuição de dividendos no montante total de R$ 155.181.062,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e oitenta e um mil e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), equivalentes a R$ 0,660163064 por ação ordinária de emissão da Companhia, com base no lucro líquido referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024.
Conforme informado na Proposta da Administração para a AGOE, terão direito ao recebimento dos dividendos as pessoas inscritas como acionistas da Companhia, no encerramento do pregão da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. (“B3”) de 22 de abril de 2025 (“Data-Base”), respeitadas as negociações realizadas até esta data, inclusive. As ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 23 de abril de 2025.
O pagamento dos dividendos será realizado à vista, em moeda corrente nacional, até o dia 22 de maio de 2025. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na Data-Base, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações de emissão da Companhia. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados por estas instituições depositárias.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
São Paulo, 22 de abril de 2025.
VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
Publicly Held Company
Corporate Taxpayer’s ID (CNP) No. 33.839.910/0001-11
State Registry (NIRE) 35.300.539.087 | Brazilian Securities Commission Code No. 02480-5
NOTICE TO SHAREHOLDERS
VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Company”), hereby informs its shareholders and the public in general that the Company’s Annual and Extraordinary Shareholders’ Meeting held on April 22, 2025 (“GSM”) approved the distribution of dividends in the total amount of BRL 155,181,062.25 (one hundred fifty-five million, one hundred eighty-one thousand, sixty-two dollars and twenty-five cents), equivalent to BRL 0,660163064 per common share issued by the Company, based in the net profit related to the fiscal year ended on December 31, 2024.
As informed in the Management Proposal to the GSM, will be entitled to receive the dividends the individuals registered as shareholders of the Company, at the end of the trading hours of B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. (“B3”) on April 22, 2025 (“Base Date”), will be entitled to the declared dividend, respecting the negotiations executed up to and including this date. The shares issued by the Company will be traded ex-dividend as of April 23, 2025.
The payment of the dividends will be made in full, in Brazilian currency, up to May 22, 2025. There will be no monetary adjustment or incidence of interest between the dividend declaration date and the date of the effective payment.
On the dividend payment date, the Company will credit the dividend due to each shareholder, proportionally to the number of common shares held by him on the Base Date, according to the bank address provided to Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A. ("Bookkeeping Agent"), the institution responsible for the bookkeeping of the shares issued by the Company. For shareholders whose registration does not contain the CPF/CNPJ number or the indication of "Bank/Branch/Checking Account", the dividends will only be credited after the registration is updated and within the deadlines determined by the Bookkeeping Agent.
Shareholders whose shares are deposited with institutions that provide custody services for securities will have their dividends credited according to the procedures adopted by those depositary institutions.
The receipt of dividends will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249 of December 26, 1995.
São Paulo, April 22, 2025.
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