ISA ENERGIA (ISAE) - A partir de 13/03/2026, 06/04/2026, 20/04/2026, acoes ex-dividendos.
ISA ENERGIA BRASIL
Companhia aberta
CNPJ/MF 02.998.611/0001- 04
NIRE 35300170571
AVISO AOS ACIONISTAS
DISTRIBUIÇÃO DE PROVENTOS
A ISA ENERGIA BRASIL S.A.(B3: ISAE3, ISAE4) (“ISA ENERGIA BRASIL”, “Companhia”), sociedade por ações registrada perante à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como emissor de valores mobiliários categoria “A”, em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM 44”) e no parágrafo 4º, do artigo 157, da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“LSA”) e respectivas alterações, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, o Conselho de Administração aprovou o crédito e pagamento aos acionistas de dividendos no valor total de R$ 279.322.375,71 (duzentos e setenta e nove milhões e trezentos e vinte e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente a R$ 0,423933 por ação de ambas as espécies. Em conformidade com a Lei nº 15.270/2025, os acionistas pessoas físicas residentes no Brasil que receberem dividendos superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês-calendário, pagos pela mesma pessoa jurídica, estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor total distribuído, considerando-se, para esse limite, a soma de todos os dividendos pagos no respectivo mês.
Nos termos da mesma Lei, os lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a acionistas não residentes estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 10% (dez por cento), independentemente do valor distribuído.
Os dividendos no montante total de R$ 279.322.375,71 serão creditados em três pagamentos, conforme as informações abaixo:
direito
direito"
pagamento
por ação
por ação
Os valores dos dividendos estão sendo distribuídos com base no lucro registrado nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2025 e serão imputados aos dividendos obrigatórios do exercício, conforme legislação aplicável e “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária a se realizar no prazo legal.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bGD)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/isae2422026)
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