(25/07) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros sobre capital proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 22 de julho de 2011 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido no dia 22 de julho de 2011, aprovou a segunda parcela de distribuicao
antecipada de remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital
proprio, conforme previsto no artigo 9o da Lei 9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e
3.381/00.

O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.609 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 30 de junho de 2011 e devera ser
desembolsado ate 31 de outubro de 2011, com base na posicao acionaria de 2 de
agosto de 2011.

A partir do primeiro dia util apos a data de corte, as acoes passarao a ser
negociadas ex juros sobre capital proprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de
valores onde a Companhia esta listada.

Esses juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que
vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2011. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio.


Norma: a partir de 03/08/2011 acoes escriturais ex-juros.


interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON jscp
aprov 22/7/2011
dataex 3/8/2011
pagto n/d
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20


_________________________________________


(24/08) - PETROBRAS (PETR) - Inicio de Pagamento de Juros sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 2011 - Petroleo Brasileiro S.A - Petrobras
comunica que ira efetuar, em 31 de agosto de 2011, o pagamento da 2 parcela da
distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas referente ao exercicio de
2011. O pagamento sera sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio, no valor de
R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial e com base na posicao acionaria de 2
de agosto de 2011, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 22 de julho
de 2011.

Os juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que vier
a ser distribuida no encerramento do exercicio social de 2011, conforme previsto
nos termos dos decretos n. 2.673/98 e 3.381/00.

Sobre o valor de R$ 0,20 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.

1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO

O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na sua conta bancaria na data do pagamento.

Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.

Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das corretoras
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.

Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento das
remuneracoes. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito
dos valores em conta-corrente.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento dar-se-a atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A.,
banco depositario dos ADRs.
A data de pagamento esperada dos ADRs e dia 7 de setembro de 2011. Informacoes e
esclarecimentos poderao ser obtidos por intermedio do site www.adr.com.

2. LOCAIS DE ATENDIMENTO

Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da
Petrobras na Av. Republica do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou atraves
do telefone 0800-282-1540.

3. OBSERVACOES

Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (31/08/2011), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

Lembramos aos acionistas a importancia da conversao das acoes ao portador em
escriturais bem como a atualizacao dos seus dados cadastrais, pois o pagamento
dos rendimentos somente podera ser efetuado aos acionistas cujos dados
cadastrais estejam atualizados no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que
administra o Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao
comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus
documentos pessoais (identidade e CPF regular junto a Receita Federal,
comprovante de residencia e bancario recentes)."


http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201108240028&manchete=PETROBRAS (PETR) - INICIO DE PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO