(11/11) - INDUSVAL (IDVL - N1) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Ziro Murata Junior


Na RCA de 10/11/2008 foi deliberado:

"Deliberacoes Tomadas por Unanimidade: (i) Apos analise a respeito da
documentacao pertinente, referente as Demonstracoes Contabeis relativas ao
3o trimestre de 2008, os Conselheiros deliberaram, por unanimidade, aprovar as
referidas demonstracoes contabeis, autorizando sua divulgacao mediante remessa a
CVM - Comissao de Valores Mobiliarios, BOVESPA - Bolsa de Valores de Sao Paulo;
(ii) a) Declarar juros sobre o capital proprio no montante de R$ 6.414.913,19 a
base de R$ 0,14974 por acao com retencao de 15% de imposto de renda na fonte,
resultando em juros liquidos de R$ 0,12728 por acao, excetuados dessa retencao
os acionistas pessoas juridicas comprovadamente imunes ou isentas; b) pagar os
juros sobre o capital proprio em 29.12.2008, por conta do dividendo obrigatorio
do exercicio de 2008, tendo como base de calculo a posicao acionaria final do
dia 15.12.2008; (iii) foi aprovada, por unanimidade, a destituicao do Sr.
Genival Francisco da Silva do cargo de Diretor Executivo do Banco Indusval
devido a descontinuidade da atividade de financiamento de veiculos; (iv) os
conselheiros foram informados de todas as datas previstas no calendario de
eventos corporativos para o exercicio de 2009."


Norma: a partir de 16/12/2008 acoes escriturais ex-juros



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(12/12) INDUSVAL (IDVL - N1) - Distribuicao de juros
DRI: Ziro Murata Junior


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas que conforme deliberado pelo Conselho de
Administracao do Banco Indusval S/A, reunido em 10/11/2008:
1. Serao pagos aos acionistas, em 29/12/2008, juros sobre o capital proprio de
R$ 0,14974 por acao, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte,
resultando em juros liquidos de R$ 0,12728 por acao, excetuados dessa retencao
as pessoas juridicas comprovadamente imunes ou isentos;
2. O pagamento sera efetuado com base na posicao acionaria de 15/12/2008, sendo
as acoes a partir de 16/12/2008 negociadas nas Bolsas de Valores "ex" esses
juros complementares sobre o capital proprio."


Norma: a partir de 16/12/2008 acoes escriturais ex-juros.