(13/12) RANDON PART (RAPT - N1) - Deliberacoes de RCA / Distribuicao de juros
sobre o capital proprio
DRI: Astor Milton Schmitt
Na RCA de 10/12/2010 foram aprovadas as seguintes materias:
"O credito e pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas, observados
a forma e os limites estabelecidos pela legislacao propria. O montante, a ser
creditado em 31 de dezembro de 2010, e de R$ 26.645.781,49 e todos os acionistas
detentores das acoes representativas do capital social da Companhia nesta data
serao remunerados com o valor de R$ 0,11055 por acao ordinaria ou preferencial,
podendo tal valor ser imputado aos dividendos relativos ao exercicio de 2010,
conforme ficar deliberado na proxima Assembleia Geral Ordinaria. O pagamento
sera iniciado no dia 27 de janeiro de 2011 e as acoes serao negociadas
ex-direito aos juros a partir do dia 13 de dezembro de 2010. No que se refere a
retencao do Imposto de Renda na Fonte, serao observadas as disposicoes legais
vigentes;
A revisao anual do estudo tecnico de viabilidade para geracao de lucros futuros
tributaveis da Companhia, que possibilitam a realizacao do ativo fiscal diferido
decorrente de diferencas temporarias, caracterizadas por despesas provisionadas
no exercicio e ainda nao dedutiveis para fins de imposto de renda e contribuicao
social, nos termos da Instrucao CVM 371/02; e,
O Plano de Investimentos para o exercicio de 2011, conforme apresentado pela
Diretoria."
Norma: a partir de 13/12/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
RAPT RANDON PART ON jscp
aprov 10/12/2010
dataex 13/12/2010
pagto 27/1/2011
RAPT3 R$0,11055
RAPT4 R$0,11055
sobre o capital proprio
DRI: Astor Milton Schmitt
Na RCA de 10/12/2010 foram aprovadas as seguintes materias:
"O credito e pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas, observados
a forma e os limites estabelecidos pela legislacao propria. O montante, a ser
creditado em 31 de dezembro de 2010, e de R$ 26.645.781,49 e todos os acionistas
detentores das acoes representativas do capital social da Companhia nesta data
serao remunerados com o valor de R$ 0,11055 por acao ordinaria ou preferencial,
podendo tal valor ser imputado aos dividendos relativos ao exercicio de 2010,
conforme ficar deliberado na proxima Assembleia Geral Ordinaria. O pagamento
sera iniciado no dia 27 de janeiro de 2011 e as acoes serao negociadas
ex-direito aos juros a partir do dia 13 de dezembro de 2010. No que se refere a
retencao do Imposto de Renda na Fonte, serao observadas as disposicoes legais
vigentes;
A revisao anual do estudo tecnico de viabilidade para geracao de lucros futuros
tributaveis da Companhia, que possibilitam a realizacao do ativo fiscal diferido
decorrente de diferencas temporarias, caracterizadas por despesas provisionadas
no exercicio e ainda nao dedutiveis para fins de imposto de renda e contribuicao
social, nos termos da Instrucao CVM 371/02; e,
O Plano de Investimentos para o exercicio de 2011, conforme apresentado pela
Diretoria."
Norma: a partir de 13/12/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
RAPT RANDON PART ON jscp
aprov 10/12/2010
dataex 13/12/2010
pagto 27/1/2011
RAPT3 R$0,11055
RAPT4 R$0,11055
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