(20/12) BRADESCO (BBDC - N1) - Dividendos Mensais
DRI: Domingos Figueiredo de Abreu
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"(...) O Banco Bradesco S.A., em conformidade com a Sistematica de Remuneracao
Mensal aos Acionistas, pagara em 1.2.2012 Dividendos relativos ao mes de
janeiro/2012, no valor de R$0,014541175 por acao ordinaria e R$0,015995293 por
acao preferencial, aqueles inscritos nos registros da Sociedade em 2.1.2012,
passando as acoes da Sociedade a ser negociadas "ex-direito" aos Dividendos a
partir de 3.1.2012.
O pagamento sera feito pelo valor declarado, nao havendo retencao de Imposto de
Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, conforme segue:
" aos acionistas com acoes depositadas na Sociedade e que mantem os dados
cadastrais e bancarios atualizados, mediante credito a ser efetuado nas contas
correntes em Instituicao Financeira por eles indicadas. Aqueles que nao
possuirem tais dados atualizados deverao apresentar-se na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de CPF, RG e comprovante de residencia, para
atualizacao cadastral e recebimento dos respectivos valores a que tem direito.
" aos acionistas com acoes depositadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros, por Intermedio das Instituicoes e/ou Corretoras que
mantem suas posicoes em custodia."
Norma: a partir de 03/01/2012, acoes escriturais ex-dividendo mensal.
interpretação: (automática)
BBDC BRADESCO ON dividendos
aprov 20/12/2011
dataex 3/1/2012
pagto 1/2/2012
BBDC3 R$
BBDC4 R$
DRI: Domingos Figueiredo de Abreu
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"(...) O Banco Bradesco S.A., em conformidade com a Sistematica de Remuneracao
Mensal aos Acionistas, pagara em 1.2.2012 Dividendos relativos ao mes de
janeiro/2012, no valor de R$0,014541175 por acao ordinaria e R$0,015995293 por
acao preferencial, aqueles inscritos nos registros da Sociedade em 2.1.2012,
passando as acoes da Sociedade a ser negociadas "ex-direito" aos Dividendos a
partir de 3.1.2012.
O pagamento sera feito pelo valor declarado, nao havendo retencao de Imposto de
Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, conforme segue:
" aos acionistas com acoes depositadas na Sociedade e que mantem os dados
cadastrais e bancarios atualizados, mediante credito a ser efetuado nas contas
correntes em Instituicao Financeira por eles indicadas. Aqueles que nao
possuirem tais dados atualizados deverao apresentar-se na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de CPF, RG e comprovante de residencia, para
atualizacao cadastral e recebimento dos respectivos valores a que tem direito.
" aos acionistas com acoes depositadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros, por Intermedio das Instituicoes e/ou Corretoras que
mantem suas posicoes em custodia."
Norma: a partir de 03/01/2012, acoes escriturais ex-dividendo mensal.
interpretação: (automática)
BBDC BRADESCO ON dividendos
aprov 20/12/2011
dataex 3/1/2012
pagto 1/2/2012
BBDC3 R$
BBDC4 R$
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