AMBEV S/A (ABEV)

Distribuicao de juros / Aumento do capital social

Na RCA de 23/02/2015 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

- aprovacao de Contas. Apos examinados e discutidos, aprovar, nos termos do
artigo 142, V, da Lei 6.404/76, conforme alterada, o Relatorio da Administracao,
as contas da Diretoria, as Demonstracoes Financeiras apresentadas
correspondentes ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2014 e
respectiva destinacao do resultado do exercicio, os quais serao publicados no
dia 26 de fevereiro de 2015.
- levantamento de Balanco Extraordinario. Determinar, nos termos do artigo 40,
paragrafo 1o do Estatuto Social da Companhia, o levantamento de balanco
extraordinario na data de 31 de janeiro de 2015.
- distribuicao de JCP. Aprovar a distribuicao de juros sobre capital proprio
("JCP"), a razao de R$0,09 por acao da Companhia, devendo R$0,03 serem deduzidos
da Reserva de Investimentos apurada nas Demonstracoes Financeiras
correspondentes ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2014 e R$0,06
serem deduzidos do resultado acumulado deste ano com base no balanco
extraordinario de 31 de janeiro de 2015, sendo que ambos valores deverao ser
imputados aos dividendos minimos obrigatorios deste exercicio. A distribuicao de
JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que resultara em uma
distribuicao liquida de JCP de R$0,0765 por acao da Companhia. Referido
pagamento sera efetuado a partir de 31 de marco de 2015 (ad referendum da
Assembleia Geral Ordinaria da Companhia), com base na posicao acionaria de 27 de
fevereiro de 2015 (inclusive) no que se refere a BM&FBOVESPA e 4 de marco de
2015 no que se refere a NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e
os ADRs passarao a ser negociados ex-JCP a partir de 2 de marco de 2015
(inclusive).
- aumento de Capital - Programa de Opcoes. Tendo em vista o exercicio, por
certos Beneficiarios, de opcoes outorgadas nos termos do Programa de Opcao de
Compra de Acoes da Companhia, aprovar e homologar, dentro do limite do capital
autorizado da Companhia, nos termos do artigo 6o do seu Estatuto Social, bem
como do artigo 168 da Lei n. 6.404/76, conforme alterada, um aumento de capital
no valor de R$20.169.142,02, mediante a emissao de 4.364.791 novas acoes
ordinarias, ao preco medio de emissao de R$4,62087234 por acao, sem direito de
preferencia, consoante o paragrafo 3o do artigo 171 da Lei n. 6.404/76 e as
regras estabelecidas no Plano de Opcao de Compra de Acoes da Companhia vigente.
As novas acoes participarao, em igualdade de condicoes com as demais acoes, de
todos os beneficios e vantagens que vierem a ser declarados a partir da presente
data. O capital social da Companhia passa, portanto, a ser de
R$57.602.518.372,60, dividido em 15.716.984.046 acoes ordinarias nominativas,
sem valor nominal.

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas da Ambev S.A. (a "Companhia") que, conforme
indicado na ata da Reuniao do Conselho de Administracao realizada no dia 23 de
fevereiro de 2015, os membros do Conselho de Administracao da Companhia
aprovaram a distribuicao de juros sobre capital proprio ("JCP") a razao de
R$0,09 por acao da Companhia, devendo R$0,03 serem deduzidos da Reserva de
Investimentos apurada nas Demonstracoes Financeiras correspondentes ao exercicio
social encerrado em 31 de dezembro de 2014 e R$0,06 serem deduzidos do resultado
acumulado deste ano com base no balanco extraordinario de 31 de janeiro de 2015,
sendo que ambos valores deverao ser imputados aos dividendos minimos
obrigatorios deste exercicio. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da
legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,0765 por acao da Companhia, exceto para os acionistas pessoas juridicas que
estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5o da Lei 11.053/04,
com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao
em declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do pagamento de
rendimentos efetuado em 30 de janeiro de 2015. Para aqueles acionistas que nao
comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram apenas para o
pagamento realizado em 30 de janeiro de 2015, deverao faze-lo por meio de
declaracao especifica, remetendo-a a Ambev S.A., Area de Acoes, A/C de Nilson
Casemiro - Rua Dr. Renato Paes de Barros, n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao
Paulo/SP, impreterivelmente ate o dia 27 de fevereiro de 2015. Caso nao
comprovada tal condicao ate tal data, sera efetuada a retencao do imposto de
renda na fonte.
Referido pagamento sera efetuado a partir de 31 de marco de 2015 (ad referendum
da Assembleia Geral Ordinaria da Companhia), com base na posicao acionaria de 27
de fevereiro de 2015 (inclusive) no que se refere a BM&FBOVESPA e 4 de marco de
2015 no que se refere a NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e
os ADRs passarao a ser negociados ex-JCP a partir de 2 de marco de 2015
(inclusive).
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Bradesco S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo
informacoes sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma
de suas agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os
acionistas usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis
conforme procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA. Sao Paulo, 23 de fevereiro de
2015."

Norma: a partir de 02/03/2015, acoes escriturais ex-juros.


interpretação: (automática)
ABEV AMBEV S/A jscp ||
aprov 23/2/2015 ||
dataex 2/3/2015 ||
pagto 31/3/2015 ||
ABEV3 R$0,09
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